Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TRF3 nega equipaparação de auxílio-alimentação ao valor pago pelo TCU

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF     -     09/12/2014





Decisão entende que não há ofensa ao princípio da isonomia e julga improcedente pedido de servidor público


Não cabe ao Poder Judiciário fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes. Com esse fundamento, uma decisão monocrática do desembargador federal Nino Toldo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia obter equiparação de pagamento de auxílio-alimentação em igual valor ao que é pago a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).


Em sua apelação, o autor alegou que seu pedido não se referia a equiparação salarial e que o regime jurídico aplicado aos servidores do TCU é o mesmo aplicado aos servidores da Administração Pública Direta, qual seja, aquele instituído pela Lei nº 8.112/90. Afirmou que, por se tratar de verba indenizatória, seu valor deve ser idêntico, sob pena de violação à isonomia.


O relator, ao analisar o pedido, utilizou-se dos argumentos contidos na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


Também o fato de os servidores se encontrarem sob o mesmo regime jurídico, instituído pela Lei nº 8112/90, não autoriza, a pretexto de assegurar tratamento isonômico, que o Poder Judiciário aumente o valor, quer dos vencimentos, quer de parcelas como o auxílio-alimentação, explicou o desembargador federal.


Para Nino Toldo, os servidores cuja equiparação se requer integram carreiras distintas do serviço público, vinculadas a Poderes diferentes, Executivo e Legislativo, de modo que a fixação de parcelas remuneratórias e indenizatórias há de observar a autonomia administrativa e financeira de cada qual, exercida mediante ato normativo específico.


A diferenciação no que se refere aos valores de auxílio-alimentação, estabelecida entre órgãos distintos, com diferentes orçamentos e despesas, não implica ofensa à isonomia. Citando o jurista Alexandre Moraes, o relator explicou que o “que é vedado são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, à medida que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça”.


Assim, concluiu que não cabe ao Poder Judiciário, por força dos princípios da separação de poderes e da legalidade, fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes.


A decisão do TRF3 está amparada por precedentes jurisprudenciais do STJ.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2011.61.03.006863-0/SP.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############