Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Supremo dá garantia a aprovados

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Correio Braziliense - 01/09/2014





Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.


Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.


O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20 pessoas.


O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”, frisou.


A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal, aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também, que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.


Celeuma


O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado.


A obrigação de contratação de candidatos de concursos antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma grande indústria”.


“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem, se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso” que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)


Obediência


Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário. “Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses cargos”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############