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quarta-feira, 15 de julho de 2015

STF vai julgar artigo que restringe opinião de servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Consultor Jurídico     -     15/07/2015



A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo tem 63 incisos e detalha transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.


Segundo a entidade, o artigo fere a liberdade de expressão e inviabiliza qualquer atividade sindical. A confederação também considera que o dispositivo é uma imposição autoritária para impedir os policiais civis de criticar ou manifestar posição contrária aos atos de gestão praticados pelas autoridades administrativas.


“Tal blindagem impõe explícita restrição à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer exteriorização de contrariedade”, alega a entidade. Na ação também há reclamação sobre restrições ao direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal.


De acordo com a confederação, a lei em questão foi editada no segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a trabalhadores e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos textos legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância da atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo pátrio as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”, argumenta. Ao final, a autora da ação pede ainda que se aplique aos policiais federais o regime disciplinar dos demais servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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