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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 25 de março de 2015

Regulamentação da negociação coletiva sairá este ano, diz Assessor da Presidência

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BSPF     -     25/03/2015

“Posso dizer que estamos trabalhando internamente para viabilizar essas duas questões importantes para os servidores: a negociação coletiva e a liberação para o mandato classista.”


O Assessor Especial da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopes Feijóo, garantiu que este ano sai a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e o governo.


Durante encontro com a diretoria executiva e membros das entidades filiadas ao Fonacate, realizada na tarde desta terça-feira (24) no Palácio do Planalto, Feijóo disse ainda que a Presidência pretende retomar o diálogo sobre a liberação para o exercício de mandato classista dos servidores públicos.


“Posso dizer que estamos trabalhando internamente para viabilizar essas duas questões importantes para os servidores: a negociação coletiva e a liberação para o mandato classista”,
Na ocasião, o secretário-geral do Fórum, Rudinei Marques, entregou para Feijóo o estudo “Licença Remunerada para o Exercício de Mandato Classista: Alternativas para Discussão”, elaborado pelo Fonacate.


Marques enfatizou que a sugestão do Fonacate é que o governo restabeleça, na esfera da União, a licença remunerada com ônus para a Administração Pública, para o exercício – pelos servidores civis ativos – de mandatos em entidades sindicais e associativas.


José Lopes Feijóo, por sua vez, afirmou que irá estudar o documento entregue pelo Fonacate. “Assumo o compromisso de resgatarmos o debate sobre esse tema”, reiterou.


Antes de finalizar a reunião, Rudinei Marques destacou que este é o 13º ano do governo dos trabalhadores e ainda não se definiu a data-base, a negociação coletiva e o direito de greve dos servidores públicos e, tampouco, o restabelecimento do mandato classista com ônus para a Administração.


Fonte: FONACATE

Relatório sobre MP de servidor de ex-território pode ser votado hoje

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Agência Câmara Notícias     -     25/03/2015


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14, que possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União, se reúne hoje para votar o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM). O encontro acontece a partir das 15 horas, no plenário 9 da Ala Alexandre Costa, no Senado.


A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano, que autorizou o ingresso, em quadro em extinção da União, dos servidores e policiais militares que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e tenham vínculo funcional reconhecido pela União.


Os servidores que optarem pela reintegração continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.



Em audiência pública na semana passada, representantes dos governos do Amapá e de Roraima pediram a aprovação da MP.

Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica

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Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica
24 de Março de 2015
Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que um candidato ao cargo de Agente Penitenciário Federal tido como “não recomendado” na avaliação psicológica a que foi submetido seja submetido à nova avaliação. A decisão também determinou que o autor seja nomeado e empossado no cargo em caso de êxito na nova avaliação psicológica. O Colegiado seguiu o voto da relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão.

O candidato entrou com ação na Justiça Federal postulando a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do concurso público, por haver sido considerado “não recomendado” em avaliação psicológica. Requereu ainda, na hipótese de aprovação, sua participação nas demais fases do certame, assim como sua nomeação e posse.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União, então, apelou ao TRF1 sustentando que a imediata nomeação do candidato afronta a Lei 9.494/1997. Afirmou que o edital é norma do concurso e deve ser aplicada a todos os concorrentes e à Administração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Alegou o ente público que deve prevalecer o resultado de “não recomendado” da avaliação psicológica realizada pela banca examinadora, ocasião em que foi apurada ausência de temperamento adequado ao exercício do cargo.

Ao analisar o caso, a juíza Daniele Maranhão rejeitou os argumentos da União. Para tanto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “embora seja possível se exigir, como requisito para investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste”.

Segundo a magistrada, o que se constata na presente questão é que o recorrido formulou pedido para ser submetido à nova avaliação psicológica, “o que está em perfeita sintonia com o entendimento deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da União para determinar que o autor seja submetido à nova avaliação psicológica e, na hipótese de êxito, participe das demais etapas de certame”.

Processo relacionado: 0023214-25.2009.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região



PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor

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PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor
24 de Março de 2015
PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.

Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput do artigo 5 º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.

“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta o procurador-geral na ADI.

Dessa forma, pede que a expressão “física”, constante do parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

Processos relacionados: ADI 5265

Fonte: STF

CJF libera mais de R$ 550 milhões em RPVs

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CJF libera mais de R$ 550 milhões em RPVs
24 de Março de 2015
CJF libera mais de R$ 550 milhões em RPVs


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 550.684.276,20 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2015. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. 


Do total geral, R$ 353.802.306,21 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 40.875 ações, beneficiando, em todo o país, 46.091 pessoas. 



O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável. 



RPVs em cada região da Justiça Federal 

TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) 



Geral: R$ 152.546.526,40 

Previdenciárias: R$ 94.868.612,25 – 9.622 pessoas beneficiadas, em 8.948 ações 



TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) 



Geral: 55.369.232,00 

Previdenciárias: R$ 30.680.522,25 – 2.301 pessoas beneficiadas, em 2.301 ações 



TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) 



Geral: R$ 109.168.958,59 

Previdenciárias: R$ 77.058.625,48 – 6.930 pessoas beneficiadas, em 6.056 ações. 



TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) 



Geral: R$ 133.668.255,84 

Previdenciárias: R$ 104.118.551,98 – 17.631 pessoas beneficiadas, em 16.114 ações 



TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) 



Geral: R$ 99.931.303,37 

Previdenciárias: R$ 47.075.994,25 – 9.607 pessoas beneficiadas, em 7.456 ações. 



Fonte: Justiça Federal 

Incorporação de abono de permanência a proventos de aposentadoria é questionada em ADI

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Incorporação de abono de permanência a proventos de aposentadoria é questionada em ADI
24 de Março de 2015

Incorporação de abono de permanência a proventos de aposentadoria é questionada em ADIO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5266) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei catarinense que permite a incorporação do chamado “abono de permanência” aos proventos de aposentadoria de servidores da segurança pública estadual. Janot argumenta que a Lei Complementar 567/2012 afronta o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, que impede tal incorporação.

Na ação, o procurador relembra que o abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso o valor do abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

De acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição, o abano é pago até a aposentadoria compulsória do servidor aos 70 anos de idade ou até que resolva se aposentar de forma espontânea. Ainda segundo Janot, a adoção do abono teve a intenção de gerar economia e eficiência ao Estado, na medida em que, ao adiar a concessão de aposentadoria e a contratação de novos servidores, o Poder Público consegue postegar a despesa de pagar proventos ao servidor que passaria para a inatividade, mantendo em seus quadros servidores experientes.

“O objetivo da norma constitucional é estimular a permanência do servidor em atividade. Contudo, a Lei Complementar 567 do Estado de Santa Catarina, ao estender verba de caráter indenizatório aos aposentados, desvirtua a finalidade pretendida pela reforma constitucional, estabelecendo benesse que se mantém depois que o servidor passa à inatividade”, destacou. Janot acrescentou que o entendimento do STF é no sentido de que a vantagem não se incorpora aos proventos de aposentadoria, pois é destinada a compensar economicamente desvantagem decorrente do exercício do cargo.

O procurador-geral requer, liminarmente, a suspensão da eficácia norma e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 567 do Estado de Santa Catarina.

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

Processos relacionados: ADI 5266

Fonte: STF

Direito de opção ao regime de previdência complementar e os servidores egressos de outro ente federativoPostado em Artigos Por Bibiana Fontana Em 25 março, 2015

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Direito de opção ao regime de previdência complementar e os servidores egressos de outro ente federativoPostado em Artigos Por Bibiana Fontana Em 25 março, 2015


Dentre as indagações mais frequentes acerca do Regime de Previdência Complementar, destaca-se a (não) obrigatoriedade de submissão ao novo regime para aqueles que já integravam o funcionalismo público no momento da instituição do novo regramento previdenciário.

O Regime Complementar de Previdência fora instituído pela lei nº 12.618/2012 que, regulamentando os parágrafos 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal, autorizou a criação das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Legislativo (Funpresp-Leg) e do Judiciário (Funpresp-Jud), entidades responsáveis pela administração dos novos planos de previdência.

