Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

PEC muda regras previdenciárias em benefício do servidor público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Senado     -     28/08/2014




Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A constituição determina ainda que os proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”, argumenta o senador.
Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############