Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Só gratificação genérica pode ser paga no mesmo patamar a aposentado

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     14/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que somente gratificações genéricas devem ser pagas aos aposentados no mesmo patamar que os servidores ativos. Os advogados públicos explicaram que a realização de avaliação funcional confirma que a vantagem é destinada somente aos servidores que se encontram no efetivo exercício do cargo público.


Na ação, servidora aposentada do Ministério dos Transportes acionou a Justiça para pedir o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos no mesmo percentual atribuído aos da ativa. Ela alega que o recebimento da vantagem em pontuação menor seria ilegal.


Contudo, em defesa dos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou a prescrição do pedido. A unidade da AGU também ressaltou que a Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as gratificações só devem ser estendidas aos aposentados se forem genéricas, atribuídas a todos os servidores ativos, independentemente de qualquer condição.


A procuradoria explicou que a GDPGPE não é uma vantagem genérica, e sim um benefício "pro labore faciendo", aquele cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.


Os advogados públicos também destacaram que, apesar de ser uma vantagem recente, o Ministério dos Transportes já realizou avaliação individual dos servidores ativos, o que confirma o caráter "pro labore faciendo" da GDPGPE.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu pela prescrição do pedido. Ao julgar o mérito, o magistrado confirmou que o pagamento integral da gratificação não poderia se estender aos servidores inativos.


"De fato, a primeira consideração que se faz e que não pode ser dado pelo Judiciário à GDPGPE o mesmo tratamento dado à GDATA, visto que as avaliações estão sendo regularmente realizadas e os resultados finais devidamente publicados. Logo, não é mais genérico o pagamento da GDPGPE", entendeu a 16ª Vara Federal do DF.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo n° 0073179-93.2014.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do Distrito Federal.



Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############