Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 DE 17 DE JULHO DE 2000

            ####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004, DE 17 DE JULHO DE 2000.
Estabelece procedimentos para cessão de bens
móveis e imóveis utilizados nas atividades de
epidemiologia e controle de doenças, a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Divisão de Controle de Endemias Ji Parana Ro: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 DE 17 DE JULHO DE 2000:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE JULHO DE 2000:  VEJA NO LINK ABAIXO: http://www.funasa.gov.br/site/wp...


MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE


 INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004, DE 17 DE JULHO DE 2000.


Estabelece procedimentos para cessão de bens
móveis e imóveis utilizados nas atividades de
epidemiologia e controle de doenças, a Estados,
Distrito Federal e Municípios.

Veja a Intriga completa no LINK abaixo:

http://dcejipa.blogspot.com.br/2014/10/instrucao-normativa-n-004-de-17-de.html

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Servidores, docentes, estudantes e usuários se mobilizam para barrar a EBSERH no HUAP

Servidores, docentes, estudantes e usuários se mobilizam para barrar a EBSERH no HUAP


Servidores, docentes, estudantes e usuários ocuparam as escadarias da entrada do Hospital Antônio Pedro (HUAP), na manhã de quarta (22), denunciando a tentativa da implantação da EBSERH na UFF. A realização deste ato surgiu das resoluções votadas na reunião dos servidores do hospital, convocada pelo SINTUFF, que definiu também uma campanha e um calendário de atividades para impedir a privatização do HUAP.
Vários servidores vestiram a camisa e adesivos da campanha antes de entrar para o trabalho, dando visibilidade e expressando a rejeição dos servidores ao projeto privatista. Outros acompanharam a atividade e se somaram à panfletagem e à agitação. Uma faixa com os dizeres “Barrar a EBSERH em defesa da saúde pública” foi estendida no semáforo da Av. Marques de Paraná chamando a atenção dos motoristas e transeuntes. Os coordenadores do SINTUFF interviram explicando os prejuízos graves que causará a entrada da EBSERH no hospital. Servidores denunciaram as péssimas condições de trabalho com que lidam todos os dias, produto das obras executadas pela administração da UFF sem o planejamento necessário para impedir a falta de segurança que apresentam os ambulatórios e o desconforto no atendimento dos pacientes.
Diversos sindicatos, movimentos sociais e parlamentares se somaram ao ato. Estiveram presentes os professores Renata Vereza e Gustavo Gomes, presidente e vice presidente de ADUFF (Associação dos Docentes da UFF), o professor Romildo Vieira do Bomfim da Faculdade de Medicina da UFRJ e representante da ASDUFRJ (Associação dos Docentes da UFRJ), a Dra. Genilce Ferreira Lotfi, representante da ASPMN (Associação dos Servidores da Saúde Municipal de Niterói), Wilson Ferreira Mendes, Coordenador Geral da ASUNIRIO (Associação dos Servidores da UNIRIO). Representantes do Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina e da Oposição no DCE-UFF marcaram presença com expressiva participação. Os vereadores Paulo Eduardo Gomes, Renatinho e Henrique Vieira e o deputado estadual eleito pelo PSOL, Flavio Serafini, participaram apoiando a luta contra a privatização. “Vale lembrar que no orçamento federal 3 trilhões ao ano são gastos em dívida pública... parte dos recursos que sai do bolso dos trabalhadores chega ao tesouro nacional e depois vai para o bolso de 15.000 credores... para os grandes financiadores do capitalismo internacional... na lógica desse modelo sobram poucos recursos para os serviços públicos como a saúde...” enfatizou o vereador Henrique Vieira. Médicos do HUAP se somaram à atividade. A Dra. Ana Amélia Rios que, desde o início desta luta, atua como importante parceira do SINTUFF e o Dr. Vladimir Tadeu Baptista Soares manifestaram posição enfática contra a EBSERH: “...A EBSERH é um instrumento de poder de denominação dos profissionais da saúde porque ela acaba com o regime do servidor e implanta o regime celetista...”, afirmou Vladimir.

O coordenador geral do SINTUFF, Pedro Rosa, encerrou o ato chamando a todos os setores a se organizarem para continuar nesta luta unificados. Esta vitoriosa atividade apontou a perspectiva da construção um forte movimento que sem dúvida será a garantia para barrar a privatização do HUAP. 
O próximo passo será a mobilização no CUV dia 29/10, às 8h, no Auditório da Geociências.





####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Suspenso julgamento que discute indenização por demora na nomeação em cargo público

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF     -     23/10/2014


Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito à indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação determinada judicialmente.


Antes do pedido de vista, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, seguido pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no sentido de prover o recurso.


Caso


Os candidatos aprovados em concurso público realizado em 1991 para provimento de vagas no cargo de auditor fiscal no Tesouro Nacional postulam, judicialmente, direito de receber indenização por danos materiais, visto que somente foram empossados após decisão judicial de 1997.


Para a autora do recurso (União), não cabe indenização nesses casos, pois a decisão judicial que determinou a nomeação foi prontamente cumprida. Não houve, segundo a recorrente, demora que implique responsabilidade do Estado.


Relator


O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou em seu voto que o acórdão recorrido assentou aos candidatos o direito de receberem indenização e não remuneração. Essa indenização, segundo o ministro, foi tarifada a partir dos prejuízos causados aos candidatos pela demora na nomeação e posse nos cargos que eram seus por direito. “Não estamos a cogitar de remuneração. É indenização tarifada a partir dos prejuízos causados, levando-se em conta, talvez, o que deixaram de perceber”, enfatizou.


