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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Proposta revoga norma

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Jornal de Brasília - 09/07/2014




Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo. A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma técnica amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos servidores afastados.


Como nasceu


A norma foi editada porque um servidor ficou afastado durante quase um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado, já que a licença não interrompeu o estágio. A proposta revoga essa norma ministerial. Segundo o autor, essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais.


Incompatível


“O fundamento utilizado para a edição do dispositivo – o de que seria sempre indispensável a avaliação do servidor durante o período de estágio probatório, relativamente ao exercício das funções atribuídas a seu cargo efetivo – não se compatibiliza com a Lei 8.112.”, disse Paulo Rubem Santiago.


Casos


Ele cita os casos previstos na lei em que a licença implica suspensão da contagem de prazo em período probatório: doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente; acompanhamento do cônjuge ou companheiro em caso de mudança; escolha, em convenção partidária, para cargo eletivo; serviço em organismo internacional de que o País participe ou coopere.


Outros afastamentos


Santiago explica que a lei também atribui aos servidores em estágio probatório o direito a algumas licenças, como a de afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal. Nesse caso, argumenta o deputado, o prazo da licença é considerado para o estágio probatório, ainda que o servidor não seja avaliado durante esse período.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.

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