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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PEC disciplina nomeação de aprovados em concurso

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Jornal do Senado - 21/08/2014




Está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.


A PEC foi apresentada há dez anos por Paulo Paim (PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.


Em voto favorável à aprovação, Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. O senador retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos — de até dois anos, prorrogável por igual período —, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta original.


Viana também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos aprovados em um concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.


O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.

“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliaViana em parecer pela aprovação da PEC.

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