Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF - 28/08/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta quinta-feira (28/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05 que desvincula os vencimentos dos servidores inativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do plano de cargos dos servidores da ativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão tem repercussão geral e vale para processos que estavam suspensos na primeira instância.


A AGU apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o direito a diferenças, vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos servidores do DNIT. O entendimento da Corte regional era de que a Lei nº 11.171/05, que criou o plano de cargos e salários, deveria estar em conformidade com o princípio da isonomia disposto na Constituição Federal.


Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes firmado no artigo 2º da Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação das remunerações, segundo a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível, pois "ao Poder Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores públicos", questão, inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte Suprema.


Outro argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o fato do artigo 117 da Lei nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e pensionistas do DNER diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do pagamento dos respectivos vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério dos Transportes.


Por fim, a Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da pretensão dos autores da ação implicaria em outorga de reajustes a servidores públicos sem lei específica do Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu provimento ao recurso para impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos do plano de cargos do DNIT aos servidores inativos do DNER.


O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da AGU e votou pelo provimento do recurso. Os demais ministros seguiram o voto, por unanimidade.

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############