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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Posts Tagged "Aposentadoria por tempo de contribuição"

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Posts Tagged "Aposentadoria por tempo de contribuição"

A fórmula 95/85 volta ao debate

O Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reapresentou na mídia o debate sobre a isenção do fator previdenciário, FP, no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, quando a somatória idade e tempo de contribuição completar 95 para os homens e 85 para as mulheres. Vale lembrar que existe um

E o fator previdenciário continua

A tabela atual do fator previdenciário (FP) apenas piorou novamente os cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, os números também confirmam os cálculos deste blogueiro: o FP não passa de uma fraude. A ideia da tecnocracia seria instituir um redutor no valor da aposentadoria, que levaria os trabalhadores

O Fator Previdenciário fica pior

Como era de se esperar, com a nova tabela sobre a expectativa de sobrevida editada pelo IBGE, o Fator Previdenciário (FP) fica pior. A tal expectativa de sobrevida realmente só pode aumentar, e isto é para ser comemorado, porém, como é utilizado como divisor na fórmula do FP, toda vez

Derrubar o Fator Previdenciário

Com a proximidade das eleições, em matéria de Previdência Social, todo mundo promete tudo e finge que entende do assunto. Boa parte dos candidatos garantem políticas sociais e até prometem recomposição das aposentadorias e pensões, mas, fingindo conhecer a matéria, alegam que a retirada do Fator Previdenciário (FP) causaria um

O Fator Previdenciário não tem defesa

O Fator Previdenciário, FP, obrigatoriamente utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, leva em conta, além do tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida, sendo esta mutável todo ano, com a tabela organizada pelo IBGE. Foi criado em 1999, em razão da não aprovação de

Fórmula 95/85

Em 1998, na Emenda Constitucional nº 20, foi aprovada a idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço dos servidores públicos, para o homem 60 anos de idade com 35 de contribuição e para a mulher 55 de idade e 30 de contribuição. Para o Regime Geral (INSS) tal

O Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário (FP) surgiu em 1999 em razão da emenda constitucional de 1998 não ter conseguido impor uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para os servidores públicos passou a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, além dos, respectivamente,

Aposentadoria e pensão por morte

Enquanto as aposentadorias, por tempo de contribuição ou especial, por idade ou por invalidez, dependem sempre das contribuições do segurado, sendo ele próprio o beneficiário, a pensão por morte provém da contribuição do falecido, gerando benefício para os seus dependentes. Faço questão de ressaltar que os dois benefícios podem ser

Aposentadoria e o contrato de trabalho

Aposentar-se, conforme ensinou Anníbal Fernandes, significa retirar-se para os seus aposentos, parar de trabalhar. E é claro que, para isto acontecer, o benefício deve render valores justos, substitutivos do salário mensal que o trabalhador receberia em atividade. Pois foi exatamente para tirar esta consciência dos trabalhadores que o governo Collor,

Aposentadoria por tempo de contribuição

Primeiro se chamou aposentadoria ordinária e logo foi renomeada para aposentadoria por tempo de serviço, aos 35 anos pra o homem e 30 para a mulher. Durante muito tempo este benefício foi importante sem tentativas de sua extinção, mas a partir da década de 1990, com o surgimento do neoliberalismo,

Dnit recebe autorização para nomear 114 novos servidores

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BSPF     -     20/05/2015


Serão aproveitados candidatos aprovados e não nomeados em concurso realizado em 2012


Por ato da Presidência da República, foi autorizada hoje a nomeação de 114 candidatos aprovados em concurso público para o quadro pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes.


Conforme Exposição de Motivos Interministerial, publicada hoje (20) na seção 1 do Diário Oficial da União, por meio de Despacho Presidencial, as vagas estão assim distribuídas: 63 analistas de infraestrutura de transportes; 43 analistas administrativos; quatro técnicos de suporte em infraestrutura de transportes; e quatro técnicos administrativos.


A autorização extraordinária é uma prerrogativa da Presidência da República para os casos em que, no interesse da Administração Pública, há necessidade de nomeação de candidatos que extrapola a competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).


A legislação vigente (Decreto 6944/2009) delega ao ministério nomear, dentro da validade do concurso, um excedente de até 50% dos candidatos aprovados e não convocados além do quantitativo original de vagas. Esse adicional já havia sido liberado para o órgão.