Conforme novas regras, todos que ingressassem no serviço público da União, suas autarquias e fundações, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, após o início da vigência dos respectivos planos de previdência complementar, seriam obrigatoriamente a eles submetidos, com limitação de seus benefícios de aposentadoria e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 4.663,00). Caso esses novos servidores tenham interesse em receber proventos superiores a esse limite, deverão contribuir para o plano de previdência à parte.

No que concerne àqueles que já eram servidores públicos federais antes da entrada em vigor do regime complementar, não há dúvida: eles somente seriam submetidos as novas regras se assim optassem prévia e expressamente, com base na ressalva prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.618/2012.

Discussão relevante surge em relação aos servidores que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos em outro ente federativo, sem o rompimento de vínculo com a Administração Pública: eles possuiriam o direito de escolher em não aderir ao regime de previdência complementar tal como os servidores federais antigos?

Há quem compreenda que apenas aos que eram integrantes da administração pública federal à época da instituição do novo regime fora dada a faculdade de decidir a qual regime previdenciário prefeririam estar subordinados. Todavia, esse entendimento ignora o direito de escolha garantido na Constituição Federal, §16 do artigo 40.

Segundo esse mandamento constitucional, ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime previdenciário, somente poderá ser aplicado o regime de previdência complementar mediante prévia e expressa opção.

Logicamente, a redação do §16 inspirou a elaboração do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.618/2012. No entanto, diferentemente do último, o primeiro utiliza a expressão “serviço público” sem qualquer especificação no que tange ao ente federativo que o serviço é prestado. O texto constitucional resguardou o interesse daquele ocupante de cargo público antes da instituição do novo regime, independentemente se vinculado a entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

Ora, se fosse pretensão do constituinte em tratar de maneira diferenciada o servidor federal, ele o teria feito. Contudo, não havendo restrição expressa no texto constitucional, não caberá aos aplicadores da lei ou aos seus interpretes criá-la.

Posicionamento obstando a escolha do servidor em permanecer vinculado as regras do RPPS, sem a limitação do teto de benefícios do RGPS, caracteriza-se como uma forma de discriminação desarrazoada aos servidores advindos do serviço público dos Estados, Distrito Federal e Municípios, privilegiando os servidores que ingressaram primeiro na União e, consequentemente, ferindo o princípio da isonomia.

Ressalta-se, aliás, que é vedado à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, nos termos do artigo 19, inciso III, da Constituição Federal. Então, outra razão para afastar a intepretação restritiva imposta ao §16, do artigo 40.

Ademais, importa esclarecer que para o exercício desse direito de escolha é imprescindível a demonstração de continuação do vínculo com a Administração Pública. Isto é, entre a saída do cargo estadual, distrital ou municipal até a entrada no cargo federal não poderá transcorrer lapso temporal que configure a perda da condição de servidor.

Ainda não há entendimento consolidado dos Tribunais sobre a matéria, mas a solução não pode ser outra, senão garantir aos servidores egressos do serviço público estadual, distrital ou municipal e que ingressaram na esfera federal, sem quebra de vínculo, o direito de aderir ou recusar o as regras do regime de previdência complementar, instituídas pela Lei nº 12.618/2012, com respaldo no artigo 40, §16, da Constituição Federal, sendo lhes facultado permanecer no Regime Próprio de Previdência sem a limitação de seus proventos ao teto do RGPS.

*Por Bibiana Fontana (Advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

terça-feira, 24 de março de 2015

Debate "Petrobras e a Soberania Nacional", nesta quinta-feira (26/03), às 19h, sede do Sindsep-DF

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Caro (a) servidor (a),

Nesta quinta-feira, dia 26/03/2015, às 19h, participe do debate “Petrobras e a Soberania Nacional” (cartaz anexo), no auditório Francisco Zóccoli (sede do Sindsep-DF, SBS, Qd. 01, Ed. Seguradoras, 17º andar). O objetivo do evento é clarificar questões importantes da atual situação política que envolve a Petrobras.

