Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Anistiados do Governo Collor: Direitos somente após o retorno

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     09/09/2014







Empregados públicos não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios


Rio - Empregados públicos que foram exonerados no Governo Collor (1990 a 1992) e posteriormente beneficiados pela Lei da Anistia não têm direito ao recebimento de salário retroativo ao tempo que permaneceram afastados e nem à contagem do tempo de fora do serviço para aquisição de benefícios. 


É o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais). A decisão trata de processo de funcionária pública que exigiu na Justiça os direitos de todo o período que ficou afastada do quadro de pessoal.


A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores federais que, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal ou por motivação política. O Artigo 6° da lei dispõe que a anistia só tem efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de espécie em caráter retroativo. 


No caso julgado pelo TRT-3, a mulher demitida em 1991 foi enquadrada no padrão I da carreira, após ser contemplada com a Lei da Anistia. Contudo, ela alegou que deveria ter retornado no padrão III, devido à produtividade e antiguidade, como se tivesse permanecido na ativa.

Em primeira instância o juiz deu razão à empregada. Para o magistrado, a intenção do legislador foi justamente a de reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos durante o mandato do presidente Fernando Collor. No entanto, o TRT-3 entendeu que os efeitos se limitariam a partir do efetivo retorno à atividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############