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terça-feira, 10 de maio de 2016

Deputado elogia ampliação para 20 dias da licença-paternidade de servidor público


Agência Câmara Notícias     -     09/05/2016



Um dos autores do Marco Legal da Primeira Infância, o deputado Osmar Terra disse que a medida segue padrão adotado em países desenvolvidos


A medida prevista no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) que prorroga de 5 para 20 dias a licença-paternidade para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã deverá ser aplicada aos servidores públicos. O direito foi concedido por meio de um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado na semana passada (Decreto 8.737/16).


Segundo a regra, o servidor deverá solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Também terão direito à licença aqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos incompletos.


O deputado Osmar Terra (PMDB-RS), um dos autores da proposta que originou o Marco Legal da Primeira Infância, considerou a medida do governo federal acertada. Ele ressaltou que o amparo emocional do pai após o nascimento do bebê é importante para a mãe e para o filho. “É muito importante, nesse período, o pai compartilhar com a mãe, ajudar a cuidar da criança, não ficar tudo sendo feito pela mãe”, declarou.


“Os países que têm melhores índices educacionais, melhor qualidade de vida, melhor renda per capita do mundo, todos, pelo menos 90%, têm licença-maternidade de um ano e licença-paternidade intercalada com licença-maternidade. Esse período é o período crítico que organiza todo o comportamento, as habilidades, as competências da criança para o resto da vida”, disse Osmar Terra.


Setor privado


Na avaliação do parlamentar, estender o benefício aos servidores públicos também servirá de incentivo para as empresas privadas ingressarem no Programa Empresa Cidadã, que prorroga o período de licença no setor privado. Para Osmar Terra, assegurar esse direito ao pai não é um prejuízo, mas sim um investimento.



Durante o período de afastamento por licença-paternidade, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

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