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sábado, 1 de novembro de 2014

UFG agiu corretamente ao descontar valores recebidos indevidamente por funcionário

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 01/11/2014


O servidor aprovado em concurso público para cargo no mesmo órgão que já trabalha só pode receber remuneração e vantagens do cargo anterior até a data da nomeação e início do exercício na nova função. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, ao garantir a legalidade dos descontos feitos em folha de pagamento do funcionário da Universidade Federal de Goiás (UFG) para recuperar as quantias recebidas indevidamente por ele.


Na ação, que contou com a atuação da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG), a AGU afastou a ação ajuizada pelo servidor que exigia a restituição dos descontos feitos, segundo ele, de forma indevida, bem como para impedir futuros descontos.


Os procuradores federais esclareceram que o servidor ocupava o cargo de Assistente de Administração até dezembro de 2012 quando, após aprovação em concurso público, foi nomeado e tomou posse no cargo de Secretário Executivo, nível superior, na mesma instituição. No entanto, relataram que em dezembro daquele ano, mesmo já desempenhando as atribuições do novo cargo, recebeu, equivocadamente, o salário de Assistente em Administração, acrescidos de gratificação natalina e férias, e posteriormente recebeu o salário de Secretário Executivo referente ao mesmo mês.


As unidades da AGU afirmaram que após constatado o pagamento indevido de salário do cargo declarado vago e no período que o servidor já estava na outra função, a Coordenação Financeira de Pessoal da UFG, notificou o servidor sobre a instauração de processo administrativo para a devolução dos valores pagos indevidamente.


Mas como o servidor não devolveu os valores, a AGU ajuizou ação para garantir a recuperação do dinheiro público recebido de forma irregular. No processo, os procuradores federais também explicaram que o caso está caracterizado como enriquecimento ilícito, sendo obrigação da Administração adotar todas as medidas para garantir a reposição ao erário, na forma estabelecida na Lei nº 9.784/99, e com base nos princípios da legalidade e da autotutela.


Além disso, a Advocacia-Geral sustentou que já está pacificado, na Justiça, o entendimento de que o erro material cometido pela Administração não gera para o servidor público o direito de receber verbas pecuniárias indevidas. A 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, reconhecendo que "a não devolução dos valores recebidos em dezembro de 2012 implicaria em enriquecimento ilícito do servidor", aceitou os argumentos da AGU e confirmou a legalidade dos descontos feitos pela UFG e a improcedência do pedido formulado pelo servidor.


A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 26295-94.2014.4.01.3500 - Justiça Federal Goiás.

Fonte: AGU

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