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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####






BSPF - 03/11/2014


Na pauta legislativa desta semana poderão ser discutidos temas de interesse dos servidores. Entre os dias 4 e 6, o plenário da Câmara dos Deputados poderá apreciar o fim da contribuição dos servidores públicos inativos, tema contemplado pela PEC555/2006 (item 20), de autoria do Poder Executivo. Essa revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência - e acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.


A PEC 170/2012 (item 24) de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, também poderá entrar na agenda desta semana na Câmara Federal.


Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) deverá ser analisada na quarta-feira, 5, a Revisão Geral da Remuneração / Servidores Públicos. No parecer o relator, deputado Dr. Grilo (SD/MG), recomenda a aprovação da PEC185/2012 (item 99), de autoria do deputado Junji Abe (PSD/SP). Essa acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.


Ainda na pauta o tema Assédio Moral no Serviço Público, que teve parecer favorável do senador Pedro Taques (PDT/MT). O parlamentar recomendou a aprovação, com substitutivo, ao PLS121/2009 (item 10), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prevendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados a práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.


O PLP 549/2009 que congela os salários dos servidores públicos por 10 anos também deverá entrar na pauta semanal. O parecer do deputado Anthony Garotinho (PR/RJ) foi pela rejeição deste PL (item 92), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.

Com informações da Fenajufe






BSPF - 03/11/2014



Pode ser votado nesta quarta-feira o PLC 13/2013, que inclui as carreiras públicas de engenheiro, arquiteto e agrônomo entre as classificadas como essenciais e exclusivas de Estado. O projeto é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e conta com apoio do relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR).


Se o projeto for aprovado na CCJ da forma como enviado pela Câmara e se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado





Agência Senado - 03/11/2014



O senador Roberto Requião (PMDB-PA) se posicionou contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que garante um adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público.


Requião explicou que a instituição do adicional já havia sido incorporada ao subsídio dos magistrados em termos praticamente idênticos aos atualmente reivindicados. Para ele, a PEC cria uma vantagem duplicada para um grupo e, se aprovada, trará efeitos danosos às finanças dos estados, fazendo com que ultrapassem o limite de gastos estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.


- Acrescentar ao subsídio mais um adicional seria uma forma de injustiça com os demais servidores públicos que, atualmente, não tem esse direito. Não têm direito a nenhum adicional por tempo de serviço, ao passo que os magistrados pretendem tê-lo em duplicidade - disse o senador.

Requião acrescentou que os juízes já têm diversos benefícios exclusivos, entre eles, o auxílio-moradia, o "auxílio tablet" e o "auxílio biblioteca". Para o senador, a aprovação da PEC é um desrespeito ao limite de pagamento individual, já que muitos juízes ultrapassariam o teto constitucional, além de afrontar o sistema de subsídio, que, lembrou, veio justamente para pôr fim a grande lista de verbas que compunham o pagamento dos magistrados.







BSPF - 03/11/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de demissão de um servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por ter utilizado veículo oficial fora do horário de expediente e para fins particulares. Seguindo o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, a Primeira Seção, por maioria, negou mandado de segurança impetrado pelo ex-servidor, considerando que a sanção tem amparo na lei e nos fatos narrados no processo administrativo disciplinar (PAD).


Para o colegiado, o mandado de segurança não é meio adequado para discutir proporcionalidade da sanção.


O servidor ocupou o cargo de oficial de inteligência e o cargo de confiança de chefe da subunidade da Abin em Marabá (PA). Nessa condição, fazia uso de veículo oficial, que era recolhido à sua residência ao final do expediente por falta de garagem na repartição.


Na noite de 27 de agosto de 2010, sexta-feira, por volta das 22h, ele utilizou o veículo para encontrar-se em uma boate com uma mulher, que mais tarde disse se tratar de uma informante. A Abin, no entanto, não tinha conhecimento desse encontro e, por isso, diz que a operação se deu sem autorização legal ou hierárquica.


Embriaguez


O servidor permaneceu na boate até as 5h do dia seguinte. Pouco depois, ainda na companhia da suposta informante, em uma rodovia, colidiu o carro oficial com uma carroça, ferindo as duas pessoas que nela estavam e causando danos aos veículos. Os fatos deram origem a um PAD, que culminou na demissão do servidor.


A partir de depoimentos, a comissão processante entendeu que a tese de que ele estaria em serviço não era verdadeira. A autoridade ainda informou que, logo após o acidente, a habilitação do servidor foi recolhida porque ele apresentava “vestígios” de ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o exame do bafômetro. Essa informação constou do Termo de Constatação de Embriaguez/Substância Tóxica ou Entorpecente lavrado pela Polícia Rodoviária Federal no local do acidente.


A demissão se deu por transgressão dos incisos II, VI e IX do artigo 116 e do inciso XVI do artigo 117 da Lei 8.112/90. Os primeiros tratam de deveres do servidor – observar normas e regulamentos, levar as irregularidades de que tenha conhecimento em razão do cargo a autoridade superior e manter a conduta moral. O inciso seguinte proíbe a utilização de recursos materiais da repartição em atividades particulares.