Segundo o ministro, o Estado não convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas na primeira fase para prosseguir na etapa posterior do certame. “Vindo antes, a Administração, inclusive a promover novos concursos e empossar os respectivos aprovados”, disse.


O relator ressaltou que os candidatos só puderam prosseguir no concurso após decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade da postura da administração. Ao final das etapas, os candidatos foram aprovados, nomeados e empossados.


Assim, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e consignou que, “estando envolvidas nomeação e posse tardias, resultantes de ato administrativo reconhecido como ilegítimo, incumbe ao Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, indenizar o cidadão lesado”. Seu voto foi seguido pelo ministro Luiz Fux.


Divergência


O ministro Luís Roberto Barroso votou pelo provimento do recurso e afirmou que a indenização em análise é indevida, pois o pagamento de remuneração de servidor pressupõe o efetivo exercício do cargo, “sob pena de enriquecimento sem causa”.


Segundo o ministro, não houve arbitrariedade no ato administrativo. Se houve inequívoca responsabilidade do Estado por um ato arbitrário, disse, deve-se indenizar.

“Nesse caso, não vislumbrei a gravidade necessária para abrir uma porta de indenizabilidade”, afirmou. O ministro Dias Toffoli seguiu a divergência.

Fonte: STF

Tribunais alteram feriado do dia do servidor e garantem folga estendida

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Consultor Jurídico - 23/10/2014



A maioria dos tribunais resolveu mudar a data do feriado do Dia do Servidor, comemorado oficialmente na próxima terça-feira, 28 de outubro, para emendar com o fim de semana, criando um feriadão. Alguns optaram por antecipar o feriado para segunda-feira (27/10), enquanto outros preferiram adiar para a próxima sexta-feira (31/10). Ao menos seis cortes foram ainda mais benévolas com seus funcionários, mantendo o feriado na terça e decretando ponto facultativo na segunda-feira, criando, assim, uma folga de quatro dias, contando o sábado e o domingo.


Além dessas datas, alguns tribunais decidiram alterar o feriado para dias diferentes. O Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, antecipou o feriado já para esta sexta-feira (24/10). Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e SC) adiou a comemoração para o dia 24 de novembro.


Na contramão das demais cortes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que não haverá paralisação em nenhum dia devido ao Dia do Servidor.

Servidores que ocuparam cargo comissionado antes de se tornarem efetivos não podem incorporar gratificação ao salário

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF - 23/10/2014


Os servidores públicos que ocuparam cargo comissionado antes de se tornarem efetivos não podem incorporar ao salário o adicional conhecido como "quintos". É o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU), no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que resultou na suspensão do pagamento da gratificação a um procurador da República.


O adicional estava previsto em uma lei de 1979, revogada em 1998. Ele correspondia a 20% do salário e era pago aos servidores efetivos que ocupavam por mais de seis anos cargos de chefia, direção ou assessoramento.


Segundo a AGU, o adicional era depositado para o réu porque antes de ingressar na carreira de procurador, em 1997, ele havia exercido cargo comissionado de assessor no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele ficou na função por quatro anos sem, contudo, ter mantido vínculo com o órgão. Entendendo ter direito adquirido, o procurador requereu a incorporação da gratificação assim que tomou posse no cargo efetivo. Segundo a AGU, o pedido foi acatado em 2005, quando iniciou-se o pagamento.


Ao perceber o erro na concessão da gratificação, por ela ser devida somente a servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, o procurador-geral da República determinou, em 2006, a suspensão do pagamento. A decisão foi questionada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ao manter o adicional na folha do servidor alegou que o prazo para que a Administração Pública se pronunciasse pela suspensão estava prescrito.


De acordo com a legislação, qualquer ato desse tipo pode ser revisto em até cinco anos. O Conselho argumentou que esse prazo começou a correr na data do requerimento do adicional, ou seja, em 1997.


Os advogados da União, no entanto, alegaram que o CNMP errou no cálculo da prescrição que, para eles, deve começar somente na data do primeiro pagamento do adicional. "Percebe-se que, no presente caso, o prazo decadencial iniciou-se em 28 de junho de 2005, não havendo que se falar em decadência quando da sua revisão administrativa, em 22 de dezembro de 2006", alertaram.


O STF teve o mesmo entendimento e determinou a suspensão no pagamento do adicional. "O cargo comissionado, de assessor, ocupado pelo segundo réu [procurador] no TRF da 3ª Região, encontrava-se regido pelo regime jurídico inerente. No momento em que abandonou a função pretérita e assumiu o cargo de procurador da República, passou a ser regido pelo regime jurídico específico da nova posição", diz um trecho da decisão.


Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU.


Ref.: Ação Cível Originária 2.049/DF - STF.
Com informações da  AGU

Reivindicações de servidores tendem a crescer em 2015

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF     -     23/10/2014



Os movimentos reivindicatórios de salários, de ganhos inflacionários e de reposição do quadro de pessoal, principalmente dos servidores públicos, tendem a crescer em 2015, seja qual for o presidente eleito, no entender do analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Ele assinalou que o principal motivo dos futuros protestos serão os reflexos da queda significativa da bancada sindical do Congresso.


O número de parlamentares que defendem as causas dos trabalhadores caiu de 83 para 47, entre todos os partidos representados. “O Congresso ficou mais conservador. A partir do ano que vem, vários ajustes serão feitos. Muitos não deverão agradar os trabalhadores. O enfraquecimento na representação causará uma lacuna preocupante. Com isso, a previsão é de que os atos de protestos se intensifiquem”, destacou Queiroz. Segundo ele, entre as mudanças previstas - que deverão incomodar - estão a queda na quantidade de concursos públicos e a redução do número de cargos comissionados.



