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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Reajuste proposto pelo Supremo é inferior à inflação

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF - 29/08/2014



A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota nesta sexta-feira (29/8) contra a proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal para reajustar os subsídios dos ministros da corte em 22% do valor atual. Como os salários consistem no teto do funcionalismo público, a definição acaba gerando impactos a toda a magistratura do país.


Conforme o projeto de lei assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do STF, os salários passariam de R$ 29,4 mil a R$ 35,9 mil a partir de janeiro 2015. O texto já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, o reajuste é muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas desde 2005, quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado.


Ele aponta que, como a Lei 12.771/2012 já fixa aumento de 5% em janeiro do próximo ano, o novo valor proposto é 16,11% maior do que o estipulado. Enquanto isso, as perdas inflacionárias superam os 30%, segundo Schmidt. O presidente da Anamatra diz ainda que as mudanças não têm acompanhado a recomposição anual estipulada na Constituição Federal.


“Anualmente, a magistratura é ‘bombardeada’ por críticas, quando o STF envia ao Congresso o projeto de reajuste que, na maioria das vezes, chega ao final de sua tramitação em valor muito aquém ao índice enviado”, declarou na nota divulgada.


Na justificativa enviada à Câmara, Lewandowski afirma que a proposta segue índices oficiais de inflação. O impacto seria de R$ 2,56 milhões no âmbito do STF e de R$ 646,3 milhões no Poder Judiciário da União, de acordo com o texto.


Mais críticas


Após a sanção de uma lei que liberou a gratificação por acúmulo de ofícios a membros do Ministério Público da União, deixando de fora o benefício à magistratura federal, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota declarando “profunda indignação”.


A entidade diz ter sido criado desequilíbrio de remuneração entre a Justiça Federal e o Ministério Público da União. “Existe agora, determinada pelo Executivo, uma situação de inferioridade remuneratória dos juízes frente ao Ministério Público.”

Com informações da Revista Consultor Jurídico

Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



BSPF - 29/08/2014




O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.


Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte.


Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.


Relator


O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, observou que o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.


O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. “Daí afirmar-se que o dispositivo impõe a ascendência do concurso no cenário do direito público brasileiro, cuja prevalência é garantida mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado, considerado inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição”, assinalou.


O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido após a introdução, em 2001, do artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, contendo previsão expressa nesse sentido.


“Ainda que o levantamento do FGTS esteja previsto em lei específica, a censura que o ordenamento constitucional levanta contra a contratação sem concurso é tão ostensiva que essa norma [artigo 19-A da Lei 8.306] chegou a ter sua inconstitucionalidade reconhecida por cinco dos 11 ministros do STF no julgamento do RE 596478”, lembrou o ministro Teori. Ele citou ainda diversos precedentes das Turmas do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização.


“Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Transtorno bipolar pode ser considerado doença grave com direito a aposentadoria integral

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BSPF     -    29/08/2014





Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.


Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.


Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”, observou o perito.


Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4

Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado na terça

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Agência Câmara Notícias - 29/08/2014





A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/14, cujo texto reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), se reúne na próxima terça-feira (2) para apresentação do parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE).


A MP concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Em 2015, servidores federais terão apenas aumento já programado

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 29/08/2014





Os ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e da Fazenda, Guido Mantega, entregaram o Orçamento da União para 2015 ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira. De acordo com o documento, os servidores federais vão levar apenas a terceira e última parcela do aumento de 15,8%, que está acordada entre o governo e os sindicatos, desde 2012. 


Não há recursos previstos para atender às antigas reivindicações da categoria, como o reajuste do auxílio-alimentação. Os funcionários do Poder Executivo são os que mais sofrem. Segundo dados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), eles recebem R$ 373 por mês, contra R$ 710 pagos pelo Judiciário e R$ 741 recebidos pelos servidores do Legislativo. Essa e outras demandas terão que ser novamente alvo de negociações para que se busque um espaço no Orçamento de 2016.

Judiciário não aumenta salário por isonomia

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Jornal do Commercio - 29/08/2014




Plenário reforma acórdão de TJ que havia reconhecido direito de servidor a receber gratificação pelo princípio, prevista em lei municipal do Rio de Janeiro


Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de Servidores Públicos sob fundamento de isonomia. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reconhecido direito de um Servidor Público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.