O MP autorizou a realização de concurso para o Dnit em maio de 2012, por meio da Portaria MP nº 191, que previa 871 cargos. Em junho de 2013, houve, além do provimento total dos cargos, autorização para a nomeação adicional de 180 candidatos aprovados, totalizando 1.051 novos servidores para o órgão.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores redistribuídos à Anvisa não têm direito a equiparação

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Consultor Jurídico     -     20/05/2015


O poder de fiscalização dos técnicos do Ministério da Saúde que foram redistribuídos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária na época da criação do órgão está assegurado em lei. Assim, não exercem função diferente da prevista e não têm direito à equiparação salarial com as carreiras próprias da autarquia. Foi o que concluiu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar um recurso de um grupo de técnicos que pedia equiparação com os funcionários da Anvisa que desempenham a mesma função que eles.


Os técnicos queriam o reenquadramento e a equiparação do cargo de nível médio que ocupam ao de sanitarista ou especialista em regulação e vigilância sanitária, de nível superior. Eles alegaram desvio de função com relação à que exerciam no Ministério da Saúde. E relataram que atualmente, nos quadros da Anvisa, há duas categorias de servidores públicos que têm remuneração discrepante, apesar de desempenharem o mesmo trabalho.


O pedido foi negado pela primeira instância, e os autores recorreram ao TRF-2 contra a decisão. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região opinou pela manutenção da sentença, sob o argumento de que a atividade de fiscalização exercida pelos autores foi atribuída por lei e não representa atividade exclusiva do cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária.



Por unanimidade, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e negou o provimento do recurso. Com informações da assessoria de imprensa da PRR-2.

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que beneficia deficiente filho de servidor

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Agência Senado     -     20/05/2015




A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (PSB-RJ) que suprime a exigência de compensação de horário para os servidores que tenham filhos, dependentes ou cônjuge com alguma deficiência (PLS 68/15). O relatório, de Sergio Petecão (PSD-AC), foi lido na comissão por Donizeti Nogueira (PT-TO).

Romário lembrou que a Lei 8.112 já assegura a concessão de horário especial para os servidores com deficiência ou que possuam algum filho, dependente ou cônjuge nesta condição. Mas, para o senador, a lei viola a isonomia ao exigir a compensação do horário apenas de quem se enquadrar no segundo caso.

Segundo Petecão, "sujeitar o servidor à compensação de horário priva-o de poder se dedicar plenamente às necessidades de seu filho deficiente". Lembra ainda o senador que se o servidor não optar pela compensação, perderá parcela de seu salário.

— A família da pessoa com deficiência não pode prescindir das verbas pecuniárias com as quais são custeados onerosos serviços especializados — frisou em seu relatório.

O direito à concessão de horário especial depende da comprovação da respectiva necessidade atestada por uma junta médica.

O projeto será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

CCJ aprova reajuste para servidores do Judiciário

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Agência Senado     -     20/05/2015

Entendimento negociado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) permitiu a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (20), de projeto de lei da Câmara (PLC 28/2015) que estabelece reajuste escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.


De acordo com o parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), o aumento vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. Seu pagamento deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.


“Quanto ao mérito, a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União é tema de absoluta justiça. A remuneração desses servidores encontra-se defasada em relação a carreiras equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo, fato que tem ocasionado o aumento da rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à prestação jurisdicional”, reconheceu Maranhão em seu parecer.


Acerto


Duas semanas atrás, a votação do PLC (28/2015) foi adiada por pedido de vista do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS). Apesar de considerar o pleito “legítimo”, Delcídio justificou a medida, na ocasião, argumentando ser necessário fazer um ajuste orçamentário prévio para não se aprovar “uma quimera”.


Nesta quarta-feira (20), disse ter prevalecido o bom senso e o entendimento com as lideranças partidárias para se aprovar a proposta na CCJ e transferir a discussão - de interesse de um número maior de senadores - para o Plenário.


Antes mesmo do anúncio dessa decisão, Walter Pinheiro fez um apelo a Delcídio para liberar a votação da matéria na Comissão de Justiça. Sua iniciativa foi elogiada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que, ao lado ainda dos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), expressou total apoio à proposta de recomposição salarial dos servidores do Judiciário, sem reajuste desde 2006.

STF envia ao Executivo esclarecimentos sobre o reajuste de servidores do Judiciário

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BSPF     -     20/05/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao Poder Executivo Nota Técnica para esclarecer informações imprecisas contidas na nota em que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgada, na última semana, na qual o órgão se manifesta contrariamente ao projeto de lei (PL nº 7.920/2014) que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.


Segundo o STF, a nota contém “imprecisões” e “premissas equivocadas”, a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário, que demandam esclarecimentos. A primeira delas refere-se a reajustes aplicados entre 2005 e 2015. O documento esclarece que os servidores do Poder Judiciário da União não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012.


