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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Chega ao Senado MP dos servidores de ex-territórios

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Senado     -     08/04/2015

Foi lida nesta quarta-feira (8), em Plenário, a Medida Provisória 660/2014. O texto, aprovado pela Câmara na última terça-feira (7), permitiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a opção pelo quadro em extinção de pessoal da União, assim como ocorreu com os de Rondônia. A MP já chega ao Senado trancando a pauta de votações.


Apesar do curto prazo para a aprovação do texto, que perderá a validade se não for aprovado até 3 de maio, os senadores podem fazer alterações, o que obrigaria a MP a votar para a Câmara. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram retirados artigos fundamentais para que se fizesse justiça aos servidores do ex-territórios.


- Apesar de termos construído um entendimento com o governo, essa medida provisória foi mutilada através de destaques apresentados pelo deputado José Guimarães, do PT [líder do governo na Câmara] – lamentou Jucá.


Entre essas mudanças está a retirada do artigo que estende qualquer mudança de remuneração dos policiais militares do Distrito Federal para os policiais militares dos ex-territórios. O artigo também estendia a esses policiais a assistência à saúde prevista em decreto. Segundo Jucá, a bancada dos ex-territórios está unida para recolocar os artigos no texto.


Ainda durante a tramitação na Câmara, outros artigos que tinham sido incluídos pela comissão mista que analisou o texto foram retirados de ofício pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Esses trechos tratavam de assuntos considerados estranhos ao tema original da MP, entre eles a reformulação das atribuições da carreira de auditoria da Receita Federal. A decisão foi tomada com base na Lei Complementar 95/98, sobre a formulação de leis.



Com informações da Agência Câmara

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