O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em setembro de 2010. Com a decisão de mérito tomada na sessão desta quintafeira, o presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que ficam liberados cerca de mil processos que estavam sobrestados aguardando decisão sobre o tema. A Lei 2.377/1995, do município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. Ao julgar apelação, o TJ-RJ manteve sentença que reconheceu a um servidor da secretaria que estava em exercício em outra pasta municipal o direito a receber a gratificação, com base no princípio da isonomia.


O município recorreu ao STF, alegando que a decisão teria ofendido o princípio da reserva legal, prevista no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal de 1988. O dispositivo prevê que a remuneração dos Servidores Públicos somente pode ser fixada por lei específica. Isso porque, de acordo com o recorrente, a Lei carioca 2.377/1995, em seu artigo 4º, previu a gratificação apenas para os Servidores Públicos em exercício na Secretaria Municipal de Administração, o que não era o caso do servidor que acionou o Judiciário estadual.


Fundamento atual


O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse entender que o fundamento da Súmula 339 do STF, editada em 1963, permanece atual para a ordem constitucional vigente. Ele frisou que a Corte tem aplicado seu entendimento em reiterados julgamentos, levando à consolidação pacífica da tese de que o Poder Judiciário não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, nos termos do citado verbete. Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que, além de ferir o princípio da reserva legal, a decisão do TJ-RJ afrontaria também o princípio da separação de poderes.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo desprovimento do recurso. Ao final do julgamento, o relator propôs que a Súmula 339 seja convertida em súmula vinculante.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF acolhe defesa da AGU para manter desvinculados do DNIT os vencimentos de inativos do DNER

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BSPF - 28/08/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta quinta-feira (28/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05 que desvincula os vencimentos dos servidores inativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do plano de cargos dos servidores da ativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão tem repercussão geral e vale para processos que estavam suspensos na primeira instância.


A AGU apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o direito a diferenças, vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos servidores do DNIT. O entendimento da Corte regional era de que a Lei nº 11.171/05, que criou o plano de cargos e salários, deveria estar em conformidade com o princípio da isonomia disposto na Constituição Federal.


Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes firmado no artigo 2º da Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação das remunerações, segundo a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível, pois "ao Poder Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores públicos", questão, inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte Suprema.


Outro argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o fato do artigo 117 da Lei nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e pensionistas do DNER diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do pagamento dos respectivos vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério dos Transportes.


Por fim, a Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da pretensão dos autores da ação implicaria em outorga de reajustes a servidores públicos sem lei específica do Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu provimento ao recurso para impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos do plano de cargos do DNIT aos servidores inativos do DNER.


O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da AGU e votou pelo provimento do recurso. Os demais ministros seguiram o voto, por unanimidade.

Fonte: AGU

Procuradorias impedem nomeação de candidata classificada fora do número de vagas em concurso do IFGoiano

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BSPF - 28/08/201



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, manutenção de regras do edital n° 002/2013 de concurso do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiano), campus Iporá, para o cargo de administrador que disponibilizou apenas uma vaga. Os procuradores evitaram que candidata reprovada na seleção tomasse posse em uma das unidades da instituição de ensino.


Uma candidata reprovada que ficou em 7° lugar no concurso ajuizou uma ação com o objetivo de ser nomeada no mesmo cargo e tomar posse em uma das vagas destinadas aos campus de Campos Belo, Morrinhos ou Posse/GO. Alegou que era ilegal a abertura de apenas uma vaga no processo seletivo, quando o IFGoiano dispõe ainda de três vagas abertas para o cargo em outros municípios.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu posicionamento apresentado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGoiano) em casos similares de que todos os candidatos classificados após o 5° lugar no certame são reprovados dos concursos do IFG, pois excedem o número máximo de pessoas que podem ser aprovadas de acordo com o artigo 16 do Decreto n° 6.944/2009.


Os procuradores federais defenderam que candidatos reprovados não teriam direito à nomeação para vagas surgidas em outras localidades. Segundo o que as unidades da AGU têm informado em processos semelhantes, compete ao Instituto de Educação decidir sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus com respaldo na sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás indeferiu o pedido da candidata e reconheceu que "tendo sido nomeados todos os candidatos aprovados no concurso anterior, não há, em princípio, impedimento à abertura de novo concurso".

