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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária de Professor

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária de Professor


    Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária de Professor você tem que agendar o seu atendimento (selecionar o serviço Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. 

    Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio daCentral de Atendimento 135.
    É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
    Esses são os documentos que deverão  ser apresentados  no dia do seu atendimento.  

    Fique  Atento!
    Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:

      I- Professor: 30 anos de contribuição;
      II- Professora: 25 anos de contribuição;
      III- Comprovação da Habilitação por meio da apresentação do Diploma registrado no órgão competente ou documento emitido por órgão competente que comprove a habilitação do magistério;
      IV- Comprovação da Atividade: pelo registro na CTPS, pelo CNIS a partir de 07/1994 e pela Certidão de Contagem Recíproca fornecida pelo Regime Próprio de Previdência (se houver). 

    Importante:
    A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.


    Atenção!
    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdênciária de Professor poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
    Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobrerepresentação legal.

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