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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Dilma sanciona lei que cria gratificação no MPU

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF     -     27/08/2014





A regra que cria gratificação por exercício cumulativo para membros do Ministério Público da União (MPU) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. "Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público da União. A gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 dias úteis", cita a Lei nº 13.024, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em seis de agosto a criação de uma gratificação especial - de um terço sobre o salário - aos integrantes do MPU que acumulem funções. A proposta já havia sido aprovada pelo plenário da Câmara no início de março, mas os senadores decidiram modificar o texto e excluir a magistratura do benefício e, por isso, o texto voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, como exige o trâmite no Congresso. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pressionou pela criação de uma gratificação semelhante para os juízes e o artigo foi reincorporado na Câmara.

A remuneração inicial dos procuradores e dos juízes da União é, atualmente, de R$ 23,9 mil por mês, podendo chegar, no máximo, ao teto do funcionalismo. Ao ser agregada uma gratificação, um procurador em começo de carreira poderá receber quase R$ 32 mil a cada mês, portanto acima do teto constitucional dos servidores públicos, de cerca de R$ 29 mil.

Dilma aplicou veto parcial sobre o texto originário do Congresso e, por isso, há também no Diário Oficial de hoje mensagem presidencial explicando o motivo da desaprovação. A justificativa cita "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", por exemplo, em relação a artigo que estabelecia a aplicação da nova Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.

Não terão direito à gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral Eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça, "pelo exercício das funções típicas afetas aos respectivos procuradores-gerais", cita a regra publicada nesta quarta-feira. Também ficou determinado que não será devida a gratificação em situações como atuação em regime de plantão e atuação em ofícios durante o período de férias coletivas. Ficou estabelecido, ainda, que não será designado para atuação em substituição o membro do MPU que, por qualquer motivo, tiver reduzida sua carga de trabalho por decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos ramos.

A lei publicada hoje é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Miriam Belchior, e pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Fonte: A Tarde On Line

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