Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 01/07/2014




A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos.


Cada concorrente do processo seletivo escolheu a unidade onde desejaria trabalhar. E, de acordo com as regras do edital, eles seriam chamados pela maior pontuação na subárea em que tivesse feito prova. Caso surgissem mais vagas, candidatos de outras unidades poderiam ser chamados. O requerente entrou com o processo na 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, depois que candidatas com notas inferiores à dele foram nomeadas para vagas em unidades não previstas no edital.


Após ter o pedido indeferido na vara de origem, o autor recorreu ao TRF1 para conseguir a nomeação no concurso, alegando que a Embrapa não respeitou a ordem classificatória do exame.


O relator, desembargador federal Kassio Marques, analisou as provas e confirmou que uma candidata foi nomeada com nota inferior à do apelante. Sendo assim, o autor tem o direito de assumir o cargo. “(…) Resta claro que ao convocar candidatos aleatoriamente, inclusive com pontuação inferior à do Autor, para preencher vagas em outras unidades, a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em descumprimento ao próprio Edital 05/2006”, ressaltou o magistrado.


Kassio Marques confirmou que o pedido da parte autora é válido, de acordo com precedentes do TRF1 e também com a jurisprudência e a Súmula n.º 15, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF): “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”.


O magistrado destacou, ainda, que o apelante não tem direito à nomeação no cargo enquanto não se esgotarem os prazos para recurso. Segundo o desembargador, a “(…) possibilidade de nomeação antes do trânsito em julgado refere-se aos casos em que a sentença seja favorável e o acórdão unânime ao confirmá-la, o que não ocorre na presente hipótese, na qual a sentença julgou improcedente o pedido”.


O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 6.ª Turma.

Fonte: TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############