As greves e protestos recrudesceram desde 2012, quando o funcionalismo se viu diante da possibilidade de não receber sequer um centavo de aumento. Pressionado, o governo concedeu os 15,8%, em três parcelas. A última delas entrará nos contracheques em janeiro de 2015. Depois, tudo dependerá de novas negociações. Muitas categorias ainda estão penduradas no acordo de 2012. Os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal fizeram ontem um dia de paralisação, contra uma medida assinada pelo governo que dava totais poderes apenas aos delegados da PF e pela reestruturação da carreira.


Os servidores Poder Judiciário e do MPU fazem hoje(22) um dia nacional de paralisação, de 24 horas, com ato a partir das 14 horas, na Praça dos Três Poderes. O objetivo é pressionar o presidente do STF e do procurador-geral da República a cobrarem do Executivo o respeito à autonomia do Judiciário e a reversão dos cortes orçamentários que prejudicam os salários dos funcionários.


Advogados e procuradores da Fazenda e do Banco Central farão seu dia nacional de paralisação em 5 de novembro, na tentativa de sanar dificuldades estruturais e defasagem remuneratória, além de reivindicarem autonomia e honorários de sucumbência. E outros atos de insatisfação começam a surgir.

Com informações do Correio Braziliense

STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####
BSPF     -     23/10/2014




A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pelos sindicatos dos policiais federais de vários estados do país caso descumpram liminar que impede a greve da categoria.


A decisão tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do Mundo, a ministra havia fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os policiais ameaçaram parar nos dias 22, 23 e 24 de outubro, vésperas do segundo turno das eleições, ela atendeu a pedido da União e elevou o valor da multa.


Para tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação inibitória, com pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos estaduais. Naquela ocasião, a ministra fixou multa no valor de R$ 200 mil com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite movimento grevista por parte dos servidores das carreiras de segurança pública.


Outros meios


Assusete Magalhães afirmou que “inequívoca é a impossibilidade de os policiais federais realizarem movimento paredista, em face da natureza de suas atribuições, que visam preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio, manter a paz social e o Estado Democrático de Direito, notadamente às vésperas do segundo turno das eleições”.


Ela observou que no segundo turno das eleições “compete à Polícia Federal prestar imprescindível e relevante serviço de polícia judiciária eleitoral e de prevenção ao cometimento de crimes eleitorais”.


De acordo com a ministra, “os policiais federais dispõem de outros meios para negociar suas reivindicações, que merecem especial consideração do poder público, por força dos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade brasileira”. Ela conclamou as partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para o impasse.

Fonte: STJ

Servidores do Judiciário Federal e MPU cobram negociação rápida com Executivo por reajuste salarial

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 23/10/2014


Nesta quarta-feira (22/10), servidores do Judiciário Federal e do MPU realizaram um ato nacional em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal). A atividade é parte do calendário da Fenajufe pela campanha salarial 2014, que cobra do Judiciário e do MPU que negociem com o Executivo e façam valer suas autonomias para garantir a dotação orçamentária para a implementação dos projetos de reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal (PL 7920/14) e do MPU (PL 7919/14), bancando também a defesa da aprovação desses projetos no Congresso Nacional.


Quando os servidores começaram a tomar a Praça dos Três Poderes, reuniram-se para montar uma tenda no local. A polícia militar não queria permitir a montagem da tenda no local e acabou agredindo alguns manifestantes com spray de pimenta. Apesar da resistência policial, depois de muita insistência, os servidores conseguiram montar a tenda para instalar o equipamento de som se proteger do forte sol.


A atividade também cobrou agilidade do STF para que conclua o julgamento sobre a definição de data-base para servidores públicos. Quando a matéria estava em votação, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e ainda não sinalizou quando devolverá o processo para que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, possa incluí-lo novamente na pauta da sessão plenária.


Apesar de ainda não haver garantia sobre a efetiva possibilidade de reajuste salarial, a mobilização da categoria vem conquistando alguns avanços, desde a mesa de negociação envolvendo Judiciário e Fenajufe até a abertura de diálogo entre governo e STF. Está marcada para esta quinta-feira (23/10) uma reunião em que o secretário de Relações de Trabalho do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Sergio Mendonça, deve apresentar ao STF uma resposta às demandas apresentadas pelo Judiciário. Em seguida, a Fenajufe deverá ser recebida pelo STF para tomar conhecimento de uma possível contraproposta do governo. A pressão dos servidores vai continuar até que haja uma resposta positiva para a categoria.


Na opinião do coordenador da Fenajufe, João Batista, hoje ficou mais claro para a categoria que é preciso reforçar os atos nacionais. “A categoria está indignada porque há uma pauta no Supremo voltada para as reivindicações dos magistrados, deixando de lado os servidores, por isso temos que continuar cobrando cada vez mais uma resposta concreta do STF para nossas reivindicações”.


A coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, por sua vez, enfatizou que “Dilma rasga a Constituição Federal e mantém a ingerência no orçamento do Poder Judiciário, contrariando o direito dos servidores à reposição inflacionária”. Ela afirmou também que o ministro Lewandowski dá apoio ao auxílio moradia para os magistrados, mas nada faz de concreto para defender o reajuste dos servidores. “Não esperemos milagres e somente com forte mobilização os servidores vão conseguir enfrentar a intransigência da presidente Dilma”, concluiu.


