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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sábado, 28 de novembro de 2015

Funcionalismo: torcida contra a MP 689


Correio Braziliense     -     27/11/2015


Poucas medidas provisórias editadas pelo governo tiveram uma torcida tão grande dos funcionários públicos para caducar quanto a MP nº 689, que retira a obrigação do governo de arcar com a contribuição previdenciária dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração. Editada em 31 de agosto deste ano, prevendo efeitos apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, tem como principal objetivo economizar R$ 83 milhões aos cofres da União, em 2016. Se a medida não for votada até 1º de dezembro, perde a vigência.


Atualmente, existem mais de 4,7 mil pessoas nessa situação. A esses servidores é permitido manter o vínculo com o Estado e se beneficiar do desembolso de 22% da Contribuição Patronal para Seguridade Social do Servidor (CPPS) feito pelo governo, a partir da contrapartida de 11% paga por todos os servidores, para ter direito a aposentadoria integral.


De acordo com o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, é algo que precisa ser corrigido, pois do ponto de vista da economia, fazer pagamento sem contrapartida de trabalho não é sustentável. Pelas contas dele, teoricamente, alguém com salário de R$ 10 mil, contribuindo mensalmente com apenas R$ 1,1 mil, se aposentará com 30 anos de serviço sem ter trabalhado um só dia após o estágio probatório (três anos), se ficar em torno de 27 anos no exterior. “Isso não é justo e não acontece em nenhum lugar do mundo. O que se pretende é que a União deixe de arcar com os R$ 83 milhões, privilegiando uma pequena parcela de servidores”, disse.


Segundo dados do Planejamento, a maior parte dos afastados está em missão ou estudo no exterior, 2.270. Também existem 1,6 mil licenciados por interesse particular; 704, por afastamento de cônjuge; 82, em mandato classista; 29, em organismos internacionais; 9, por doença na família; e 36, em outras situações. Para os servidores, a MP 689 é injusta e prejudica os sonhos de quem se planejou. Caso do analista de comunicação Sandro Farias de Sousa, 40 anos. Com salário em torno de R$ 20 mil, saiu de licença em setembro de 2014 e só pretendia voltar à Câmara Federal em 2017.


“Fui surpreendido por essa MP tirana. Estou me dedicando a uma pós-graduação em Belas Artes, sem o ônus da Câmara. Não recebo salário e pago R$ 2.568,99 de previdência. Se a MP entrar em vigor, meu custo vai subir para quase R$ 8 mil mensais”, reclamou. A MP prevê que a contribuição dos servidores afastados será os 11% já determinados, mais os 22% que cabe à União.


O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa enviada à presidente Dilma Rouseff para a medida, afirma que “avaliou-se ser mais consentâneo com o interesse público exigir que o servidor que usufrui de licença requerida no seu interesse preponderante arque com a contribuição da União, suas autarquias ou fundação, na medida em que os órgãos ou entidades públicas restam privados de sua força de trabalho com tais afastamentos”.



A MP criada para conter despesas, no entanto, segundo lideranças sindicais, pode ter efeito contrário. Existe um movimento, entre os funcionários afastados de voltarem em massa ao trabalho para escapar da cobrança adicional. Com isso, em vez de haver poupança com contribuição sindical, o governo será obrigado a desembolsar, além dos 22%, o salário desses trabalhadores.

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