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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 10/04/2014
Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada
Rio - Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e terão os seus pedidos de concessão de aposentadoria especial analisados de acordo com as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) . Serão diretamente beneficiados os funcionários públicos que trabalham com radiação, agentes químicos, entre outras atividades prejudiciais à integralidade física dos servidores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou ontem a Súmula Vinculante 45. O entendimento é que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas da iniciativa privada.
Entre as principais regras do RGPS para concessão da aposentadoria especial estão a redução do tempo de trabalho e, também, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki (foto), de 2005 a 2013, a Corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção referentes à aposentadoria especial no setor público.
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