Na avaliação do coordenador da Fenajufe, Pedro Aparecido, o ato cumpriu o seu papel e os representantes dos estados e a base de Brasília resistiram à repressão da polícia militar, conseguindo manter o ato, e isso poderá aumentar a possibilidade de negociação, já que mostrou a força da categoria e isso abre a possibilidade de que possa vir alguma proposta amanhã.


O coordenador da Fenajufe e do Sindjus/DF, Cledo Vieira, reforçou que “a luta contra a fragmentação da carreira, sobretudo contra a carreira própria do Supremo e a Grael, motiva os servidores de todo o Brasil a comparecer e lutar pelo reajuste para todos”. Segundo ele, na visão das pessoas que vieram de diversos estados para participar do ato, “somente unidos seremos fortes”.
Fonte: Fenajufe

Servidores: abertas inscrições para cursos gratuitos de capacitação a distância

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 23/10/2014




O Tribunal de Contas da União está oferecendo cursos gratuitos de capacitação a distância, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública, a Controladoria-geral da União e o Ministério do Planejamento.


Os cursos buscam capacitar servidores públicos de todo o país sobre legislações e práticas administrativas essenciais a todas esferas de governo. Há vagas abertas para as turmas de Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos e Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos.


Ao final dos cursos espera-se que os participantes possam aplicar os conhecimentos de forma a aprimorar a gestão pública. As inscrições podem ser feitas até o dia 05/11. As aulas começam no dia 10/11.


Para inscrever-se na turma de Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos, cliqueaqui.


Para inscrever-se na turma de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, clique aqui.

Fonte: Agência TCU

Servidor na pauta de prioridades

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


Jornal de Brasília - 23/10/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados não tem votações marcadas para esta semana.

Estão previstas apenas sessões de debates – reservadas para pronunciamentos dos parlamentares. Para a semana que vem, quando os trabalhos devem ser retomados na terça-feira, está prevista a votação da PEC 170/12, que concede aposentadoria integral para o servidor que se aposentar por invalidez. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garante que a proposta já está incluída na pauta pós-eleições.

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF     -     22/10/2014



Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).


Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.


O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.


A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.


O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.


Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.


O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

Fonte: STF

Resposta ao Rodrigo Constantino: Concursos Públicos são Necessários, Sim!



####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Blogs e Colunistas
20/10/2014
 às 18:50 \ BurocraciaDemocraciaEconomiaEmpreendedorismo

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

Um empresário da área de concursos públicos gravou um vídeo direcionado a mim rebatendo acusações que costumo fazer de que nosso estado é muito inchado. São quase 20 minutos com muitos dados, admito, mas com pontos dos quais ainda discordo, apesar de objetivos convergentes. Vejam:

Em primeiro lugar, respeito o fato de ele ter citado seu ramo de atuação logo no começo, expondo que há eventual conflito de interesses, pois sua empresa ganha mais à medida que há mais concurso público.


Em segundo lugar, elogio a boa qualidade do debate, feito de forma civilizada por quem parece realmente interessado em construir pontes, e não destruir “inimigos”. Todos aqui desejamos melhores serviços públicos, afinal. E não queremos pagar muito mais por eles.


Vamos lá, então. O meu primeiro ponto é que nosso estado é um paquiderme obeso mais pela carga tributária do que pela quantidade de servidores. Arrecadamos quase 40% do PIB em impostos, o que nos coloca entre as maiores cargas tributárias do planeta. Muito disso é para transferências, custeio da máquina, corrupção, etc.


Outra coisa: nosso estado gasta muito, e gasta mal. Não é preciso mostrar tabelas aqui para provar isso. Todos nós conhecemos a péssima qualidade do atendimento nas repartições públicas, a burocracia asfixiante de nosso país, as filas de espera, a falta de equipamentos, etc. Ou seja, impostos escandinavos, para serviços africanos.


O empresário cita países desenvolvidos, mostrando que temos menos servidores para cada mil habitantes, mas creio que isso é mais uma consequência do que uma causa de seu desenvolvimento: esses países ficaram ricos com um modelo liberal e puderam se dar ao luxo de contratar mais gente. O liberalismo, portanto, é que permite mais servidores públicos, e não o contrário. Por essa ótica, o concurseiro deveria defender o liberalismo junto a mim.


Meu maior problema nunca foi com o servidor público em si. Ao contrário: acho que muitos servidores públicos podem perfeitamente endossar o liberalismo, aplaudir a meritocracia, a redução do escopo estatal, e por aí vai. O estado que se arroga a capacidade de cuidar de “tudo” não faz nada direito. Perde o foco.


Em outras palavras, acho que a sociedade deve decidir quais as áreas de prioridade do estado, e nelas sim, investir bem e cobrar resultados. O concurseiro, portanto, não precisa ver o liberal como um inimigo, muito menos os tucanos, que nem liberais são. Retirar o estado de algumas áreas que não lhe cabe atuar significa mais recursos para as funções precípuas, que devem ser executadas por servidores que ingressaram por concurso meritocrático, de preferência.


Aqui vem outro ponto de possível convergência: partidos mais à esquerda como o PT não são amigos dos funcionários públicos de verdade, e sim de seus apaniguados, militantes e sindicalistas. Houve um aparelhamento incrível da máquina estatal pelo PT e seus pelegos. Os mais de 20 mil cargos de “confiança” foram usados para colocar “companheiros” no poder.


E o funcionário de carreira que fez concurso acaba sendo prejudicado por isso. Tem que aturar um chefe idiota que nada entende daquilo, ou um corrupto ligado ao partido, só porque o PT confunde estado com partido. Será que o PT é mesmo aliado do servidor público de verdade? Vejam o que fez com o BNDES, por exemplo. Ou com o Ipea. Com todas as instituições, basicamente. É uma vergonha nacional e uma ofensa aos servidores de carreira!