Quanto à informação de que teria havido crescimento real da remuneração no período, o STF ressalta que a Lei 11.416/2006 tratou apenas de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002. Ao final, a resposta do STF destaca que “o Poder Judiciário está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País”, motivo pelo qual foi feita a proposta de aplicação do reajuste em seis parcelas semestrais.





Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de adicional a funcionários comissionados

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BSPF     - 20/05/2015



A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a incorporação indevida das parcelas dos quintos a servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, em Sergipe, pelo exercício em função comissionada. Os advogados públicos confirmaram que não haveria fundamento legal para o pagamento, uma vez que já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que impede a incorporação desses valores no período entre 8/4/1998 até 4/9/2011.


Diversos servidores do TRT20 cobravam a incorporação dos quintos, uma vantagem incorporada à remuneração do servidor que ocupou simultaneamente cargo efetivo e comissionado. O pedido chegou a ser concedido, mas a AGU acionou a 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe contestando a legalidade dos pagamentos.


A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou do julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115, no STF, quando ficou decidido que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 8/4/1998 (edição da Lei nº 9.624/1998) até 4/9/2011 (edição da Medida Provisória nº 2.225-45/2001), ante a carência de fundamento legal".


A 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe acatou o recurso da Advocacia-Geral, reconhecendo que o pagamento não era devido.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0802066-61.2014.4.05.8500 - 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.



Fonte: AGU

terça-feira, 19 de maio de 2015

UnB deve aceitar matrícula de servidor público transferido para assumir cargo comissionado

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BSPF     -     19/05/2015


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, ao analisar mandado de segurança de um estudante, assegurou ao requerente a transferência postulada para o curso de Direito na Universidade de Brasília, período diurno.


O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.


Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que aos servidores públicos, no caso de transferência ou remoção no interesse da Administração, “assegura-se o direito à matrícula em instituição de ensino superior, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.536/97, mormente, na hipótese, em que se encontra presente, inclusive, o requisito da congeneridade entre as instituições de ensino, previsto no art. 99, da Lei nº 8.112/90”.


Além disso, segundo o magistrado, a situação dos autos já se encontra consolidada. “Restringindo-se a pretensão mandamental pleiteada nestes autos à transferência do impetrante para a Universidade de Brasília, a qual já se concretizou por força da ordem judicial deferida nos autos do agravo de instrumento, caracterizada, na espécie, uma situação de fato já consolidada, cujo desfazimento já não mais se recomenda, na linha do entendimento jurisprudencial consagrado em nossos tribunais, em casos que tais”, esclareceu o desembargador.


O relator finalizou seu voto ressaltando que, conforme orientação jurisprudencial majoritária, no âmbito do próprio TRF1, “o benefício da transferência obrigatória, nos casos de remoção no interesse da Administração, estende-se aos cargos comissionados”.


Diante do exposto, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento à remessa oficial.


Processo nº 0079574-38.2013.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Detalhes fazem diferença na aposentadoria dos servidores

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A Tribuna     -     19/05/2015


Regras de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se tornaram enigma com o tempo


As regras de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se tornaram, ao longo do tempo, um verdadeiro enigma para os milhares de trabalhadores do serviço público de todo o País, após a publicação de diversas emendas constitucionais nas últimas décadas. A aposentadoria dos servidores é um assunto considerado complexo, mesmo para especialistas da área jurídica e previdenciária, pois está em vigor uma série de mecanismos legais que criam caminhos a serem interpretados e discutidos, inclusive na Justiça.


O advogado Rafael Marcatto, sócio da Advocacia Marcatto e especializado na previdência de servidores públicos, revela um número assustador: atualmente, o servidor público estatutário conta com pelo menos 38 modalidades de aposentadoria. “É o resultado das sucessivas reformas previdenciárias que desconfiguraram a redação original da Constituição Federal de 1988”, diz.


O professor e autor de diversas obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. esclarece que as aposentadorias no serviço público são regidas pelo Artigo 40 da Constituição Federal, e se dividem basicamente em quatro modalidades: aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória.


“Para as aposentadoras por tempo de contribuição e idade, exige-se um tempo mínimo de dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentação. Além disso, no primeiro caso exige-se 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, com exigência de idade mínima de 60 anos para o homem e 55 para a mulher”, afirma o professor.


Já a aposentadoria por idade exige, apenas, a idade mínima de 65 anos para o servidor e 60 anos para a servidora, “mas o valor da aposentadoria será apenas proporcional às contribuições, ou seja, quem tiver pouco tempo de contribuição recebe menos”, revela Serau Jr.


