Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Advocacia-Geral afasta equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Executivo e do TCU

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


AGU     -     10/12/2014



Uma ação ajuizada por servidor com o objetivo de obrigar o Governo Federal a pagar a ele o mesmo valor de auxílio-alimentação dos que trabalham no Tribunal de Contas da União (TCU) foi indeferida depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a ilegalidade da equiparação.


De acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, o Artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação de qualquer tipo de remuneração de servidores, ainda que o valor discutido seja de caráter indenizatório, como é o caso do auxílio-alimentação.


Os advogados públicos alertaram, ainda, que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal afirma que não cabe ao Judiciário estipular ou alterar os vencimentos dos servidores. Esta prerrogativa, segundo eles, é exclusiva do ente ao qual os trabalhadores são vinculados. No caso que estava sendo julgado, ao Poder Executivo.


Em decisão monocrática, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região seguiu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e indeferiu o recurso apresentado pelo autor.


A sentença afirmou que acatar o pedido do autor "representaria uma intervenção aguda no orçamento e nos critérios que devem ser próprios do administrador".


"Cumpre afirmar que os servidores do Tribunal de Contas da União estão submetidos ao Poder Legislativo e aos critérios ali delineados para o pagamento da verba indenizatória sob análise. Já os critérios do Decreto n. 3.887/2001, que regulamenta a Lei n. 8.460/1992, destinam-se aos órgãos do Poder Executivo e não se estendem aos servidores de outros Poderes", diz um trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Recurso nº 0043698-85.2014.4.01.3400 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############