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segunda-feira, 7 de abril de 2014

AGU defende norma que autoriza a União celebrar convênios com a GEAP para planos de saúde

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     07/04/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que autoriza a União a realizar convênios com a GEAP - Autogestão em Saúde para a prestação de serviços de assistência à saúde de servidores, aposentados e pensionistas federais. O artigo 3° do Decreto presidencial de 7 de outubro de 2013, que autoriza o procedimento, é questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5086, a OAB sustenta que o artigo seria inconstitucional, pois autoriza todos os órgãos, autarquias e fundações federais a contratar os serviços prestados pela GEAP por meio de convênio, firmado com o Ministério do Planejamento, sem licitação. Afirma que a União não participou do ato de constituição da GEAP e que seria inviável regularizar essa situação mediante a edição de decreto. Apontou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o STF já consideraram ilegais os convênios da prestadora de serviço com órgãos públicos que não estavam registrados devidamente.

A manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o entendimento adotado pelo TCU e STF não é aplicável ao artigo questionado. Segundo os advogados, após o julgamento do Supremo, a GEAP - Fundação de Seguridade Social foi separada em duas entidades distintas: a GEAP - Autogestão em Saúde, que sucedeu a antiga GEAP na gestão dos planos de saúde, e a GEAP Previdência, responsável pela administração dos benefícios previdenciários.

A SGCT destacou, ainda, que esta divisão foi acompanhada pela elaboração de novos estatutos relativos às entidades mencionadas, sendo que o atual regulamento da GEAP - Autogestão em Saúde inclui expressamente a União, suas autarquias e fundações no rol de possíveis patrocinadores, bem como contempla a participação dos respectivos servidores e empregados em seu Conselho de Administração.

Por esse motivo, a SGCT lembrou ser necessário reconhecer a competência da Administração Pública Federal para observar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e ratificados na Suprema Corte. De acordo com o órgão, está comprovada que a alteração estrutural promovida na entidade afasta a violação, alegada pela OAB, ao dever constitucional de licitar, bem como a suposta afronta ao princípio da livre concorrência.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 5086 - STF.

Fonte: AGU

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