Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Advogados comprovam ilegalidade de incorporação salarial após reestruturação da carreira de Policial Rodoviário Federal

waldirmadruga.blogspot.com


AGU - 06/11/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a ilegalidade de reajuste de 3,17%, previsto na Medida Provisória nº 2.225-45/2001, para policial rodoviário federal após a reestruturação da carreira.


O acórdão favorável da 1ª Turma do TRF1 foi obtido após recurso apresentado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) contra a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia determinado a implementação do reajuste nos vencimentos e pensões dos autores da ação.


O pedido tinha como principal argumento a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, que reconheceu o direito dos servidores públicos federais ao reajuste. Porém, a Procuradoria demonstrou que a norma não previa a incorporação do percentual na remuneração das carreiras que foram reestruturadas, como é o caso.


Os advogados da União demonstraram que a Lei 9.654/1998, ao criar a carreira de Policial Rodoviário Federal, mediante transformação do extinto cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal, promoveu a reestruturação da carreira dos respectivos servidores, já modificou, consideravelmente, a estrutura funcional dos cargos. Dessa forma, a PRU1 afirmou que, como os policiais rodoviários federais já tiveram sua carreira reestruturada, com direito a reajuste salarial, não fazem jus ao reajuste de 3,17%.


A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade do reajuste para os autores da ação. A Corte afirmou que há um entendimento pacificado na jurisprudência sobre o assunto e qualquer decisão contraria "levaria ao enriquecimento ilícito do exequente, pela duplicidade de pagamento das verbas em seu favor".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de instrumento nº. 0017709-39.2007.4.01.0000 - 1ª Turma do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############