Fonte: AGU

Ministros do STF encaminham projeto de lei para receberem salário de R$ 35 mil

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Agência Brasil - 28/07/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs hoje (28) um projeto de lei para aumentar os salários dos ministros da Corte. Conforme a proposta, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, o valor deve passar de R$ 29.462,25 para R$ 35,919,00. O aumento, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá impacto em todo o Poder Judiciário, no qual os salários dos juízes são calculados de acordo com os subsídios pagos aos ministros do Supremo.


Com a aprovação, o projeto de lei do Supremo será encaminhado amanhã (29) ao Congresso, onde será votado com o Orçamento da União. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014.


Um aumento para os ministros já estava previsto para o dia 1º de Janeiro de 2015. O reajuste foi definido na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os vencimentos passariam para R$ 30.935,36.


A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.


Ontem (27), a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.

PEC muda regras previdenciárias em benefício do servidor público

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Agência Senado     -     28/08/2014




Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A constituição determina ainda que os proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”, argumenta o senador.
Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.





STF reafirma que Judiciário não pode aumentar vencimento de servidor com base na isonomia

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BSPF - 28/08/2014



“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.
O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em setembro de 2010. Com a decisão de mérito tomada na sessão desta quinta-feira (28), o presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que ficam liberados cerca de mil processos que estavam sobrestados aguardando decisão sobre o tema.
O caso
A Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. Ao julgar apelação, o TJ-RJ manteve sentença que reconheceu a um servidor da secretaria que estava em exercício em outra pasta municipal o direito a receber à gratificação, com base no princípio da isonomia.
O município recorreu ao STF, alegando que a decisão teria ofendido o princípio da reserva legal, prevista no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal de 1988. O dispositivo prevê que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada por lei específica. Isso porque, de acordo com o recorrente, a Lei carioca 2.377/1995, em seu artigo 4º, previu a gratificação apenas para os servidores públicos em exercício na Secretaria Municipal de Administração, o que não era o caso do servidor que acionou o Judiciário estadual.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse entender que o fundamento da Súmula 339 do STF, editada em 1963, permanece atual para a ordem constitucional vigente. Ele frisou que a Corte tem aplicado seu entendimento em reiterados julgamentos, levando à consolidação pacífica da tese de que o Poder Judiciário não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, nos termos do citado verbete.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que, além de ferir o princípio da reserva legal, a decisão do TJ-RJ afrontaria também o princípio da separação de poderes. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo desprovimento do recurso.
Ao final do julgamento, o relator propôs que a Súmula 339 seja convertida em súmula vinculante.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores do Judiciário em greve protestam na Esplanada Ministérios

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/08/2014  



  
Servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União pedem reajuste de 40% nos salários

Uma manifestação de servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) bloqueou por aproximadamente uma hora o trânsito nas vias que contornam a Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira (27/8).

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, cerca de 1 mil grevistas marcham na Esplanada dos Ministérios.

Ao se aproximar do Supremo Tribunal Federal (STF), aproximadamente 100 pessoas romperam uma das barreiras que dão acesso ao STF e invadiram a rampa. A polícia conteve os manifestantes usando spray de pimenta.

Saiba mais...

Os servidores em greve desde o dia 6 de agosto pedem a recomposição salarial, que não é alterada há oito anos. O Poder Judiciário e o MPU já encaminharam ao Executivo suas propostas orçamentárias para 2015, com os cálculos do reajuste dos servidores. Segundo os grevistas, a inflação acumulada nesses oito anos gera um aumento total de 40% referente à reposição da inflação, o que representa 30% da folha do judiciário.

Federação de policiais não recomenda adesão da categoria à Funpresp

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     28/08/2014




A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) divulgou uma orientação para que os novos funcionários do órgão não façam a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). “A Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta as regras de aposentadoria da categoria) prevê que os policiais rodoviários federais têm direito à aposentadoria integral. Essa lei não foi revogada”, argumentou Jesus Camano, diretor jurídico da FenaPRF.

Segundo ele, desde fevereiro de 2013, quando a Funpresp começou a funcionar, cerca de 500 pessoas teriam entrado na PRF ou estariam em processo de nomeação.
A FenaPRF tentou, junto ao Ministério do Planejamento, excluir os policiais rodoviários federais das regras da Funpresp. Mas a pasta respondeu, por meio de uma nota técnica, que a categoria não estava excluída do regime de previdência complementar.

 “Vamos entrar com uma ação judicial para que volte a valer a regra antiga”, afirmou Jesus Camano.

Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro

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BSPF     -     28/08/2014


A Geap, operadora de planos de saúde, começa a renegociar dívidas com usuários inadimplentes a partir de 15 de setembro. A assessoria da Fundação informa que o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada no dia 14 de agosto. Os usuários serão contatados pela Geap por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.

Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, segundo a Geap. Destes, em torno de 250 são servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. O número total, considerando os dependentes dos servidores, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a chance de voltar a usar os planos de saúde.

O plano, que tem caráter social, se dá nos seguintes termos, segundo informa a Geap:

A)    para débitos de até cinco anos:  

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 30%;

garantia de retorno da condição de segurado, com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda bruta mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses;

beneficiários com renda bruta mensal acima de R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 24 meses.

B)    para débitos acima de cinco e até dez anos:

parcela mínima no valor de R$ 20,00;

exclusão dos encargos financeiros do período;

exclusão do SERASA;

desconto de 50%;

garantia de retorno da condição de segurado com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;

suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;

beneficiários com renda mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses; e

beneficiários com renda mensal acima de R$ 3 mil reais, poderão parcelar seu débito em até 36 meses.

C)  Débitos existentes e consolidados até 31 de agosto de 2014, dos beneficiários inadimplentes, com o plano já cancelados;

D)    Prazo de adesão: de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Geap

Funcionário público deve ter ficha limpa para ser contratado

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STEPHANIE TONDO
O DIA     -     28/08/2014


Após passar por comissões, a PEC será discutida votada no plenário do Senado

Rio - Candidato que passar em concurso público para cargos da União, estados, Distrito Federal e municípios pode ter que seguir o que determina a Lei da Ficha Limpa para ser contratado. A determinação faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 20 (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação na Justiça, sem ter mais condição de recursos.

Estão incluídos na lista crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, crimes de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além de formação de quadrilha.

Originalmente, o projeto aplicava a restrição a condenados por órgão judicial colegiado. Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.

A intenção, segundo o senador, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Dessa forma, a emenda restringiu a proibição apenas aos condenados com decisão de caráter definitivo.

Depois de passar pela CCJ, a PEC ainda será submetida a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.

Servidores de universidades federais fazem paralisação nesta quarta

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BSPF     -     27/08/2014


Categoria luta pela recuperação das perdas com a inflação e melhorias na carreira dos servidores

Servidores de três instituições de ensino federal realizam na quarta-feira um dia de paralisação. O movimento terá a presença de funcionários das universidades federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), de Ciências da Saúde de Porto Alegre (Ufcspa) e do Instituto Fderal de Educação, Ciência e Tecnologia de Porto Alegre (Ifrs-POA). O coordenador da Associação dos Servidores da Ufrgs (Assufrgs), Artur Bloise, disse que o ato marcará o início da campanha salarial de 2015. “A categoria luta pela recuperação das perdas de inflação dos últimos três anos e melhorias na carreira dos servidores”, explicou.

A assembleia dos funcionários será realizada no auditório da Faculdade de Economia da Ufrgs, na avenida João Pessoa, a partir das 9h. No encontro, serão discutidas as propostas apresentadas pela Federação dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra). Conforme Bloise, as atividades do Dia de Paralisação nas universidades e no IFRS-POA prevê ainda um debate, logo após a assembleia dos funcionários, sobre “Reforma Política: o que eu tenho a ver com isso?”, às 10h, no auditório da Faculdade de Economia da universidade federal. O debate sobre a Reforma Política vai discutir as propostas de mudança do sistema político eleitoral e as manifestações de julho de 2013.

O debate terá a participação de integrantes de movimentos sociais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS), Intersindical, Central Sindical e Popular (CSP/Conlutas) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). O evento terá a presença de representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST/RS). Serão discutidas propostas para melhorar a política brasileira, entre elas o plebiscito popular sobre uma Constituinte Exclusiva, que será realizada de 1º a 7 de setembro deste ano em todo o país.

Fonte: Correio do Povo (Cláudio Isaías)  

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Os Dez Mandamentos Escritos pelos dedos de Deus em Duas Tabuas de Pedra, Êxodo 20. 1 a 17

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Os Dez Mandamentos Escritos pelos dedos de Deus em Duas Tabuas de Pedra, Êxodo 20. 1 a 17

1ª Mandamento Amar a Deus de todas as coisas (Resumo)

  • ·       PRIMEIRA TABUA DE PEDRA:


·       Vejam na intriga a baixo o 1ª Mandamento Completo:

1 - Então falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim.

