Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Regra de transição para aposentadoria de servidor pode mudar

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Senado     -     19/08/2014





A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição Federal.

A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  50/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.

A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.

Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional nº 47/2005 abriu a possibilidade de redução deste parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.

Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.

Regra injusta

Quem apoia a proposta considera injusta a regra em vigor. Seu argumento se baseia na hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido para acesso ao benefício.

Tal desajuste entre as datas de aniversário do servidor e do tempo de contribuição previdenciária, conforme observam os signatários da PEC 50/2012, pode inviabilizar, por exemplo, que um servidor (homem) com 35 anos e 364 dias de contribuição e 59 anos e 364 dias de idade desfrute do benefício constitucional.

“A correção desse tratamento não isonômico somente pode ser feita se substituirmos a contagem em anos pela contagem em dias para esse fim, o que permitiria ao servidor do nosso exemplo se aposentar quando completasse 35 anos e meio de contribuição e 59 anos e meio de idade”, defende Ana Amélia na justificação da proposta.

Proporcionalidade

Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.

“Afasta, desse modo, a injustiça que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua aposentadoria”, considerou Alvaro.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############