Dito isso, não concordo que os serviços são ruins porque falta gente. Isso pode ser verdade em uma área ou outra, mas via de regra sabemos que há muita gente “encostada”, e justamente porque o mecanismo de incentivos não é o mais adequado. Não é simples punir e premiar o servidor público como se faz na iniciativa privada.


Resultado: aqueles servidores decentes, dispostos a trabalhar de verdade, acabam tendo de carregar nas costas os acomodados. Uma gestão eficiente, como aquela que Aécio Neves fez em Minas, tenta mitigar esse problema e instituir alguma forma de meritocracia, o que beneficia quem se esforça mais e produz mais. Quem teme a meritocracia não quer coisa boa, e normalmente não ingressou no setor público via concurso…


O empresário toca num ponto importante: não é contratar mais ou menos gente que faz a grande diferença no final, e sim como se dá tal contratação e como andam as finanças do estado. Ele mostra que de 1998 ao presente o estado de São Paulo, governado sempre pelo PSDB, aumentou mais a quantidade de servidores do que o governo federal.


Sim, não nego que se o bom gestor mantiver as contas públicas organizadas, respeitar o orçamento e focar realmente na qualidade do serviço e nas áreas prioritárias, ele pode obter resultados bem mais eficientes mesmo contratando mais gente. Já quando ocorre apenas aparelhamento e inchaço da máquina em uma gestão incompetente e irresponsável fiscalmente, aí o resultado não pode ser bom. É o que vemos hoje sob o PT.


Mais uma coisa: minha “implicância” não é com o concurso público em si, e sim com a mentalidade estatólatra em nosso país. É uma grande diferença. Vejo com preocupação quando muitos jovens pensam apenas em fazer um concurso e “se arrumar”, gente com uma mentalidade anticapitalista, que condena o lucro, a iniciativa privada, o empreendedor, que é quem paga o salário do funcionário público no fim do dia.


Acho que há gente boa no setor público, e deveria ter até mais. São perfis diferentes. Até o liberal radical Mises sabia disso, e foi, ele mesmo, um servidor público. Só fico preocupado quando uma grande parte da juventude pensa apenas em “estabilidade” e adota discurso ou postura hostis ao empreendedorismo, ao risco inerente ao setor privado, à meritocracia fundamental para a constante busca por excelência.


De forma bem conduzida e em um país com cultura capitalista, ambos – servidor público sério que entrou por meio de concurso e empreendedor – são complementares, e podem muito bem se unir contra o inimigo comum, a esquerda retrógrada, que pretende apenas inchar o estado com seus camaradas e acaba asfixiando a galinha dos ovos de ouro.


Com isso, fecho concluindo que o verdadeiro inimigo do servidor público, ao menos daquele que tem espírito público verdadeiro e entrou de forma meritocrática por concurso, é o próprio PT. Todas as “conquistas” distribuídas se mostrarão insustentáveis, pois a má gestão da coisa pública, o retorno da inflação e o ataque constante a quem produz riqueza vão acabar prejudicando essa categoria mais cedo ou mais tarde, como a todo o país. É inevitável.


Rodrigo Constantino


Tags: concurso público, João Antonio

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF     -     22/10/2014

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).


Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.


O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.


A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.


O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.


Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.


O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.
Fonte: STF

O estado brasileiro é inchado ou não? Ou: O PT é amigo do servidor público?

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 22/10/2014


Um empresário da área de concursos públicos gravou um vídeo direcionado a mim rebatendo acusações que costumo fazer de que nosso estado é muito inchado. São quase 20 minutos com muitos dados, admito, mas com pontos dos quais ainda discordo, apesar de objetivos convergentes. Vejam:


Em primeiro lugar, respeito o fato de ele ter citado seu ramo de atuação logo no começo, expondo que há eventual conflito de interesses, pois sua empresa ganha mais à medida que há mais concurso público.


Em segundo lugar, elogio a boa qualidade do debate, feito de forma civilizada por quem parece realmente interessado em construir pontes, e não destruir “inimigos”. Todos aqui desejamos melhores serviços públicos, afinal. E não queremos pagar muito mais por eles.


Vamos lá, então. O meu primeiro ponto é que nosso estado é um paquiderme obeso mais pela carga tributária do que pela quantidade de servidores. Arrecadamos quase 40% do PIB em impostos, o que nos coloca entre as maiores cargas tributárias do planeta. Muito disso é para transferências, custeio da máquina, corrupção, etc.


Outra coisa: nosso estado gasta muito, e gasta mal. Não é preciso mostrar tabelas aqui para provar isso. Todos nós conhecemos a péssima qualidade do atendimento nas repartições públicas, a burocracia asfixiante de nosso país, as filas de espera, a falta de equipamentos, etc. Ou seja, impostos escandinavos, para serviços africanos.


O empresário cita países desenvolvidos, mostrando que temos menos servidores para cada mil habitantes, mas creio que isso é mais uma consequência do que uma causa de seu desenvolvimento: esses países ficaram ricos com um modelo liberal e puderam se dar ao luxo de contratar mais gente. O liberalismo, portanto, é que permite mais servidores públicos, e não o contrário. Por essa ótica, o concurseiro deveria defender o liberalismo junto a mim.


Meu maior problema nunca foi com o servidor público em si. Ao contrário: acho que muitos servidores públicos podem perfeitamente endossar o liberalismo, aplaudir a meritocracia, a redução do escopo estatal, e por aí vai. O estado que se arroga a capacidade de cuidar de “tudo” não faz nada direito. Perde o foco.


