Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Turma confirma sentença que condenou ex-servidor por estelionato

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 09/07/2014


A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a sentença da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho-RO por fraudar a documentação de um cúmplice para conseguir aposentadoria por tempo de serviço. O Colegiado decidiu ainda diminuir a pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão e 56 dias-multa para quatro anos e oito meses de reclusão e 28 dias-multa.


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação na justiça federal, acusando o funcionário de adulterar a documentação de um trabalhador para ajudá-lo a obter o benefício. A prática foi comprovada por documentos e depoimento de uma testemunha que afirmou ter conhecimento de que o réu teria falsificado cerca de 180 concessões de benefícios.


Segundo a testemunha, o chefe da agência recebia normalmente a documentação das pessoas que pleiteavam aposentadoria, inclusive daquelas que não tinham direito ao benefício, e registrava dados falsos, passando a trabalhar com eles.


No caso em questão, o servidor aumentou o tempo de trabalho do cúmplice, possibilitando-lhe obter a aposentadoria, fato que resultou em dano de mais de 50 mil reais ao erário. O juiz federal condenou o acusado a cinco anos, 5 messes e 10 dias de reclusão e mais 56 dias-multa.


Inconformada, a parte ré apelou ao TRF1, requerendo a diminuição da pena, levando-se em consideração os seus bons antecedentes.


A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que as provas documentais confirmam as informações prestadas pela testemunha e não deixam dúvidas sobre a veracidade da conduta irregular do réu.


Mesmo demonstrado o crime, a relatora recalculou a pena do réu: “(…) a pena-base merece reforma, pois, quanto à culpabilidade, registre-se que a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são inerentes à própria tipificação da conduta do réu, e, portanto, considerá-las em fase de dosimetria da pena seria valorá-las duplamente”, afirmou a magistrada. A pena então ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão e 28 dias-multa. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da 3.ª Turma.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############