Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

AGU impede pagamento indevido de gratificação a servidor da Funasa

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF - 10/11/2014 

A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Epidemias (GACEN) só pode ser paga a servidores públicos diretamente envolvidos nas ações relacionadas ao enfrentamento de doenças. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no julgamento do caso de um motorista da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins que pedia, na Justiça, para receber o benefício.


O adicional, pago a servidores que atuam no combate e no controle de endemias, foi instituído pela Medida Provisória 431/08, depois convertida na Lei nº 11.784/08. Apesar da Lei nº 11.907/09 prever a possibilidade da gratificação ser estendida a motoristas, o que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/Funasa) argumentaram é que a GACEN não é uma vantagem de caráter geral, que pode ser paga a todos os servidores indistintamente.


No caso de motoristas da Funasa, é preciso comprovar que realizou, em caráter permanente, atividades de apoio e transporte de equipes de funcionários e insumos em áreas endêmicas, o que não foi feito pelo autor da ação.


Pelo contrário, os relatórios de viagens do motorista revelam diversos deslocamentos para levar servidores para cursos e oficinais e para simples visitas de aprovação de destinação de terrenos para aterro sanitário e de obras sanitárias domiciliares.


A 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins (JEF/TO) acatou os argumentos da AGU, observando em trecho da decisão que "em nenhum momento se pode inferir que o autor realizou atividades de apoio e de transporte de equipes e insumos necessários para o combate e controle de epidemias".


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0008321-69.2014.4.01.4300 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins.

Com informações da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############