Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Greves, direitos e responsabilidades

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


José Antonio Segatto
Estado de S. Paulo - 14/09/2014




As greves que ora se sucedem nas universidades públicas paulistas recolocam um problema crucial, qual seja, os sentidos, as razões e as implicações dos movimentos paredistas no setor público, em particular para as instituições estatais e para a sociedade que o mantém. Não é demais lembrar que a Constituição de 1988 – entre as muitas inovações no que se refere à expansão dos direitos de cidadania – estabeleceu no artigo 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar". 


Posteriormente, com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, a exigência de regulamentação da greve no setor público passou de lei complementar para lei ordinária – essa alteração, se por um lado facilitou formalmente a regulamentação, por outro passou a exigir que isso fosse feito por meio de lei específica. Entretanto, passados anos, o Legislativo não aprovou nenhuma lei estabelecendo normas específicas para o exercício do direito de greve na administração pública.


Em face da incapacidade ou omissão do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, o Supremo Tribunal Federal, em 2007, ao julgar mandados de injunção ajuizados por alguns sindicatos de servidores, decidiu aplicar à esfera do setor público, no que couber e com as devidas adaptações, a lei de greve do setor privado (Lei n.º 7.783/89). Essa determinação, obviamente, era temporária e visava a solucionar o problema enquanto permanecesse o hiato legislativo ou até que o Congresso aprovasse legislação específica. Não obstante o caráter provisório de...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############