2 - Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam. E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.

3 - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão.

4 - Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o Senhor o dia do sábado, e o santificou.

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·       ((Esses Quatro mandamento acima  é que Deus Refere  o 1ª Mandamento, que é ((( Amar a Deus de todas as coisas))))
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2ª Mandamento Amar o próximo como A ti mesmo. (Resumo)  
  •       SEGUNDA TABUA DE PEDRA:


·       Vejam na intriga a baixo o  2ª Mandamento Completo:

5 - Honra o teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá.

6 - Não matarás.

7 - Não adulterarás.

8 - Não furtarás.

9 - Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.

10 - Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.
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·       ((Esses Seis mandamento acima  é que Deus Refere  o 2ª Mandamento, que é (((Amar o Próximo como Ati Mesmo)))
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·       “Portanto os Dez Mandamentos são os mesmos que “(Amar a Deus de todas as coisas)” e (Amar o Próximo como A ti mesmo)” Então devemos obedecer os Dez Mandamento na intriga como Deus Ordenou para a Humanidade. Disse lhe Jesus se me Ama Guarda os Mandamento de meu Pai  

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Geap: Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes

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BSPF     -     27/08/2014




Os usuários Geap- Fundação de Seguridade Social, operadora de planos de saúde, serão contatados por telefone e carta, para pactuarem formas de saldar seus débitos, a partir de 15 de setembro. Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes. O número total, considerando os dependentes, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a oportunidade de voltar a usar os planos de saúde.

Segundo informações da Fundação, o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada em 14 de agosto.

A parcela mínima mensal  é de R$ 20. O servidor terá desconto de 30% a 50%, serão excluídos dos encargos financeiros do período e terão o nome retirado do SPC e da Serasa, com suspensão dos processos judiciais. Além de garantia de retorno da condição de segurado, sem carência ambulatorial. O prazo de adesão é de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.

O pagamento, por meio de boleto bancário, será em até 24 prestações, para quem tem renda mensal bruta (sem o desconto dos impostos) acima de R$ 3 mil, e de até 36 vezes, para quem recebe até R$ 3 mil.

Com informações do Blog do Servidor

Dilma demite por corrupção 13% mais que Lula

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Diário do Poder     -     27/08/2014




O governo Dilma Rousseff demitiu até agora exatos 1.896 funcionários públicos, a maioria “bagrinhos” enrolados em maracutaias. O levantamento vai de janeiro de 2011, quando começou seu governo, a julho deste ano. Isso representa 13% mais que todo o primeiro governo Lula, quando ocorreu o escândalo de suborno a parlamentares conhecido por mensalão. Só em 2014 foram demitidos 329 servidores.

SÃO CORRUPTOS

Desde 2003, “atos relacionados à corrupção” correspondem a 67% das fundamentações para a demissão na esfera da administração pública.

A RODO

No governo Dilma 1.290 funcionários foram demitidos, cassados ou destituídos por “ato relacionado à corrupção”.

NA ORIGEM

Os ministérios da Previdência Social e da Justiça se destacam: desde 2003, quase 6% dos demitidos são oriundos dessas pastas.

Dilma aprova gratificação a MP, mas veta benefício a juízes federais

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Consultor Jurídico     -     27/08/2014




A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.

A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.

Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.

E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos...


Sancionada gratificação por acumulação de ofícios para membros

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Agência Senado     -     27/08/2014




Foi sancionado projeto de lei que garante aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, a extensão do benefício aos membros da magistratura federal.

A Lei 13.024/2014, oriunda do PLC 6/2014, determina o pagamento da gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O texto define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função.

A gratificação não será paga em hipóteses como a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de receber a gratificação o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Com a sanção da lei, o procurador-geral da República deverá regulamentar a concessão da gratificação no prazo de 30 dias. As despesas serão cobertas pelo orçamento do MPU.

Magistratura

O projeto original, de autoria do próprio MPU, previa o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios apenas para membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM); e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na Câmara, porém, a proposta recebeu emenda estendendo o benefício à magistratura federal. O Senado decidiu retirar essa parte, mas na votação final a Câmara retomou o texto que havia aprovado inicialmente.

Ao vetar o artigo que garantia a gratificação aos juízes, Dilma Rousseff argumenta que a medida não foi objeto de autorização específica na Lei Orçamentária de 2014.

Também faltariam estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem de recursos para seu custeio.

do MPU