Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Avaliação de desempenho de servidor pode ser delegada a titular de seção diversa


BSPF     -     18/05/2016



A 2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser possível a delegação de competência para fins de avaliação de servidor para a concessão de gratificação de desempenho, por necessidade de serviço, mesmo que o avaliador não seja superior imediato do servidor a ser avaliado. A decisão, unânime, seguiu o entendimento adotado pelo relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca.


O impetrante, servidor público federal civil, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, desempenhando suas funções na Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeroespaciais (SIPAA) foi avaliado pelo Chefe da Divisão de Operações (DOP) para fins de pontuação e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e não por sua chefia imediata na referida SIPAA.


Em suas alegações recursais, o apelante argumenta a nulidade das avaliações de desempenho produzidas pelo chefe da Divisão Operacional do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) mediante a delegação de competência por parte do diretor do CLA, uma vez que seu superior imediato é o Chefe da Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeroespaciais. Segundo ele, somente o Ministro da Defesa poderia delegar a competência para realização da avaliação de desempenho individual por estar em sua esfera de poder regulamentar.


Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar a questão. Em seu voto, o relator esclareceu que a Lei 9.784/99, em seu artigo 12, dispõe que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.


Nesse sentido, ponderou o magistrado que entende-se como legítimo o ato de delegação praticado pelo diretor do CLA. “O ato de delegação foi publicado em boletim interno, constando os cargos e funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação, em obediência ao devido processo legal”, fundamentou.


Processo nº: 0006565-31.2004.4.01.3700/MA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############