Em outras palavras, acho que a sociedade deve decidir quais as áreas de prioridade do estado, e...



Fonte: Revista Veja

Candidato aprovado em concurso público não pode ser prejudicado por erro da Administração

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF - 22/10/2014


Não se admite que candidato regularmente aprovado e classificado em concurso público seja prejudicado por falha da própria Administração. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou a homologação, por parte da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), do resultado final do concurso regido pelo Edital n. 07/2012.


Na apelação, a instituição de ensino sustenta que, em matéria de concurso público, “é vedado ao Poder Judiciário reapreciar as notas de provas atribuídas pela Banca Examinadora, procedendo à revisão de provas ou determinando a anulação de questões, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas normas pela comissão responsável”.


A UNIFAL ainda pondera que a norma que previu a homologação do resultado final do certame, “em nenhum momento, restringiu ou fixou o momento em que o órgão máximo da instituição exercesse o seu dever legal e estatutário, não podendo a referida sentença limitar a atuação do Conselho Universitário”. Por fim, alega que, “em homenagem aos princípios da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade”, decidiu não ser conveniente a homologação do resultado do concurso público em razão de vícios detectados.


Para os membros da 5ª Turma, as alegações da recorrente não merecem prosperar. Na decisão, o Colegiado ressalta que consta dos autos que o referido certame não foi homologado por decisão do Conselho Universitário da UNIFAL, por motivo de incorreções insanáveis na avaliação de conhecimentos específicos no cargo escolhido pelo candidato, autor da ação.


“A motivação da qual se valeu a UNIFAL para a não homologação do certame não convence. O fato de que cinco questões de conhecimentos específicos tenham sido anuladas não implica em prejuízo no desempenho de eventuais candidatos qualificados para o cargo que dominam a respectiva área de conhecimento. Isso porque as questões eivadas de vícios, anuladas pela banca, creditaram pontos a todos os candidatos”, afirma a Corte.


Nesse sentido, “não se mostra razoável a homologação parcial do resultado final do concurso público promovido pela instituição de ensino, excluindo-se o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, entre outros, sob a alegação de vícios insanáveis na elaboração e formatação de algumas das questões de prova”, diz o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. A Turma acompanhou o voto do relator.


Processo nº 0000527-49.2013.4.01.3809

Fonte: TRF1

Presidente do STF participa de comemoração do primeiro ano da Funpresp-Jud

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

BSPF     -     22/10/2014

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou na manhã de hoje (22) de solenidade realizada para comemorar o primeiro ano de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), criada no dia 14 de outubro de 2013. “Em um ano caminhamos muito e esse caminho já trilhado prenuncia um grande futuro”, afirmou o ministro Lewandowski.


Ele registrou que hoje a Funpresp-Jud conta com quase 100 patrocinadores, cerca de mil participantes e um patrimônio de quase R$ 30 milhões. “Não é pouca coisa”, ressaltou. O presidente do Supremo frisou ainda que a Previdência Social é um direito básico do cidadão e destacou a importância dos fundos de previdência complementar. “Com a sociedade de massa, o Estado não tem mais condições de, sozinho, prestar esse serviço público importante. Então foi o momento, já no final do século 20 e começo do século 21, de se criar iniciativas de previdências complementares.”


Segundo o presidente do Supremo, um dos motivos para o sucesso da Funpresp-Jud é a parceria do Judiciário com o Ministério Público, instituições que têm trabalhado em conjunto nas questões de interesse comum. “Aliás, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm uma longa associação que tem se estreitado cada vez mais”, disse.


A diretora-presidente da Funpresp-Jud, Elaine Castro, agradeceu a todos os presentes e afirmou que o dia é especial não só pelo aniversário de um ano de criação da entidade, mas também pela oportunidade de homenagear pessoas “que ajudaram a construir a fundação e que serão sempre parte da sua história”.


Entre os homenageados estavam o atual diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, que trabalhou como suplente na Presidência do Conselho Deliberativo da entidade; Wellington Geraldo Silva, ex-presidente do Conselho Deliberativo, e Lauro Pinto Cardoso Neto, que representa o Ministério Público da União (MPU) na composição do conselho desde sua origem. Todos receberam uma placa de homenagem.


“Para mim é muito gratificante estar aqui recebendo essa homenagem singela”, disse o diretor-geral do STF. Amarildo Oliveira lembrou o compromisso de todos os envolvidos na criação da fundação e destacou que a “composição multidisciplinar” do conselho reuniu pessoas de vários órgãos com diferentes experiências. “Deu conforto poder decidir com a colaboração de todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.”


Campanha de comunicação


Durante a solenidade também foi lançada campanha de comunicação que tem como objetivo esclarecer os servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre os benefícios e as vantagens de aderir à Funpresp-Jud.
Fonte: STF

Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 22/10/2014


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a limitação de prazo para o recebimento da ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.


A decisão, por maioria, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Herman Benjamin. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão.


O recurso julgado no STJ veio do Ceará. Um servidor público federal, sem vínculo efetivo, nomeado para cargo em comissão, ajuizou ação pedindo ajuda de custo no valor atualizado de R$ 8 mil para retornar à sua cidade de origem após a exoneração.


Quando foi nomeado para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da 15ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, ele recebeu ajuda de custo para o deslocamento de Fortaleza a Limoeiro do Norte.


Nova nomeação


Antes de terem decorrido 12 meses de sua nomeação, o servidor foi nomeado, novamente, para o cargo de diretor de secretaria da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. Assim, pediu novo pagamento da vantagem para cobrir o deslocamento de Limoeiro do Norte para a capital cearense.


