Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Justiça Federal suspende validade de concurso para o Senado

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Consultor Jurídico     -     18/08/2014

Para evitar que pessoas aprovadas para o cargo de analista legislativo do Senado sejam prejudicadas com a expiração da validade do concurso enquanto discutem o direito de tomarem posse, a Justiça Federal suspendeu o certame. Em decisão liminar, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a seleção regida pelo edital 2/2011.

A decisão vale para três candidatos aprovados que não conseguiram tomar posse dos cargos, defendidos pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. A defesa alega que o número de vagas e autorizações para nomeações ultrapassam a posição dos autores, mas o Senado tem preenchido sua necessidade de pessoal por meio de terceirizados e comissionados.

Ainda de acordo com os advogados, o Senado fere os princípios da eficiência, impessoabilidade e razoabilidade, ao satisfazer a necessidade de pessoal mediante contratações indiretas, ignorando os aprovados em concurso público específico e a disponibilidade de cargos.

Em sua decisão, o juiz Catta Preta Neto afirma que a proximidade da expiração da validade do concurso, no caso, é irrelevante, uma vez que os autores ajuizaram a ação antes da expiração. “No entanto, apenas para que não haja prejuízo futuro aos candidatos, evitando-se que eventual expiração do concurso possa se constituir em óbice para o exercício do direito, entendo de melhor prudência suspender, quanto aos autores, o prazo de validade do certame.”

Na ação, os autores também pediam reserva de vagas, o que foi negado, “ante a suspensão do prazo de validade e a consequente inexistência de prejuízo imediato aos autores”, segundo o juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############