Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Procedimento para concessão de auxílio moradia é simplificado

Portal do Servidor Público do Brasil :http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Portal Brasil     -     26/03/2015


Exigência de documentação diminuiu, mas aumentou responsabilização dos beneficiários
Os procedimentos para concessão do auxílio moradia aos servidores públicos federais foram alterados nesta quinta-feira (26), por meio da Orientação Normativa nº 1.


Os requisitos se mantêm os mesmos, mas a quantidade de documentos a serem apresentados diminuiu. A mudança vale para órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).


A partir de agora, basta ao servidor apresentar na unidade de recursos humanos do seu órgão um requerimento de solicitação do benefício, junto de cópia do contrato de aluguel. Depois, na condição de beneficiário, deverá entregar, mês a mês, o comprovante da despesa realizada.


Em contrapartida, ao requerer o auxílio, o servidor deverá declarar que atende aos requisitos exigidos, sob o risco de submeter-se às penalidades previstas em lei. Além disso, o interessado deverá ainda se comprometer a comunicar ao seu órgão o momento em que deixa de fazer jus ao benefício.



Fonte: Ministério do Planejamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############