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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Servidor público; leia atentamente sobre seus direitos de aposentadoria especial; aposentadoria normal com conversão do tempo especial; abono de permanência e outros benefícios

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Servidor público; leia atentamente sobre seus direitos de aposentadoria especial; aposentadoria normal com conversão do tempo especial; abono de permanência e outros benefícios

sexta-feira , 5 setembro 2014 10:48 pm Por: Categoria: Destaques,Notícias Deixe seu comentário A+ / A-
aposentadoriaaposentadoria
Filiado ao SINDSEFRAN, leia com atenção o texto abaixo e fique ciente dos encaminhamentos dos processos administrativos e ações judiciais para solicitações de Aposentadoria Especial; pedido de aposentadoria normal com conversão do tempo especial e abono de permanência e outros benefícios que são direitos seus. Constam também neste texto os modelos para os requerimentos administrativos junto à Prefeitura e Atendimento Jurídico do SINDSERAN. Para imprimir os requerimentos administrativos para a Prefeitura, o filiado ao SINDSEFRAN deve entrar no site www.sindsefran.org.br, em “Documentos Disponíveis Para Download.”

Confira as novas regras do STF para aposentadoria especial e como fazer o requerimento de seus direitos

No dia 9 de abril deste ano o STF aprovou a seguinte decisão: “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social”. Até 2009, o único caminho possível para que servidores públicos pudessem pleitear a aposentadoria especial era a prévia impetração de mandado de injunção; ação constitucional cabível diante de ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais (art. 5o, inciso LXXI, da Constituição Federal).
Com esta decisão em abril, o STF torna desnecessário o prévio ajuizamento de mandado de injunção; pois o teor da súmula vincula as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e MUNICIPAL (art. 103 – A, da Constituição Federal).
Ou seja, tem o efeito de imediatamente compelir os regimes próprios de previdência social de servidores públicos federais, estaduais e municipais a receber, processar e apreciar pedidos de aposentadoria especial, observando as regras aplicáveis ao RGPS (Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e legislação esparsa).
No entanto, esta decisão não resolverá automaticamente todas as questões e problemas sobre o tema. Assim como ocorre nos requerimentos direcionados ao INSS, há inúmeras divergências na interpretação das regras e requisitos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para deferimento da aposentadoria especial.
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica do SINDSEFRAN elaborou minutas de requerimentos administrativos que serão disponibilizadas nos atendimentos da Assessoria Jurídica e na sede do SINDSEFRAN.
Os pensionistas poderão pedir a correção da pensão, conforme cada situação.  É necessária, porém, orientação jurídica específica.
Os requerimentos devem ser protocolados pelo interessado junto ao órgão de Recursos Humanos em que trabalha e manter consigo a fotocópia do documento de comprovação do protocolo. Passados mais de 30 dias sem resposta ou indeferido o seu pedido antes deste prazo, o servidor deve solicitar ao referido órgão de Recursos Humanos fotocópia integral do processo administrativo respectivo, entregando-o ao Sindicato para a adoção da medida judicial.

Documentos
O SINDSEFRAN sugere que o servidor anexe, se possível, os seguintes documentos:
cópia da grade de tempo de serviço; contracheque demonstrando pagamento de insalubridade; certidão funcional descrevendo o tempo de serviço; função e agentes insalubres, perigosos, penosos etc. Estes documentos não são obrigatórios, mas auxiliam na futura proposição de ação judicial.
Esclarecimentos
 Aposentadoria especial e a contagem especial de tempo de serviço não são a mesma coisa.
• A aposentadoria especial é devida para quem permaneceu por mais de 25 anos, de forma ininterrupta, sujeito á ação de agentes nocivos á saúde ou á integridade física, como por exemplo, uma enfermeira que por mais de 25 anos tenha trabalhado numa unidade de saúde.
• Já a contagem especial de tempo de serviço é cabível quando o trabalhador ou servidor, ao longo da carreira, esteve exposto a períodos intermitentes de exposição aos agentes nocivos, de modo que estes períodos serão contados com acréscimo de 40% (homens) ou 20 % (mulheres), para posterior soma com os demais períodos normais de trabalho e comprovação do mínimo de 35 anos de serviço (homem) ou 30 anos (mulher).

Cuidados com prescrição
Nos casos de processos de revisão de aposentadorias, existe a jurisprudência consolidada acerca da prescrição em 5 anos, contados da data em que elas foram concedidas.
Assim, para afastar a futura ocorrência de prescrição nos casos de aposentadorias concedidas nos últimos 5 anos, nos serviremos dos processos administrativos já tratados anteriormente.
Já com relação ás aposentadorias concedidas há mais de 5 nos, a argumentação da Assessoria Jurídica do SINDSEFRAN será que a ON no 7/2007 (da SRH/MPOG) teria caracterizado a renuncia à prescrição com relação tanto ao período anterior a 11.12.1990; como ao posterior, haja vista que a renúncia não poderia ser parcial (neste sentido a NOTADECOR/CGU/AGU/395/2007-PCN).