Participam do evento como debatedores Cibele Vieira, coordenadora do Sindipetro/SP, e Haroldo Lima, consultor de petróleo e ex-diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP). 


O debate é promovido pelo Coletivo Sindical, Popular e Estudantil de Formação Política, formado pelo Sindsep-DF juntamente com as entidades Levante Popular da Juventude, Grupo de Estudos e Pesquisas Consciência FE/UnB, Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização do Distrito Federal (GTPA Fórum EJA/DF), Centro de Educação Paulo Freire (CEPAFRE) e Movimento por uma Ceilândia Melhor e Comunidade Sol Nascente (MOPOCEM). 


Saudações sindicais,

Oton Pereira Neves

Secretário-geral do Sindsep-DF

Campanha Salarial 2015: entidades reúnem com o ministro do Planejamento

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Campanha Salarial 2015: entidades reúnem com o ministro do Planejamento

23/03/2015


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Nelson Barbosa, recebeu na sexta-feira (20/03), os representantes de 41 entidades nacionais do funcionalismo público e oito centrais sindicais – entre elas a Condsef e CUT, as quais o Sindsep-DF é filiado. A reunião foi para tratar da pauta unificada de reivindicações do conjunto dos servidores, entregue pelo fórum de entidades nacionais ao Planejamento no dia 25 de fevereiro, durante o lançamento oficial da Campanha Salarial 2015. 
Esse foi o primeiro encontro das entidades com o novo ministro que de antemão anunciou a intenção do governo de manter a política de redução gradual do gasto com a folha de pagamento em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), o que, segundo ele, inviabiliza o reajuste linear de 27,3% reivindicado pelos servidores.
A pauta unificada do funcionalismo inclui outros 12 itens (veja abaixo) e foi protocolada junto com a pauta específica dos setores pelo Sindsep-DF, em 18 órgãos da administração pública, entre ministérios, autarquias e fundações, incluindo o MPOG que recebeu também a pauta dos anistiados, demitidos do Governo Collor e PDvistas.
Na reunião também foi definido um calendário de negociação com início em maio e término em julho. A Condsef deve encaminhar ainda hoje (23/03) um pedido de revisão do calendário com o intuito de adiantar as negociações para o mês de abril e o término em junho. 
Para avaliar a situação, o Sindsep-DF convoca uma assembleia-geral para o dia 31 de março (terça-feira). Na assembleia também serão eleitos os delegados para a Plenária Nacional da Condsef, marcada para o dia 9 de abril.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES GERAIS
1- Reposição das perdas inflacionárias, com reajuste linear de 27,3%: com base em estudos técnicos – incluindo o realizado pela Subseção do Dieese na Condsef – a campanha unificada defende o reajuste linear de 27,3%. Para o cálculo desse percentual foi utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto de 2010 a julho de 2016 que gira em torno de 44%, já descontados os 15,8% concedidos pelo governo em três parcelas (2013, 2014, 2015). O cálculo também considerou o fato de que entre os anos de 2010 a 2012, o governo da presidente Dilma não concedeu reajuste aos servidores;
2- Política salarial permanente, com correção das distorções: o reajuste linear de 27,3% não se sobrepõe à luta pela correção das distorções salariais, cujo centro é a tabela salarial unificada (conforme encarte publicado no EG 462), com a extensão imediata da Lei 12.277/10, a qual contempla a maioria dos setores da base do Sindsep-DF (anexo nº 2);
3- Data-base em 1º de maio: como toda categoria profissional, os servidores federais necessitam de data-base para a discussão salarial, de benefícios e de outras reivindicações;
4- Direito de negociação coletiva: regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (aprovação do PL 5261/13);
5- Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas: revogação das Reformas da Previdência (Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05), com imediata incorporação das gratificações ao Vencimento Básico;
6- Retirada da pauta do Congresso Nacional de matérias que atacam os direitos dos servidores, tais como: Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/14 – inviabiliza a greve no serviço público; Projeto de Lei (PL) 4330/04 - amplia a terceirização no serviço público; Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07 - cria as Fundações Estatais de Direito Privado, que na prática representam a privatização dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança, etc; e PLP 248/98 - regulamenta a demissão de servidores por suposta “insuficiência de desempenho”.
7- Aprovação imediata das proposições de interesse dos servidores, como: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 – suspende a contribuição previdenciária de servidores aposentados; e Projeto de Lei (PL) 5261/13 - regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva para os servidores públicos; entre outros.
8- Isonomia dos benefícios com os Três Poderes: auxílios alimentação, saúde, creche, diárias de viagem, entre outros.
9- Redução da jornada: 7 horas diárias no serviço público, sem redução salarial;
10- Licença maternidade: contagem do período para efeito de estágio probatório em todos os órgãos;
11- Demitidos/Anistiados/PDVistas: conclusão do processo de readmissão dos demitidos do Governo Collor; isonomia salarial dos anistiados reintegrados; e anistia dos PDVistas do FHC;
12- PDL 1508: aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1508 que convoca um plebiscito para que a população decida se quer uma assembleia nacional constituinte exclusiva para a reforma política.
13- Cumprimento dos acordos: cumprimento pelo governo de todos os acordos firmados com a Condsef para diversos setores do funcionalismo. 
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

