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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Abono pago a servidores não pode ser usado para pedir aumento salarial na Justiça

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 08/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o reconhecimento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), abono de R$ 59,87 pago a todos os servidores públicos federais desde 2003, não pode ser utilizada como critério para a reivindicação de reajustes salariais na Justiça.


A decisão, do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária do Ceará, ocorreu no julgamento de um recurso interposto por um funcionário público federal aposentado, morador de Iguatu/CE, contra sentença que negou pedido de reajuste de 13,23% na remuneração. O servidor alegou que o pagamento do mesmo valor de VPI para todos os funcionários significou, percentualmente, uma recomposição salarial maior para uns do que para outros, o que seria proibido pela legislação.


A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), no entanto, argumentou que a lei que criou a VPI, a 10.698/03, não teve como objetivo promover qualquer espécie de revisão geral nos vencimentos do funcionalismo. Tal revisão já havia sido feita pela Lei nº 10.697/03, que concedeu reajuste de 1% a todos os servidores.


Segundo a AGU, a intenção da VPI era apenas reduzir discrepâncias nas remunerações, diminuindo a diferença entre os menores e os maiores salários pagos aos funcionários públicos. "A correção de eventuais distorções remuneratórias constitui-se em poder discricionário da administração, do que decorre a impossibilidade de o Poder Judiciário modificar, estender ou reduzir a vantagem em questão", defendeu a Advocacia da União.


Além disso, a procuradoria lembrou que o próprio texto da lei 10.698/03 estabelece que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional nem ser incorporada, em definitivo, ao salário. Os advogados da União também demonstraram que já existe vasta jurisprudência na Justiça Federal no sentido de não reconhecer a implantação da VPI como uma revisão geral dos vencimentos dos servidores, como pretendia o autor da ação. E, por fim, argumentou que o artigo 167 da Constituição Federal proíbe a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários".


A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária cearense acatou os argumentos da AGU, esclarecendo que a VPI não tinha como objetivo repor perdas salariais e que, portanto, não podia ser confundida com revisão salarial. O Tribunal também admitiu, em trecho do acórdão, que "é vedado ao Poder Judiciário proceder ao reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos, sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes".


A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: processo nº 0501905-42.2014.4.05.8107 - JEF da Seção Judiciária do Ceará.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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