Atendimento do Setor Jurídico do SINDSEFRAN
Filiados ao sindicato, devem ligar para (71) 3651-1655
Constituição Federal
O direito à aposentadoria especial, apesar de constar da Constituição, não era exercido em face da ausência de norma legal, cujo reconhecimento se deu com o MI, de modo que o prazo prescricional, nesta hipótese, deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do mesmo.
Modelo para servidores em atividade (Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial e pagamento de abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
O Requerente ingressou serviço público federal
1. em …………………………., estando atualmente lotado no ………………………..;
2. No período de……………………………………… a ……………………………………… exerceu atividades sujeitas a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à Integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Com relação ao período posterior a 11.12.1990, a questão é objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto, requer:
a) seja devidamente reconhecido que no(s) mencionado(s) períodos laborais o requerente efetivamente atuou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, expedindo-se certidão neste sentido;
b) em decorrência deste reconhecimento e uma vez demonstrado que o requerente atuou por pelo menos 25 anos ininterruptos sob a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, requer seja reconhecido o seu direito à aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei no 8.213/1991, facultando-se ao Requerente o exercício deste direito a qualquer tempo;
c) caso o somatório de tempo de exposição aos referidos agentes não seja suficiente para alcançar os 25 (vinte e cinco) anos, ou sua prestação haja se dado de forma intermitente, requer seja efetuada a conversão do(s) referido(s) período(s), nos termos do citado artigo 57, da Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, com o devido acréscimo legal, procedendo-se à averbação do(s) respectivo(s) acréscimo(s) apurados na ficha funcional do Requerente, para fins de futura aposentadoria;
d) em qualquer das hipóteses anteriores, requer seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se ao comando para o início do pagamento mensal da referida parcela, bem assim sejam apuradas as parcelas mensais devidas nos últimos 5 (cinco) anos, e ainda devidas, abatendo-se as parcelas que por ventura já tenham sido pagas sob o mesmo título, tudo acrescido das correções legais;
e) caso da averbação do tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio ainda não usufruída, para fins de aposentadoria, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, permitindo-se o seu gozo quando requerido pelo interessado;
Requer, por fim, na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nas letras “a” a “e” anteriores, sejam devidamente preenchidos e entregues os respectivos formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos, bem assim lhe seja fornecida fotocópia de todos os laudos técnicos atinentes aos locais de trabalho onde o Requerente exerceu suas atividades funcionais desde a respectiva posse.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2009.
(cidade)                                                        (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidores aposentados 
(Pedido de reconhecimento e averbação de atividade especial, para fins de revisão de aposentadoria e pagamento de abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/
Lotação/exercício Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1.O Requerente ingressou serviço público federal em ………………………….., tendo sido aposentado em ………………………………………………………
2. No período de ……………………….. a ……………………………… exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880. movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, com o que deve ser revisto o respectivo ato de aposentadoria, de sorte que este passe a espelhar esta situação, caso em que a aposentadoria do requerente deve ser assegurada com proventos integrais;
b) na hipótese de a revisão mencionada na letra “a” anterior não concluir pelo preenchimento de pelo menos 25 anos de atividade laboral ininterrupta
sob a ação agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991, seja reconhecido o direito à averbação do(s) referido)s) período(s) como especial(is), com o acréscimo percentual previsto na legislação de regência, procedendo-se à revisão do respectivo ato de aposentadoria, de sorte que este passe a espelhar o tempo total de serviço resultante do que aqui reconhecido;
c) em qualquer das hipóteses previstas nas letras “a” ou “b” anteriores, seja verificado se o Requerente não preencheu as condições para a aposentadoria ainda na vigência da vantagem prevista no artigo 192, da Lei 8112/90 ou outra posteriormente revogada e não deferida, pagando-se as diferenças mensais vencidas e vincendas daí resultantes, tudo acrescido da correção devida;
d) em qualquer das hipóteses previstas nas letras “a” ou “b” anteriores, sejam pagas ao Requerente as consequentes diferenças mensais de proventos apuradas nos últimos 5 anos, tudo acrescido da correção monetária respectiva;
e) ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma das letras “a” ou “b” anteriores, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 anos, tudo acrescido das correções legais;
f) caso da averbação do tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
Requer, por fim, na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nas letras “a” a “f” anteriores, sejam devidamente preenchidos e entregues os respectivos formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos, bem assim lhe seja fornecida fotocópia de todos os laudos técnicos atinentes aos locais de trabalho onde o Requerente exerceu suas atividades funcionais desde a respectiva posse.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidores em atividade 
(Pedido de concessão de aposentadoria especial e pagamento de abono de permanência) – para quem completou 25 anos ininterruptos em atividade especial.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício
Cio
Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1.O Requerente ingressou no serviço público federal em ……………………….., estando atualmente lotado no ……………………………………………………………
2. No período de …………………………… a ………………………….. exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional, implementando mais de 25 (vinte e cinco) anos sujeito a tal condição;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
6. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
7. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei no 8.213/1991 e atos regulamentares, possuindo direito à aposentadoria especial na forma do referido dispositivo legal, devendo os respectivos proventos serem calculados com base na última remuneração, de forma integral, bem assim reconhecido o direito do Requerente à paridade de proventos com os servidores em atividade, nos moldes da legislação vigente à época do preenchimento das condições para a aposentação;
b) ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a” anterior, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo acrescido das correções legais;
c) caso do reconhecimento do direito requerido na letra “a” anterior resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência,, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
d) caso da análise do pedido formulado na letra “a” anterior resulte
conclusão acerca do enquadramento, forma de cálculo dos proventos e aplicação do princípio da paridade, diversa daquela exposta no requerimento, requer seja o Requerente previamente comunicado quanto a este aspecto, para o fim de exercer o direito de continuidade ou não do respectivo pedido de aposentadoria;
e) na eventualidade de não ser acolhido o pedido de concessão da aposentadoria especial, requer, ao menos, sejam preenchidos e entregues os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos. Requer, também, fornecimento de cópia de todos os laudos técnicos atinentes ao local de trabalho do requerente.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

