Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Revisão de benefícios de servidores é condicionada a instauração de Processo Administrativo

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 25/07/2014



A revisão de benefícios concedidos a servidores públicos só pode ocorrer após instauração de processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi adotado pela 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) ao analisar o caso de uma moradora de Belo Horizonte/MG que teve a pensão por morte suspensa pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


A beneficiária tornou-se pensionista vitalícia após a morte do marido, servidor da Universidade, em novembro de 1980. A pensão, equivalente a 20% da remuneração final da carreira do ex-cônjuge, foi concedida por ato normativo da UFMG com base no artigo 184 da Lei 1.711/52 – revogada pela Lei 8.112/90 – e no Parecer 141/91 da Secretaria de Administração Federal (SAF), documento este aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em junho de 2005, contudo, a viúva foi comunicada pela UFMG que vinha recebendo os pagamentos mensais de forma irregular e que, por isso, o benefício seria suspenso.


A Universidade chegou a abrir procedimento administrativo (PA), em 2006, mas a pensionista alegou recusa da UFMG em apreciar a juntada de documentos imprescindíveis à sua defesa. Por isso, ela recorreu à Justiça Federal para reclamar a improcedência do PA e pedir a manutenção definitiva da pensão. Como a Universidade perdeu a causa em primeira instância, o processo chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial – situação jurídica em que os autos “sobem” à instância superior, para nova análise, quando União é parte vencida.


Voto


Ao apreciar o caso, a relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, manteve a sentença de primeira instância por entender que a Universidade não poderia privar a viúva do direito à ampla defesa e ao contraditório. “Qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias”, citou a magistrada.


No voto, a relatora frisou que tanto o questionamento sobre a legalidade do benefício quanto a apuração dos eventuais valores indevidamente pagos deveriam se dar no próprio processo administrativo, “com observância do devido processo legal”. A magistrada citou decisões, no mesmo sentido, tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatadas pelo ministro Marco Aurélio. “Descabe à Administração, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral”, observou o ministro. “É hora de o Estado atinar para o afastamento do cenário jurídico-constitucional de posição de absoluta supremacia, considerada a relação jurídica com o servidor, quer se encontre em atividade, ou não”, concluiu.


A relatora também sublinhou que a supressão de benefícios só pode ser determinada após se esgotarem todos os recursos na esfera administrativa. “A revisão dos proventos pressupõe a decisão administrativa definitiva”, pontuou.


Ainda que a Universidade tivesse adotado todos os procedimentos corretos, a pensão paga à viúva não poderia ser suspensa porque o tempo previsto para revisão do benefício já estava prescrito. O prazo de cinco anos para a Administração rever seus atos, estipulado pelo artigo 54 da Lei 9.784/99, venceu em fevereiro de 2004, mais de um ano antes de a viúva ser comunicada da suposta irregularidade.


Com a decisão, o pagamento da pensão vitalícia deverá ser mantido. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 1.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############