Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

AGU demonstra impossibilidade de liminar reintegrar servidor público demitido

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     08/05/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a possibilidade de reintegração ao funcionalismo público de servidor demitido após processo administrativo disciplinar (PAD). O autor da ação pretendia anular a demissão por meio de liminar.


O servidor ocupava o cargo de especialista de nível superior no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A Polícia Federal identificou, no âmbito da Operação Sanguessuga, depósitos na conta bancária do funcionário que seriam oriundos de esquema de aquisição fraudulenta de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares com recursos federais repassados para estados e municípios.


Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou, no entanto, a impossibilidade de concessão de liminar no caso, por força da proibição para tal medida prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.437/1992 e no artigo 1º da Lei nº 9.494/1997.


Os advogados da unidade da AGU acrescentaram que, no pedido, não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.


A 15ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido. O juízo reconheceu que não é possível a concessão de liminares no primeiro grau contra ato sujeito à decisão de ministro de Estado, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 8.437/1992.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 32710-05.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal do Distrito Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############