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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

AÇÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS OS FILIADOS

28/07/2011 - 8:27





O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO informa que ajuizou Ação Ordinária pleiteando o reajuste dos valores relativos ao auxílio alimentação dos seus sindicalizados, porquanto tal parcela não é reajustada há vários anos, encontrando-se completamente defasada em face da significativa variação da inflação.





Entretanto, considerando que alguns servidores estão ajuizando ação com o mesmo objeto diretamente no Juizado Especial Federal, tendo como fundamento uma decisão judicial proferida pelo Juizado localizado em Franca-SP, que concedeu o reajuste do referido benefício aos Servidores Públicos Federais (ligados ao Executivo) tendo como parâmetro a equiparação do reajuste do auxílio concedido aos Servidores do Tribunal de Contas da União – TCU (vinculados ao Legislativo), o SINDSEF/RO alerta que este procedimento é temerário (perigoso), visto que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já decidiu que esse tipo de majoração, da forma como decidido por aquele Juizado, não é possível, porque o reajuste de verbas dessa natureza não pode ter como alicerce benefício concedido a servidores de outros poderes, porque “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia” (STF, Súmula 339).





É importante mencionar que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (Juizado Especial Federal de Porto Velho) já proferiu sentença em algumas ações sob o mesmo fundamento, julgando o pedido improcedente.





Por conta disso, importa registrar que o servidor que optar por ajuizar a ação individualmente no Juizado Especial Federal será excluído da Ação Ordinária proposta pelo SINDSEF/RO, ficando o sindicalizado desprovido de eventual benefício auferido nas ações judiciais do sindicato, já que optou por ajuizar uma ação individual.







Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF

Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br



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