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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Remuneração dos membros do Poder Judiciário

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Canal Aberto Brasil     -     09/07/2015

O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional em todo país e a sua principal atribuição é dizer o direito diante dos conflitos, de acordo com o ordenamento jurídico.


A autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário é assegurada pela Constituição Federal e, em nome dessa autonomia, poderá propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros, inclusive dos tribunais inferiores, quando houver.


Por meio dessa competência, recentemente o Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF encaminhou ao Congresso Nacional proposta que visa aumentar a remuneração dos servidores do judiciário.


O reajuste será progressivo e concedido de acordo com a função exercida por cada servidor, de acordo com as porcentagens previstas na proposição. O Poder Executivo tem a competência de fazer a gestão do orçamento público podendo inclusive contingenciar recursos.


Veto da proposta


Diante disso, após a proposição do Poder Judiciário houve a formação de certa celeuma política e jurídica quanto à possibilidade de a Presidência da Republica não corroborar a proposta. Entre os motivos apresentados pelo Poder Executivo estão alegações de que a situação financeira que o País está não propicia o reajuste e que o montante estabelecido estaria elevado.


Não cabe entrar no mérito dessa questão, o que deve ser destacado é a autonomia financeira que o Poder Judiciário possui. Este, obedecendo aos limites das Leis Orçamentárias – PPA, LDO e LOA, poderá fazer propostas de alterações e o Poder Executivo poderá analisar o orçamento enviado para verificar se está dentro dos programas.


Logo após a proposta outras carreiras também se posicionaram a favor ou contra o reajuste e até mesmo a presidência apresentou outra proposta para colocar o reajuste de acordo com a situação financeira atual do país. Diante disso, fica a indagação: seria possível que e a Presidência da República deixasse de incluir a proposta do Judiciário?


A resposta para essa pergunta é um sonoro não. Poderá somente se estiver fora dos ditames legais, se houvesse a não inclusão do orçamento haveria uma decaída do princípio da separação dos poderes e a interferência na autonomia financeira do Poder Judiciário.


Legitimidade da competência presidencial


A Presidência da República é a legitimada para propor a lei orçamentária ao Congresso Nacional e sua competência não pode ser ultrapassada, mas nesta situação atua exclusivamente como porta-voz da vontade do Judiciário.



Os Poderes Legislativo e Judiciário têm, atualmente, os maiores montantes de remuneração e essa situação causa certo desconforto entre as carreiras. Espera-se que as carreiras envolvidas no conflito e na proposta recebam o reajuste que lhes é direito, mas que os limites legais, o plano orçamentário e a previsão de gastos não sejam excedidos, para que seja preservado o interesse coletivo.

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