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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Decisão do TCU suspende acordo entre União e fundação Geap

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     12/04/2015



A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação


Os servidores públicos federais que possuem planos de saúde administrados pela Geap Autogestão em Saúde devem ficar atentos. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a imediata suspensão, em caráter cautelar, do convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap. Com isso, todas as inscrições, migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela instituição, vinculados ao convênio, encontram-se suspensos. Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela decisão. Entretanto, não poderão incluir novos membros da família. Da decisão cabe recurso


A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação. Para o Tribunal, há obrigatoriedade de os órgãos públicos não patrocinadores da Geap realizarem licitação para contratá-la. Em nota, a Geap informou que utiliza todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar ou, pelo menos, suspender a medida deferida pela Corte de Contas.


ANS não pode fazer nada


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação de planos de saúde no Brasil, esclareceu que não houve qualquer tipo de problema com a prestação de serviços ofertada pela fundação. “Essa decisão ocorreu porque foi realizada uma contratação de maneira direta em vez de ter sido feita por meio de licitação e que foi contestada pelo TCU. Esse é um contrato de serviço, por isso, não há intervenção da ANS”, informou, por meio de nota. A Agência só interfere em casos em que há problemas relacionados à prestação de serviços ofertados, reclamações e reajustes indevidos.


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) está preocupado. “Essa decisão vai prejudicar os novos servidores e os que estão se aposentando. Hoje em dia, as outras operadoras de plano de saúde são muito caras e o convênio com a Geap era o mais viável e acessível”, afirma Oton Neves, secretário geral do Sindsep-DF. Neves avalia a interferência do TCU desnecessária e acredita que as administradoras de planos privados podem estar influenciando a decisão. “O Sindsep-DF desconfia que há muitos interesses envolvidos por trás da decisão, principalmente vindo das administradoras privadas”, argumenta. 



Histórico de discussão na Justiça


A suspensão do convênio entre Geap e União tem sido um caso muito discutido na Justiça. Em janeiro de 2014, o STF suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela administradora para servidores, aposentados e pensionistas. A cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação.


Em decisão proferida em março de 2013, o STF manteve decisão do TCU relativa a convênios entre Geap e órgãos e entidades da administração pública federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados na corte. O artigo 3º do referido decreto autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.


Segundo o TCU, são ilegais os convênios firmados pela Geap, exceto aqueles firmados entre a entidade e os patrocinadores registrados em seu ato constitutivo (INSS, Dataprev e ministérios da Saúde e da Previdência).



Fonte: Jornal de Brasília (Jurana Lopes)

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