Amparo legal


O ministro Kukina destacou em seu voto que a administração considerou ter havido “uso do bem público para fins privados”, ainda que a defesa tenha sustentado o uso em serviço. Não há, para o relator, lesão a direito líquido e certo do servidor por qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, responsável pelo ato de demissão.


Para o magistrado, a sanção de demissão possui “inequívoco amparo no ordenamento legal e no próprio contexto fático retratado no respectivo processo disciplinar”. Kukina observou que a rediscussão desse tema é possível na via ordinária, mas não em mandado de segurança.


Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e a desembargadora convocada Marga Tessler acompanharam o relator. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela concessão da segurança.

Fonte: STJ





BSPF - 03/11/2014


Lei prevê licença apenas para mulheres, mas universidade seguiu orientação federal


O professor da Universidade de Brasília, Carlos dos Santos, é o primeiro servidor do sexo masculino da administração pública federal a conseguir licença de 45 dias após adotar quatro crianças. A lei atual prevê a licença-adotante apenas para mulheres. Ainda assim, o docente entrou com o pedido junto à universidade e conseguiu o benefício dez meses depois após realizar a solicitação.


Apesar de o afastamento não ser tão útil depois de passado o período de adaptação da nova família, o professor não abre mão do direito.


— Nós somos os protagonistas desse momento de cidadania e de nada mais que justiça. Somos cidadãos brasileiros, pagamos impostos e temos toda a possibilidade de exercer nossos direitos.
Para conceder a licença, a Universidade de Brasília tomou como base uma orientação do Ministério do Planejamento, que vincula iguala direitos a todos os servidores da administração pública federal, como explica Edipo da Silva, coordenador de Lagislação da UnB.


— A universidade fica lisonjeada de ter fomentado esse quesito. A orientação do Ministério do Planejamento vincula toda a administração pública federal. Diante disso, todo servidor público federal poderá solicitar essa licença.


Carlos dos Santos e o marido, o aposentado Osmir Junior, conseguiram adotar as quatro crianças depois de três anos de tentativas. 


— Passamos por um processo inicial em São Paulo, que não deu certo, e aqui em Brasília iniciamos novamente e dessa vez deu certo. Ganhamos 4 filhos maravilhosos. 


Fonte: R7







AGU - 03/11/2014



Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um grupo de mais de mil servidores públicos recebesse indevidamente um benefício concedido por decisão judicial para outro. O caso ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) em São Paulo solicitar a inclusão de novos filiados e até mesmo de não filiados na relação de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade. A decisão judicial obrigou a União a pagar correção monetária e juros referentes a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução de excedente do teto ministerial.


O problema, conforme a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) demonstrou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão de primeiro grau, que acatou o pedido da Unafisco e estendeu à toda a categoria o pagamento, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, para que uma associação represente servidores junto à Justiça, é indispensável a autorização individual expressa de cada um deles. Além disso é necessário juntar, à ação inicial, a lista de associados.


Desta forma, a Unafisco não poderia agora, após o transitado em julgado da ação, incluir na lista de beneficiados pela sentença servidores que não autorizaram a entidade a representá-los na Justiça. "Se à época alguns auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na presente ação", defendeu a procuradoria no recurso apresentado ao TRF3. A unidades da AGU acrescentou, ainda, que as regras para associações, cuja filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, estes sim autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria profissional em questões judiciais.


A AGU lembrou, também, que o artigo 264 do Código de Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida após o encerramento de um processo a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a Unafisco ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.


O TRF3 acatou os argumentos dos advogados da União e suspendeu os efeitos da decisão favorável à Unafisco. O Tribunal destacou, em trecho da sentença, que "a voluntariedade, atributo das associações que as distingue das entidades sindicais, representativas estas últimas de toda uma categoria profissional ou econômica, foi critério levado em consideração pelo constituinte para diferenciar os limites subjetivos da demanda e, por consequência, a eficácia das decisões, uma vez que foi utilizada literalmente no texto constitucional a locução 'expressamente autorizadas' para referir-se exclusivamente ao regime das entidades associativas".


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Ref: Processo Judicial nº 00247461920144030000 - TRF3







Agência Câmara Notícias - 03/11/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da Polícia Federal (PF). O texto é o primeiro item da pauta e foi aprovado pela comissão mista na última quarta-feira (30).


A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Outra alteração estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.


A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.


Polêmica


A votação da MP 657 pode ser marcada por manifestações de outras categorias de servidores da PF, como a dos agentes, que já se manifestaram contra o diferencial hierárquico conferido aos delegados durante a votação da MP 650/14 na Câmara.

Isso porque uma emenda apresentada pelo PR já pretendia incluir na MP 650 as alterações agora previstas na MP 657. Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original da MP 650, já transformada na Lei 13.034/14. Essa lei concede a agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.

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