Servidores cedidos da Funasa e do MS e os AVA's entregam pauta de reivindicações a SES

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Servidores cedidos da Funasa e do MS e os AVA's entregam pauta de reivindicações a SES

23/03/2015



Os servidores da Funasa e do Ministério da Saúde cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF), em conjunto com os Agentes de Vigilância Ambiental do DF (AVA's), realizaram um ato na quarta-feira (18/3), em frente à Secretaria de Saúde do DF, para acompanhar a entrega oficial à SES/DF da pauta de reivindicações do setor e, ao mesmo tempo, pressionar o governo pelo seu atendimento imediato.  
Na ocasião, a direção do Sindsep-DF foi recebida pelo secretário de Saúde, João Batista, e pelo subsecretário de Gestão de Participativa, Tiago Araújo Coelho de Souza. O secretário se comprometeu a estabelecer com o Sindsep-DF e o Sindprev-DF – entidades representativas dos setores – um diálogo permanente, sempre deixando as portas de seu gabinete abertas.
Também foi anunciado que as barreiras jurídicas que travavam a renovação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foram derrubadas e que Batista assinará o documento. O termo permite que 120 servidores da Funasa continuem no combate às endemias, entre elas a dengue.
No que diz respeito à equiparação dos valores Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde do DF (PASUS-DF) e ao nível superior dos AVA's, o subsecretário informou ao Sindsep-DF que é preciso haver um debate interno no governo para que a SES se pronuncie a respeito.
O Sindsep-DF também relatou ao secretário as péssimas condições de trabalho que os servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiente (DIVAL) enfrentam, sendo obrigados a tirar do bolso o dinheiro para a ração dos roedores – que exercem um papel importante na questão do teste de raiva –, das condições ruins de conservação do prédio, que envolvem problemas no telado do laboratório de entomologia, além da internet cortada, o que tem gerado inúmeros problemas aos servidores que estão sendo obrigados a se deslocarem até Taguatinga para realizarem suas tarefas.
O Sindsep-DF informa a categoria que continuará vigilante e atuante na defesa das reivindicações apresentadas, bem com na melhoria das condições de trabalho dos servidores da DIVAL.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

1ª Turma reafirma possibilidade da acumulação de aposentadorias na área da saúde

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira, de duas aposentadorias na administração pública federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão para a acumulação de dois cargos na área da saúde está prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e que a jurisprudência do STF já está consolidada nesse entendimento.


No caso em julgamento, a enfermeira exerceu cumulativamente dois cargos privativos de profissionais de saúde na Administração Pública, tendo se aposentado pela Universidade Federal da Paraíba em 1991 e pelo Ministério da Saúde em 1999. Em 2010, o TCU julgou ilegal a acumulação, alegando incompatibilidade de carga horária, e determinou a escolha pela enfermeira da aposentadoria mais vantajosa.