O pedido foi negado administrativamente. Entretanto, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do servidor. A União recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença, considerando que é indevido o novo pagamento da vantagem antes de decorridos 12 meses do recebimento da primeira ajuda.


“É de ser rejeitada a alegação de violação ao princípio da legalidade, uma vez que a vedação constante da Resolução CJF 461, de 2005, e do Ato 801, de 2005, do TRF5, decorre do princípio da moralidade administrativa, tendo por fim evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária”, afirmou o tribunal regional.


Condições


No STJ, o ex-servidor afirmou que a decisão do TRF5 não se pronunciou sobre a possibilidade de normas hierarquicamente inferiores contrariarem a Lei 8.112, cujo artigo 56 não condiciona o pagamento a prazo de permanência no cargo nem limita o número de concessões da ajuda de custo.


Em seu voto, o ministro Herman Benjamin destacou que a Lei 8.112 expressamente autoriza que os critérios para concessão da ajuda de custo sejam regulamentados por norma infralegal, razão pela qual os valores e as condições para a concessão do auxílio sempre foram fixados em regulamento.


“Ao estabelecer condições (que o vernáculo entende, entre outros sentidos, como antecedente necessário), a lei permite restrições/limitações que nada mais são que requisitos que qualificam o servidor para o recebimento da indenização – e tal regulamentação não é de competência exclusiva do presidente da República”, disse o relator, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


Herman Benjamin afirmou ainda que “a lei atribuiu benefícios, mas nunca a possibilidade de abuso desses benefícios, sobretudo contra o patrimônio público. Daí a legitimidade das duas disposições em destaque neste recurso especial, na parte em que impõem condições para a concessão do auxílio”.


Princípios


Além do fato de que a lei autoriza expressamente a administração pública a regulamentar a ajuda de custo, segundo o relator, “a medida limitadora tem seu espectro inserido nos princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da gestão pública”.


“Questionar os termos em que estabelecido o limite temporal exigiria a invasão do mérito do ato administrativo e da resolução em comento, o que é permitido apenas em hipótese excepcional de flagrante ilegalidade”, acrescentou.

Fonte: STJ

AGU assegura multa diária de R$ 500 mil para sindicatos da PF que descumprirem liminar que impede greve

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 22/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, nesta terça-feira (21/10), decisão que prevê o aumento da multa estipulada por descumprimento de uma liminar que impede a deflagração de greve de 72 horas na Polícia Federal, marcada para começar nesta quarta-feira. Com a liminar, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a categoria poderá pagar até R$ 500 mil por cada dia de paralisação.


A medida foi tomada pela União depois que os sindicatos que representam os policiais aprovaram a continuação do movimento, em vídeo conferência realizada dia 14. A paralisação foi decretada para os dias 22, 23 e 24, mesmo após a Justiça ter decidido, em maio, pela ilegalidade da paralisação, mediante representação da AGU. Na ocasião, o STJ havia determinado multa diária de R$ 200 mil por cada dia que a categoria decidisse ficar sem trabalhar, diante da iminência de deflagração de greve da categoria.


Na ação ajuizada perante o STJ, a União alertou que o aumento no valor da multa é necessário devido aos "sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". De acordo com a AGU, a votação no segundo turno das eleições, marcada para domingo (26), também seria prejudicada, diante da previsão de que "muitos policiais [seriam] destacados para trabalhar diretamente na realização do pleito".


A liminar obtida pela AGU também impede a chamada "operação-padrão" ou qualquer ação organizada realizada com o objetivo de retardar os serviços prestados pela PF, ou mesmo interferir nas rotinas de funcionamento da corporação.


Atuou no caso a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Petição nº 10.484 - DF - STJ.

Fonte: AGU

Abono de permanência é devido apenas para quem está na ativa voluntariamente

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


BSPF - 22/10/2014


O servidor que retorna à atividade depois de ter a aposentadoria anulada pela Justiça não tem direito a receber o adicional no salário conhecido como abono de permanência. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em sentença que negou o benefício a um ex-policial rodoviário federal. Por ter sido obrigado a retornar ao serviço, ele alegava ter direito a receber o adicional pelo tempo em que permaneceu ativo contra sua vontade.


O servidor entrou com a ação para receber o abono de forma retroativa devido ao período em que voltou à atividade, além de indenização por danos morais. Ele havia deixado o serviço público em 2005, mas uma decisão do Tribunal de Contas da União determinou o retorno ao trabalho em 2011. No final de 2013, uma sentença judicial autorizou sua aposentadoria.


A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) demonstrou, no entanto, que o aposentado não teria direito ao benefício. O adicional é devido somente aos servidores que, mesmo tendo alcançado os requisitos para receberem a aposentaria integral, permanecem em atividade por vontade própria.


Para a AGU, por ter permanecido em serviço involuntariamente, o policial não tem direito ao abono. "O inativo não tem direito a tal benefício, devido exclusivamente ao servidor ativo que preencheu os requisitos para aposentadoria e que, porém, não o fez por sua livre e espontânea vontade", argumentaram os advogados da União.


A 1ª Vara Federal de Alagoas, responsável pela sentença, acatou a tese da AGU. A decisão destacou que as sucessivas tentativas de retornar à inatividade, que culminaram com decisão favorável proferida pela Justiça, provam que não havia por parte do autor da ação a vontade de permanecer no serviço público. "Assim, um dos requisitos para a concessão do abono de permanência resta inexistente, no que me inclino à improcedência deste pleito", diz um trecho da sentença.


