Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Comissão aprova gratificação para magistrados que acumularem funções

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias - 20/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) proposta que assegura aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o direto à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de Lei (PL) 7884/14.


Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição.


O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


Diversas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).


Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura no benefício.


Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União.


Tramitação

O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############