Segundo os autos, a acumulação, ainda na atividade, foi analisada e aceita administrativamente pelas comissões de acumulação de cargos dos dois órgãos públicos.

Posteriormente, em razão do advento da Constituição Federal de 1988, com regras mais rigorosas sobre acumulação de cargos, a servidora ingressou na Justiça do Trabalho, que em sentença declarou legal a acumulação dos cargos.


Em parecer pela concessão do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) observou que o TCU entendeu que a carga horária da enfermeira era de 40 horas semanais em cada cargo, o que seria vedado pela Constituição. Entretanto, destaca o parecer, a documentação dos autos comprova que a carga horária não ultrapassava 30 horas semanais em cada instituição. A PGR destacou que, além de contribuir para a previdência em dois cargos distintos, em conformidade com a Constituição Federal, a enfermeira o fez com a expressa concordância dos empregadores unicamente porque os horários eram compatíveis.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STFão de aposentadorias na área da saúde


BSPF     -     24/03/2015

Reajuste? Só se for parcelado

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Jornal de Brasília - 24/03/2015

Um reajuste salarial para os servidores públicos federais é possível, desde que parcelado e abaixo do índice de 27,3% almejado pelo Fórum Nacional de Entidades do Serviço Público. A afirmação é do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que se reuniu, na semana passada, com representantes de 49 entidades de classe do funcionalismo federal. 


Discurso alinhado


Os sindicalistas chegaram à reunião com discurso alinhado. Deixaram claro que o índice de 27,3% levado à reunião representa as perdas inflacionárias ocorridas ao longo do governo Dilma e a expectativa de inflação para 2016, com um ganho real de 2% embutido no cálculo. Barbosa deixou claro que reajuste linear na ordem de 27,3% estaria “fora da realidade orçamentária atual”. Mas disse que o governo está disposto a negociar.


Entre maio e julho



A interlocução seguirá sendo feita pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério Planejamento (SRT), comandada por Sérgio Mendonça. O plano do governo prevê que o mês de abril seja utilizado para análise da conjuntura atual, enquanto as negociações de fato aconteceriam entre maio e julho. Os encaminhamentos de projetos de lei, com possíveis soluções para as demandas, ocorreriam até 31 de agosto, data limite para que o governo encaminhe a proposta orçamentária para o Congresso.

segunda-feira, 23 de março de 2015

PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor

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BSPF     -     23/03/2015


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.

Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput do artigo 5 º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.


“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta o procurador-geral na ADI.


Dessa forma, pede que a expressão “física”, constante do parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Suspensa decisão do TCU que determinou corte de abono de permanência

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BSPF     -     23/03/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.


O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.


Segundo o ministro Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os beneficiados, valendo notar que o abono é um incentivo à permanência em atividade por aqueles que já hajam preenchido as condições para a aposentadoria”, afirmou o relator.


O ministro citou o caso do MS 33424, impetrado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Indicada para aquela corte, a magistrada, que já reunia as condições de se aposentar e recebia o abono de permanência em seu tribunal de origem (TRT da 4ª Região), teve o benefício cortado com base na determinação do TCU. Ao conceder liminar naquele MS, o ministro Marco Aurélio lembrou que a composição do TST alcança juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, e o deslocamento não pode implicar prejuízo.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funasa é condenada a indenizar agente de saúde intoxicado por uso de pesticidas

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BSPF     -     23/03/2015


Agentes de saúde que desempenharam a função sem proteção adequada fazem jus à indenização por danos morais. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 20 mil um servidor público, agente de saúde, que exerceu a profissão sem proteção contra pesticidas.


Na apelação, a Funasa sustentou a prescrição do pedido, uma vez que o vínculo empregatício do autor com a entidade cessou em 1990 por ocasião da entrada em vigor da legislação dos servidores públicos. Alegou que ocorreu, no caso, a prescrição quinquenal por força da afirmação do requerente acerca do dano sofrido em 2000. Reforçou que o pesticida que supostamente afetou o agente de saúde, o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), não é utilizado em campanhas públicas desde 1997. Por fim, defendeu a inocorrência de dano moral ou material, tendo em vista que o autor não citou qualquer sintoma sofrido pela possível intoxicação.


