Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Em defesa dos cofres públicos, procuradoria impede pagamentos indevidos a servidores


BSPF     -     12/04/2016



Em defesa dos cofres públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de reajustes e diferenças salariais a servidores públicos em quatro casos que tramitam na Justiça Federal.


Em um deles, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, afastou, no Tribunal-Regional Federal da 1ª Região, pedido formulado por servidores da Secretaria do Tesouro Nacional. Eles queriam que a Retribuição Adicional Variável (RAV) fosse paga no limite máximo de oito vezes o maior vencimento básico da categoria.


Porém, os advogados da União que atuaram no caso comprovaram que os funcionários públicos teriam valores a receber somente se demonstrassem que a administração pública não respeitou o limite mínimo de pagamento da RAV, o que não ocorreu.


A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da procuradoria da AGU e confirmou que não há ilegalidade no pagamento da RAV em valor inferior ao limite máximo. Segundo a decisão, a Medida Provisória n° 831/95 apenas fixou o teto, sendo possível a administração pública estabelecer valor inferior ao regulamentar a matéria.


Outros casos


Nos outros três casos, as decisões foram obtidas na primeira instância. No primeiro, a PRU1 demonstrou que, sem autorização dos associados, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) não poderia figurar no polo ativo da execução que cobrava reajuste de 3,17%.


De acordo com os advogados públicos, a exigência está prevista na Constituição Federal e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter vinculante. Eles explicaram que o texto constitucional diferencia as associações das entidades sindicais. Enquanto os sindicatos não dependem de autorização para serem substitutos processuais, as associações atuam em regime de representação processual e precisam de autorização expressa dos associados.


Já o segundo caso discutia o cálculo de aposentadoria de servidor designado para missão no exterior. Ele pedia que sua aposentadoria fosse calculada tendo como base o valor que recebia em moeda estrangeira quando prestava serviços em outro país.


A procuradoria, contudo, afastou o pedido ao demonstrar que nenhum servidor é aposentado de acordo com a remuneração que recebia no exterior. Assim, a unidade da AGU comprovou que os valores da aposentadoria estão de acordo com a legislação e a jurisprudência nacional.


No terceiro caso, servidoras aposentadas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pediam o recebimento de diferenças relativas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).


Mas a PRU1 demonstrou que, como as autoras da ação eram servidoras de ente da administração indireta, com personalidade jurídica própria, a União não poderia figurar no polo passivo. A decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal confirmou a ilegitimidade passiva do ente federativo.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processos nº 0018288-35.2008.4.01.3400 - TRF1; 0010705-96.2008.4.01.3400 - 9ª Vara Federal do DF; 0001436-48.1999.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF; 0015724-10.2013.4.01.3400 - 8ª Vara Federal do DF.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############