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terça-feira, 2 de setembro de 2014

CCJ aprova proibição de revista íntima de servidoras públicas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Senado - 02/09/2014


A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta poderá ser proibida. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que impede esse tipo de abordagem nos locais de trabalho. O projeto será agora examinado pelo Plenário.


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já havia aprovado a proposta sem mudanças. Mas, durante o exame na CCJ, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), resolveu agregar duas emendas ao texto.


Inicialmente, Ana Rita, também relatora na CDH, estabeleceu multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720,00) ao empregador que descumprir a determinação - o valor previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito a defasagem. Permaneceu a recomendação de destinação desse valor a órgãos de proteção dos direitos da mulher e de cobrança da multa em dobro em caso de reincidência.


A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011 determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. A relatora argumentou que, na existência de fortes indícios da prática de infração penal, essa restrição à revista poderia colocar em risco o direito da sociedade à segurança pública, que, na hipótese, estaria acima do direito de dignidade da mulher. A própria Ana Rita, no entanto, é autora de projeto já aprovado no Senado que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência a equipamentos eletrônicos (PLS 480/2013).


Segundo observou Ana Rita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. O PLC 2/2011 vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas.

A proposta garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.

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