O Colegiado rejeitou todos os argumentos apresentados pela Funasa no recurso. Com relação à prescrição, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que o cômputo do prazo prescricional quinquenal objetivando o ingresso da ação de indenização começa quando o titular lesionado conhece o dano e suas sequelas. Além disso, segundo o magistrado, o autor trouxe aos autos exame laboratorial comprovando o envenenamento de seu sangue com pesticidas, assim como provas do período em que exerceu a profissão de agente de saúde sem receber a devida proteção à sua saúde.

“A meu ver, a sentença não merece reparos. O panorama fático-probatório constata a exposição à qual o autor foi submetido por força da profissão. Tal fato é corroborado pelo resultado das análises efetuadas neste profissional, que demonstrou padrões de contaminação acima daquele patamar de intoxicação revelado na Portaria 12, de 6 de junho de 1983, emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador Kassio Nunes Marques também ressaltou que a sentença de primeiro grau seguiu jurisprudência do TRF1 no sentido de que “cabe indenização por danos morais para os agentes de saúde que desempenharam a função sem proteção adequada pertencentes ao quadro funcional da Funasa, mediante comprovação do efetivo exercício no cargo”.

Com tais fundamentos, A Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação da Funasa.

Processo n.º 0002779-27.2013.4.01.3000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Veja fotos e vídeo no LINK abaixo.

FONTE: Portal do Servidor publico do brasil



Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica

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BSPF     -     23/03/2015


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que um candidato ao cargo de Agente Penitenciário Federal tido como “não recomendado” na avaliação psicológica a que foi submetido seja submetido à nova avaliação. A decisão também determinou que o autor seja nomeado e empossado no cargo em caso de êxito na nova avaliação psicológica. O Colegiado seguiu o voto da relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão.


O candidato entrou com ação na Justiça Federal postulando a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do concurso público, por haver sido considerado “não recomendado” em avaliação psicológica. Requereu ainda, na hipótese de aprovação, sua participação nas demais fases do certame, assim como sua nomeação e posse.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União, então, apelou ao TRF1 sustentando que a imediata nomeação do candidato afronta a Lei 9.494/1997. Afirmou que o edital é norma do concurso e deve ser aplicada a todos os concorrentes e à Administração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Alegou o ente público que deve prevalecer o resultado de “não recomendado” da avaliação psicológica realizada pela banca examinadora, ocasião em que foi apurada ausência de temperamento adequado ao exercício do cargo.


Ao analisar o caso, a juíza Daniele Maranhão rejeitou os argumentos da União. Para tanto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “embora seja possível se exigir, como requisito para investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste”.


Segundo a magistrada, o que se constata na presente questão é que o recorrido formulou pedido para ser submetido à nova avaliação psicológica, “o que está em perfeita sintonia com o entendimento deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da União para determinar que o autor seja submetido à nova avaliação psicológica e, na hipótese de êxito, participe das demais etapas de certame”.


Processo n.º 0023214-25.2009.4.01.3400



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Loteamento de cargos transforma servidores públicos em agentes partidários

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UOL     -     23/03/2015


De governantes e manifestantes, frequentemente escutamos que se deve combater a "cultura da corrupção". Ou seja, trata-se de um valor que seria compartilhado por todos nós (cultura) e exercido via "pequenas corrupções", como sonegação de impostos ou uso de carteira estudantil falsa. Há dois problemas fundamentais nessa percepção.


Em primeiro lugar, ao confundir a noção de corrupção (em suma, perversão do bem público para fins privados) com comportamentos individuais acaba-se por diluir possíveis soluções em coisas vagas como "melhorar a educação" ou "promover campanhas de conscientização".


O segundo problema, decorrente desse primeiro, é que se deixam de lado as causas concretas da corrupção – que devem ser atacadas de forma preventiva, não apenas a posteriori (punitiva). E elas estão, em geral, nas instituições, não nos indivíduos. Expliquemos.