Modelo para servidor em atividade (Pedido de aposentadoria normal com conversão do tempo especial e abono de permanência)
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Francisco do Conde
Nome completo:
Matricula SIAPE: Cargo efetivo Classe/padrão
Lotação/exercício
Fone/ramal
Endereço residencial completo: Fone residencial
Comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, para expor e ao final requerer o que segue:
1. O Requerente ingressou serviço público federal em …………………….., estando atualmente lotado no ……………………………………………………
2. No período de …………………………. a …………………………… exerceu atividades sujeitas à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, como fazem prova os assentamentos constantes de sua pasta funcional;
3. Em decorrência disto, faz jus à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria, sendo certo que no tocante ao período anterior à edição da Lei no 8.112, de 11.12.1990, a matéria já estava pacificada em nossos tribunais e regulamentada, no âmbito administrativo, pela Orientação Normativa no 7 de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao passo que em relação ao período posterior a 11.12.1990 a questão veio de ser objeto de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção no 880, movido por diversas entidades sindicais, notadamente aquela representativa do requerente;
4. A mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal declarou a mora legislativa na edição de norma que viesse regulamentar a questão da proteção às atividades especiais de trabalho no âmbito do serviço público, determinando que enquanto não for edita norma específica o direito em questão deve ser regulado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em particular o artigo 57 da Lei 8213, de 1991;
5. A aplicação do referido dispositivo e seus parágrafos, combinado com os decretos regulamentadores respectivos, confere também ao servidor público o direito à proteção previdenciária especial quando sua atividade funcional estiver sujeita à ação dos referidos agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Diante do exposto, requer:
a) compulsados os assentamentos funcionais do Requerente, seja reconhecido que este atuou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, fazendo jus à contagem especial dos referidos períodos com o acréscimo previsto na Lei no 8.213/1991 (40% para homens e 20% para mulheres), e, ato contínuo, concedida sua aposentadoria na forma das regras aplicáveis aos servidores públicos, devendo os respectivos proventos serem calculados com base na última remuneração, de forma integral, bem assim reconhecido o direito do Requerente à paridade de proventos com os servidores em atividade, nos moldes da legislação vigente à época do preenchimento das condições para a aposentação; ainda em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a” anterior, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição do Requerente, com vistas à verificação da data em que implementou os requisitos para a percepção do abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional no 41, de 2003 (estorno dos descontos à seguridade social), procedendo-se à apuração e pagamento de eventuais parcelas devidas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo acrescido das correções legais;
b) caso do reconhecimento do direito requerido na letra “a” anterior resulte a constatação da desnecessidade da contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, para fins de preenchimento das condições para a aposentadoria ou para a percepção mais remota do abono de permanência,, requer seja esta licença excluída da averbação realizada para este fim, convertendo-se em pecúnia e pagando-se a mesma com a respectiva correção monetária;
c) caso da análise do pedido formulado na letra “a” anterior resulte conclusão acerca do enquadramento, forma de cálculo dos proventos e aplicação do princípio da paridade, diversa daquela exposta no requerimento, requer seja o Requerente previamente comunicado quanto a este aspecto, para o fim de exercer o direito de continuidade ou não do respectivo pedido de aposentadoria;
d) na eventualidade de não ser acolhido o pedido de concessão da aposentadoria especial, requer, ao menos, sejam preenchidos e entregues os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do requerente, com todas as indicações das condições de trabalho, agentes insalubres, perigosos ou especiais e o período de sujeição aos mesmos. Requer, também, fornecimento de cópia de todos os laudos técnicos atinentes ao local de trabalho do requerente.
Nestes termos, pede deferimento.
……………………………….., ….. de ………………………………de 2014.
(cidade)                                            (data)
__________________________________________________
(assinatura do servidor)

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