Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

AGU comprova que benefício recebido por servidor estadual não pode ser transferido para cargo federal

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############


BSPF - 20/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o servidor estadual que ingressa no funcionalismo público federal não pode exigir que a União pague os mesmos benefícios que ele recebia anteriormente.


No caso específico, uma servidora que saiu do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e entrou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) reivindicava que o segundo órgão, federal, pagasse o adicional por tempo de serviço de 3% que ela recebia quando ainda era funcionária do primeiro órgão, este estadual. Ela se tornou funcionária do TRE/PB em 2007.


A autora da ação chegou a obter decisão favorável na 13ª Vara Federal da Paraíba, que condenou a União a acrescentar o benefício nos vencimentos e a pagar o montante acumulado durante todo período que a servidora ficou sem receber o adicional.


A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), no entanto, argumentou na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que era impossível transferir um direito adquirido em um determinado regime jurídico para outro. Os advogados da União lembraram que a decisão da 13ª Vara Federal da Paraíba violava o princípio federativo da Constituição Federal e a Lei n° 8.112/90, que rege os servidores públicos.


Os argumentos da AGU foram acatados pela Turma Recursal que, por maioria, julgou improcedente o pedido da servidora. Na sentença, os magistrados lembraram que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que não existe direito adquirido ao recebimento de valores após mudança de regime jurídico.


A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0508860-72.2012.4.05.8200 - Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############