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terça-feira, 21 de julho de 2015

Decisão que impede contagem de tempo sem contribuição não pode ser impugnada via mandado de segurança

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Postado em Notícias Por Blog Servidor Legal Em 21 julho, 2015


Segundo recente decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, não há direito líquido e certo a viabilizar a impetração de mandado de segurança, com vistas a impugnar acórdão do TCU que negou pedido de aposentadoria com proventos integrais a magistrado. Isso porque o pedido de averbação de tempo de serviço referente ao período laborado pelo magistrado como advogado, antes do seu ingresso no serviço público, não foi acompanhado de documentos que comprovassem o recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS.

No caso, o magistrado buscava computar o período em que laborou como advogado, como forma de completar o tempo de serviço exigido para a aposentadoria com proventos integrais. No entanto, o pedido de contagem de tempo de serviço fora negado pelo TCU, eis que não houve a comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias ao RGPS durante o período postulado, inviabilizando a concessão da aposentadoria com proventos integrais.

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