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terça-feira, 3 de março de 2015

Aposentadoria compulsória: votação da PEC da bengala tem outros interesses

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Consultor Jurídico     -     02/03/2015




Os motivos apresentados para a votação urgente, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala, não são aqueles originalmente considerados pelos senadores ao aprovarem a PEC 42/2003, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB/RS).


A lógica que levou à aprovação da PEC no Senado era de o aumento da longevidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas não justificavam mais invocar a incapacidade laboral para manter a aposentadoria compulsória em 70 anos. Segundo esse raciocínio, a permanência do atual limite de idade, além de expulsar do serviço público pessoas experientes e dispostas a contribuir com o país, levaria a déficit no sistema previdenciário, razão da necessidade de ampliação desse limite para 75 anos.


A regra aprovada no Senado e sob exame da Câmara estabelece a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aos 70 anos, ou aos 75, na forma de lei complementar. E acrescenta um artigo nas Disposições Transitórias para dar vigência imediata aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, além dos ministros do Tribunal de Contas da União.


A real motivação atual, entretanto, está na regra das Disposições Transitórias. Seu objetivo é ampliar de imediato o limite de idade para evitar que a presidente da República, ainda durante o atual mandato, possa indicar mais três ou quatro ministros para o Supremo Tribunal Federal, além de dezenas de outros nos demais tribunais superiores.


Mesmo que o objetivo não fosse impedir a presidente de exercer uma prerrogativa constitucional, alterando a regra no meio do jogo, o aumento da idade para efeito de aposentadoria compulsória cabe questionamentos, senão vejamos.


A expectativa de vida do brasileiro, segundo dados atualizados do IBGE, é de 74,9 anos. Seria razoável alguém continuar trabalhando até sua morte, considerando que o novo limite proposto é superior à expectativa de vida sem, ao menos, condicionar essa situação a uma perícia médica periódica que assegure que o titular do cargo tem plenas condições de exercê-lo em sua plenitude?


Alguém pode alegar que só ficariam até os 75 anos aqueles servidores que, por livre e...


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