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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Procuradores asseguram autonomia de universidades sobre regras para concursos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 01/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a discricionariedade administrativa e a autonomia das universidades federais em relação às exigências estabelecidas em edital de concursos das próprias instituições.


O caso foi o principal argumento dos procuradores da AGU para derrubar ação de um candidato que pretendia obrigar a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a aceitar a inscrição dele no concurso para professor, área de conhecimento "Topografia: Avaliação e Perícia", regido pelo Edital nº 17/2014.


A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) explicaram que o edital do concurso exigia, como requisito mínimo, o título de mestrado na área de engenharias, seguindo as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), por ser destinada não apenas à topografia, única hipótese que guardaria relação com a área restrita de mestrado do autor da ação, em ciências geodésicas, mas também à avaliação e perícia.


Os procuradores reforçaram que as exigências da Universidade foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e na autonomia da universidade, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Além disso, sustentaram que a inconformidade do candidato com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do certame e não após o ato que indeferiu motivadamente sua inscrição.


Por fim, apontaram que as provas do certame, no que diz respeito à vaga de interesse do candidato, não seriam realizadas, porque ele foi o único candidato interessado e como teve sua inscrição indeferida, a seleção para a vaga em questão foi suspensa, até que a unidade acadêmica proponha um novo direcionamento.


A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, reconhecendo "ter ocorrido o estabelecimento legal de critérios de admissão dos candidatos para a participação no certame, de modo que a Universidade fez apenas uso da autonomia administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada, na qual se inclui a eleição da qualificação acadêmica que deva ser exigida para a ocupação dos cargos de professor do quadro de docentes da Universidade Federal do Amazonas".

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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