O que o escândalo dos Correios (que deu origem ao do mensalão), em 2005, e o da Petrobras, em 2014, têm fundamentalmente em comum? Ambos tratam de esquemas operados por funcionários públicos de carreira indicados a cargo de comando por direções partidárias.


O problema da existência desses esquemas não é do seu vizinho que rouba TV a cabo ou do seu cunhado que subornou o policial para não levar multa – embora trate-se de condutas condenáveis moral e legalmente, claro –; tampouco a culpa é apenas dos funcionários em questão ou dos partidos políticos que eles representam – a cuja boa-fé a administração pública não pode ficar exposta.


A principal razão pela qual esses esquemas existem e se repetem está no uso que governantes fazem da liberdade de nomeação que têm para distribuir cargos administrativos entre partidos aliados e, assim, assegurar o seu apoio nas casas legislativas.


O livre poder de nomeação permite ao presidente da República – e ao governador do Estado e ao prefeito até do menor município do país – a negociar apoios parlamentares com os partidos políticos. O mote é: "você me apoia e, em troca, fica com tais diretorias". O que os beneficiários fazem nesses cargos foi exibido claramente tanto no caso dos Correios como agora no caso da Petrobras: negócios, movidos a propinas, superfaturamentos, contribuições eleitorais irregulares e direcionamento de licitações.


Além de tornar praticamente impossível aperfeiçoar a gestão do Estado, pois transforma agentes públicos em agentes partidários, o mecanismo contribui para o desgaste da representação político-partidária. Por um lado, porque os partidos, em vez de perseguirem os seus programas, são induzidos a buscar cargos na administração. Por outro, porque a sucessão de inevitáveis escândalos ajuda a reduzir a imagem da categoria política a pó.


As medidas anticorrupção propostas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (18) são necessárias, porém insuficientes. O país já avançou bastante no que tange o estabelecimento de medidas punitivas, como as ora propostas pelo governo federal, mas ainda falta uma visão estratégica – o que passa necessariamente por atacar o problema em suas causas, com prevenção e fiscalização.


Se a presidente Dilma Rousseff quiser de fato atacar o problema da corrupção na administração pública, uma das primeiras medidas deve ser trabalhar pela modificaçãoda Constituição no seu Art. 37, inciso V, de modo a definir uma limitação ao poder de nomear. Em seguida, negociar com a sua base aliada a diminuição drástica do loteamento de estatais, ministérios, autarquias e demais órgãos da administração pública federal.


Ou seja, cortar na carne. O resto é discurso.


(Natália Paiva Especial para o UOL)

Deputado diz que governo não tem interesse em adiar PEC da aposentadoria compulsória

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BSPF - 23/03/2015




O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que é um dos vice-líderes do governo, disse que não há interesse do Palácio do Planalto em atrasar a votação da PEC da aposentadoria compulsória (Proposta de Emenda à Constituição 457/05). A PEC aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.


"Por parte do governo, há total tranquilidade. Não há nenhuma objeção de que essa matéria possa ser apreciada novamente, em segundo turno, pelo Plenário", disse Hugo Leal.


A proposta gerou polêmica pois impediria a presidente Dilma Rousseff de indicar cinco ministros para o Supremo Tribunal Federal até o final do segundo mandato.


Oposição


A oposição também afasta eventual intenção de evitar que a presidente da República indique novos membros do STF.


O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), ressaltou que a idade média do brasileiro aumentou nos últimos anos e que a PEC apenas dá, àqueles que quiserem, a oportunidade de permanecer na ativa. "O que nós queremos discutir é um novo momento de algo que já vem acontecendo há muito tempo, e essa proposta não é de agora", disse.


Expectativa de votação


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que a votação da PEC na semana que vem dependerá de uma série de fatores, como o quórum necessário e o andamento das demais votações. Ele informou, no entanto, que a matéria consta da pauta.


"O PT entrou com três destaques, o que significa que vão ser, no mínimo, quatro votações de 308 [quórum]. [A votação] vai começar, é preciso que comece”, disse Cunha. “Ela pode levar um dia, uma semana, um mês, mas concluirá."



Fonte: Agência Câmara Notícias