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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 16 de agosto de 2014

VPI não tem natureza de reajuste geral, Vejam muito mais...

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

VPI não tem natureza de reajuste geral


BSPF     -    16/08/2014




Na sessão realizada na última quarta-feira (06/08), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou entendimento que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI não tem natureza de reajuste geral. A decisão foi dada com base em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e transcrito no voto pelo relator do processo na TNU, juiz federal Boaventura João Andrade.

Segundo ele, “o STJ já firmou compreensão no sentido de que a VPI instituída pela Lei nº 10.698/03 não possui natureza de reajuste geral de vencimentos, sendo inviável sua extensão aos servidores públicos, em face da Súmula 339/STF: ‘Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia’” (REsp 1450279/DF, DJe 16/06/2014).

O acórdão da TNU confirma as decisões de 1º e 2º graus, contestadas pela autora em seu recurso. Ela pretendia ver o percentual de 13,23 % reconhecido como reajuste, a título de revisão geral de vencimentos, o que corresponderia à maior Revisão Geral Anual concedida pela VPI aos servidores, durante o ano de 2003, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Em seus argumentos, ela sustenta que a Lei 10.698/03 operou, em realidade, uma revisão geral de vencimentos, mas, tal como editada, estaria em desacordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que proíbe a adoção de índices diferenciados de reajuste para os servidores públicos.

No entanto, segundo o relator, a vantagem posta na Lei 11.698/2003 não importa revisão geral de remuneração dos servidores públicos e não contraria o inciso X do artigo 37 da Constituição da República. Para o magistrado, “embora a escolha governamental afigure-se contrária aos anseios e às necessidades remuneratórias do conjunto dos servidores públicos federais – não conduz, contudo, à demonstração da ausência de validez constitucional da Lei em questão, esta conjugada com a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, de par com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal)”.

Assim, o relator concluiu que “o acolhimento do pedido da recorrente esbarra no texto da aludida Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que importaria o Poder Judiciário operar como legislador positivo, bem como em limitações orçamentárias previstas no artigo 169 da CR/1988”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal


Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais


BSPF     -     16/08/2014




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de dois auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal que se associaram em uma empresa de consultoria e assessoramento na área tributária. Acusados de fazer fortuna com uma prática ilegal, foram condenados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Com a decisão da Turma, os servidores ficam obrigados a restituir os valores recebidos de maneira indevida e terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, o que impossibilita o exercício de cargos públicos no período. Um deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.

Paulo Baltazar Carneiro, servidor aposentado, e Sandro Martins Silva, licenciado para tratar de interesses particulares, eram sócios na Martins Carneiro Consultoria Empresarial Ltda. Eles prestavam consultoria tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos em trâmite na Receita Federal.

De acordo com o processo, os auditores ocupavam cargos na cúpula da Receita e, em razão disso, conseguiam clientes dispostos a pagar altas quantias pelos seus...


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ


Infraero e PF em guerra


Correio Braziliense     -     16/08/2014




A cessão de servidores da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) à Polícia Federal abriu uma guerra nos bastidores do governo. Esses trabalhadores estão sendo deslocados para dar expediente nos postos de fiscalização da PF em aeroportos e no controle de passaportes. Isso porque a estatal terá um prejuízo de R$ 450 milhões no próximo ano com a concessão de aeroportos a iniciativa privada. Para diminuir as perdas, a empresa pública iniciou a transferência de trabalhadores e um Programa de Demissão Voluntária (PDV) .

O ponto de discórdia entre a PF e a Infraero se dá pelo fato de os administrativos da força policial alegarem que a Lei nº 10.682/2003 — que criou o Plano de Cargos Especiais — impede a redistribuição de vagas da categoria. Por outro lado, o Executivo usa como justificativa para a transferência de pessoal o fato de parte desses serviços serem prestados por terceirizados.

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpec), João Luís Nunes, reclamou que esses servidores não têm o preparo adequado para realizar as atividades. "A transação é totalmente irregular. Enquanto nós lutamos pela a nomeação dos 560 aprovados no último concurso, essa negociação, feita pelas nossas costas, deixa todos os administrativos em situação de risco", protestou.

O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, comentou que o ideal seria a nomeação dos concursados. "A função desses profissionais sempre foi interna, burocrática, não de fiscalização, como se exige de um servidor administrativo. A solução encontrada para socorrer a Infraero vai prejudicar a PF. As funções e os salários são totalmente diversos", detalhou.

Em nota, o Ministério do Planejamento informou que a cessão de servidores está prevista na legislação brasileira. "A alocação dos empregados da Infraero (celetistas) é de interesse público, pois visa ao aproveitamento de força de trabalho que ficou ociosa em razão da concessão dos aeroportos. Trata-se de procedimento normal, que se utiliza de mão de obra que já consta da folha de pagamento de um órgão público, evitando o aumento de novas despesas com pessoal na Administração Pública Federal."

Explicações

O Planejamento destacou que as nomeações do concurso para administrativos da PF também estão em análise.  A duração do contrato dos cedidos é de 12 meses, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes. Os empregados permanecem com vínculo empregatício na Infraero, mas seus  salários passam a ser pagos pela Polícia Federal. O celetistas ainda poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntária criado da estatal. Até a hora do fechamento, a PF não enviou seus dados.


Assinado acordo entre sindicato e diretoria do IBGE


ALESSANDRA HORTO
O DIA     16/08/2014




Salário de julho e demais valores cortados serão pagos com os vencimentos em setembro

Rio - A Executiva Nacional do Assibge e a direção do IBGE já assinaram o acordo que formalizou o encerramento da greve da categoria, que durou 79 dias. Segundo o documento, os salários cortados serão devolvidos mediante a reposição dos dias parados. Os valores da folha de pagamento de julho e os atrasados serão creditados no mês de setembro.

O acordo estabeleceu também que as horas paralisadas serão transformadas em um banco. A compensação será de, no mínimo, 20 horas mensais e, no máximo, duas horas por dia. Não haverá compensação aos sábados, nem extraordinariamente.
O acerto dos dias parados vai ocorrer até que os trabalhos sejam colocados em dia, de acordo com o cronograma da instituição. Segundo a associação, levantamento dos serviços que estão atrasados é feito por cada unidade e setor para que, posteriormente, seja de conhecimento dos servidores.

Ao final da reposição, a direção do IBGE vai reavaliar a necessidade de continuidade de reposição das horas paradas.

Ainda de acordo com a direção do IBGE, não haverá retaliação ou qualquer perseguição aos grevistas. Também houve compromisso de desbloquear ramais ou webmails de servidores que estejam bloqueados.
Sobre os 189 funcionários temporários que não tiveram os contratos renovados pela direção do IBGE, o sindicato se comprometeu em promover uma campanha nacional pela reintegração dos trabalhadores pelo órgão.

Outro acordo assinado pelos servidores e o IBGE tratou sobre a criação dos dois grupos de trabalho. Um vai analisar a proporção de funcionários estatutários e temporários. Atualmente, são seis mil servidores e 4.500 trabalhadores que atuam por contrato, que são renovados a cada três meses.

Os dois grupos terão atuação do mesmo número de integrantes do sindicato e da diretoria do IBGE. Está prevista a liberação dos pontos de trabalho dos membros do sindicato que vão integrar na equipe.

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