Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Advogados evitam pagamento indevido de gratificação a servidores públicos federais do Ministério da Saúde

Advogados evitam pagamento indevido de gratificação a servidores públicos federais do Ministério da Saúde






AGU - 22/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça Federal, pagamento indevido de vantagens salariais a servidores públicos do Ministério da Saúde. Os advogados da União demonstraram que a decisão anterior, que concedeu a gratificação, não observou corretamente a legislação e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.





A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou, em caráter de urgência, ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para rescindir decisão da própria Corte que reconheceu o direito de servidores receberem adiantamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS).





Os advogados argumentaram que o adiantamento pecuniário foi instituído pela Lei nº 7.686/88 e passou a integrar a remuneração dos servidores. Assim, a partir de 17 de setembro de 1992, com a edição da Lei nº 8.460, a gratificação deixou de ser paga como parcela independente sendo unificada aos salários dos servidores.





Além disso, a PRU5 reforçou que a decisão anterior não estava de acordo com o que decidiu recentemente o STJ, que entendeu que, tendo a Lei 8.460/92 determinado a incorporação do adiantamento à remuneração dos servidores não pode existir direito à manutenção do pagamento dessa verba.





Os Desembargadores do TRF5, acolhendo a argumentação da AGU, deferiram a medida de urgência pretendida, suspendendo a execução do pagamento indevido dos benefícios.





A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############