Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Texto prevê benefício especial a servidor com deficiência

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Jornal do Senado     -     18/12/2014


O Plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar que define os requisitos e os critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto (PLS 250/2005) vai para a Câmara.


A proposta foi apresentada por Paulo Paim (PT-RS). O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


O projeto regulamenta a Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. Segundo o texto, o servidor nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício. O projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando.


A gravidade da deficiência vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, serão 29 e 24 anos, respectivamente. Na deficiência leve, 33 e 28. As reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias.


A idade mínima para se aposentar muda. Pelo projeto, será calculada assim: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.


Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à lei, será feita uma avaliação para determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou:

— Toda vez que trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que virou a Lei da Acessibilidade [Lei 10.098/2002].

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############