Adicional


O abono de permanência está previsto no Artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004. O valor do adicional equivale ao montante pago pelo servidor, em folha, como contribuição previdenciária. O benefício deixa de ser pago quando o servidor entra em inatividade, voluntariamente ou por ter atingido a idade limite de 70 anos de idade, data em que é colocado automaticamente em inatividade.


A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0801034-66.2014.4.05.8000 - 1ª Vara Federal de Alagoas.


Fonte: AGU

Polícia Federal suspende paralisação prevista para hoje

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Agência Brasil - 22/10/2014


Policiais federais suspenderam a paralisação prevista para iniciar hoje (22) em protesto contra a Medida Provisória 657, que estabelece benefícios para os delegados. Ontem (21), agentes do Rio, Brasília e Minas Gerais, realizaram atos para anunciar a paralisação de 72 horas que iria durar até a próxima sexta-feira (24). No Rio, cerca de 100 policiais fizeram uma manifestação no centro da capital fluminense, antes da reunião com o governo federal. 


A greve foi suspensa pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), após reunião com o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, que se comprometeram a solucionar a crise que se arrasta há anos na Polícia Federal.


Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), André Vaz de Mello, "a Fenapef entendeu mais uma vez que é preciso dar um voto de confiança ao governo. Vamos acompanhar os desdobramentos para avaliar o melhor a fazer não só para a categoria, como para a população que, como nós, precisa e merece a reestruturação da segurança pública já", relatou.


De acordo com o sindicato, para os escrivães e papiloscopistas e para os peritos criminais, que também estiveram presentes no ato, a medida provisória é um retrocesso na estrutura da Polícia Federal e mais uma ameaça à reestruturação da segurança pública, uma das principais bandeiras de luta dos agentes federais.

A Agência Brasil entrou em contato com a Polícia Federal em Brasília e foi informada que a instituição não vai se pronunciar sobre a decisão nem sobre a reunião de ontem.

Déficit da previdência do setor público recua e deve atingir 1,1% do PIB este ano

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####

Edna Simão
Valor Econômico - 22/10/2014

Brasília - Apesar de ainda estar em patamar elevado, o déficit da previdência dos Servidores Públicos diminuiu de 2005 para cá. Segundo dados do Ministério do Planejamento, o rombo recuou de 1,42% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 para 1,23% em 2013. A expectativa, prevista no Orçamento deste ano, é de continuidade da trajetória positiva, atingindo 1,09% do PIB em dezembro deste ano e 1,07% no fim de 2015. Mas a diminuição das despesas, segundo analistas do setor, dependerá do desempenho da economia e das negociações salariais.


"A trajetória decrescente do déficit do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, o regime dos Servidores Públicos] em relação ao PIB alcançada na última década deve-se, em especial, a algumas reformas constitucionais e legais que tiveram o intuito de adequar o sistema previdenciário dos servidores ao caráter contributivo e solidário", informou o Ministério do Planejamento.


Dentre as medidas que têm ajudado no comportamento dessa despesa, o ministério mencionou o fim da paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos e a criação de contribuição para aposentados e pensionistas, em 2003. Também estaria beneficiando as contas públicas a aprovação da Lei 10.887, de junho de 2004, que determinou que a contribuição patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor seria o dobro da contribuição do servidor (22% e 11%, respectivamente).


Um dos ajustes de legislação que influenciarão diretamente no equilíbrio dessa conta no longo prazo foi a aprovação, em 2012, do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) para servidores federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).


Com esses fundos de Previdência Complementar, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de janeiro de 2013, e aqueles que optarem por esses fundos, terão teto de aposentadoria igual ao dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Na avaliação de Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a desaceleração do déficit da previdência dos Servidores Públicos, entre 2005 e 2010, foi influenciada pelo fato de a economia brasileira ter apresentado crescimento mais expressivo do que, por exemplo, o previsto para este ano. O Ministério da Fazenda prevê expansão do PIB de 0,9% para 2014. Além disso, em algumas categorias de servidores, os reajustes salariais foram inferiores à inflação.


No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o déficit dos Servidores Públicos somou R$ 43,966 bilhões para atender cerca de um milhão de pessoas, segundo Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro. Em relação ao mesmo período de 2013, houve aumento de 6,8% ante mesmo período de 2013, quando o resultado foi negativo em R$ 41,168 bilhões.


Para o ano, a previsão é de déficit de R$ 58,759 bilhões.


As elevadas despesas com os Servidores Públicos sempre são alvo de críticas, porque o rombo do INSS é menor e atende um número maior de beneficiários. No acumulado de janeiro a agosto totaliza R$ 34,021 bilhões (1,01% do PIB) ante R$ 35,850 bilhões (1,14% do PIB) do mesmo período do ano passado.


Em todo ano de 2013, esse déficit foi de R$ 49,856 bilhões (1,03% do PIB) para bancar cerca de 26 milhões de benefícios previdenciários.

No caso dos Servidores Públicos, o saldo negativo foi de R$ 62,709 bilhões para atender aproximadamente milhão de Servidores Públicos e militares.

Policiais federais suspendem greve em todo o país, após governo selar compromisso

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


Jornal Extra     -     22/10/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) resolveu suspender a greve da categoria no país. A decisão foi tomada, na noite desta terça-feira, após uma videoconferência com os 27 sindicatos regionais. Na reunião, o ministro interino da Casa Civil, Valdir Simão, e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, se comprometeram a discutir a Medida Provisória 657, que reorganiza as classes da categoria, no dia 29.


A greve estava prevista para durar 72 horas, já que os trabalhadores não concordavam com a Medida Provisória 657/2014, que prevê a ocupação de cargo de diretor-geral da PF só por delegados.