De acordo com Rafael Marcatto, até 16 de dezembro de 1988, período no qual ainda tinha vigência a redação original da Constituição Federal, já existiam a ramificação de nove novas modalidades de aposentadoria: voluntária integral; voluntária proporcional; voluntária por idade proporcional; invalidez integral; invalidez proporcional; compulsória; magistrado integral; professor integral e policial civil integral.
Depois desse período, Marcatto destaca que dezenas de novas ramificações de modalidades foram integradas ao regime, por conta da edição de emendas constitucionais: EC nº 20/98, EC nº 41/03 e EC nº 47/05.


“Por isso é um tema complexo. Mas, como regra geral atual podemos indicar que a aposentadoria do servidor público, hoje, se dá com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres”, diz o especialista.


Direitos


O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ressalta que, por conta de todas essas alterações, é muito importante que os servidores detenham estes conhecimentos para não perderem direitos como a isonomia e a paridade.


“São direitos que garantem que os proventos serão reajustados de acordo com o índice dos servidores em atividade, além de garantirem o direito de integrarem um novo plano de cargos, caso isso ocorra após a aposentadoria”, pontua o especialista.



Rafael Marcatto observa que a aposentadoria do servidor envolve diversas questões e enfoques, como averbações e contagens de tempo, tempo de readaptação, licenças médicas, afastamentos, acidentes de trabalho, doença profissional, entre outros.“Muitos casos podem requerer, por exemplo, aposentadoria especial, revisão de cálculos de aposentadorias concedidas pela média, teto salarial, aposentadorias por invalidez, verbas que devem integrar a aposentadoria e o cálculo da média”, explica.

Procuradores da Fazenda Nacional decidem entregar 280 cargos de confiança

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BSPF     -     19/05/2015


Depois de uma intensa campanha que mobilizou praticamente 90% da carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional, lideranças decidiram no final da tarde desta segunda-feira (18), em assembleia realizada em São Paulo (SP), pela entrega imediata de 280 cargos de confiança. Com a medida, estes 280 postos não serão substituídos, já que 1890 procuradores o que representa 90% de toda a carreira também se comprometeram a não assumir mais cargos em comissão.


A decisão desta segunda-feira será formalizada na quinta-feira (21), com a entrega dos 280 requerimentos de exoneração - já assinados - na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Advocacia Geral da União (AGU), nas cinco procuradorias regionais da Fazenda e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terão quinze dias para publicar as exonerações no Diário Oficial da União.


Greve


Embora ainda não se fale em greve, a medida praticamente paralisa a atuação dos advogados públicos nas atividades de combate à sonegação e na cobrança de débitos fiscais.


Cerca de 200 advogados públicos, entre diretores, delegados e demais procuradores, participaram da reunião desta segunda, no auditório da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, em São Paulo.


A medida extrema foi tomada pela alta carência de profissionais da carreira de apoio, pela assimetria remuneratória com as demais carreiras que exercem as funções essenciais da Justiça como a Defensoria Pública e o Ministério Público. "A advocacia pública federal tem remuneração equivalente à metade do que recebem atualmente os defensores públicos e os magistrados brasileiros", alega o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Heráclio Camargo.


“É ínfima a estrutura na ponta do processo, onde os Procuradores da Fazenda Nacional efetivamente recuperam os tributos e combatem a corrupção na seara tributária. Com a entrega dos cargos será impossível fazer a coordenação das grandes ações de combate à sonegação”, reforça o presidente do Sinprofaz.


Histórico da campanha


Liderada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e lançada há cerca de dois meses, a campanha foi composta por três fases. Na primeira etapa 1,4 mil advogados públicos se recusaram a viajar com o valor das diárias pagas atualmente. No dia 15 de abril, o presidente do Sinprofaz protocolou na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) as declarações de recusa.


A 2ª fase da campanha foi marcada, quando 1,5 mil advogados públicos da carreira aderiram ao compromisso de não assumirem cargos em comissão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


O início da terceira fase da campanha foi dado nesta segunda, com a importante adesão da carreira na entrega de cargos de chefia ocupados até então. Com a medida, os cargos não serão substituídos, por que grande parte dos demais servidores se comprometeram em não aceitar assumir cargos em comissão.


“Esse movimento de insatisfação é tão grande e homogêneo em todo país que além dos 1.500 compromissos de não assumir cargos, tivemos 280 cargos entregues”, reforça Camargo.



Fonte: DIAP

Teletrabalho na Administração Pública

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BSPF     -     19/05/2015


A Controladoria-Geral da União – CGU regulamentou nesta segunda-feira, 18, a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho. O teletrabalho é a atividade ou conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão que não configure trabalho externo. O princípio da eficiência na Administração Pública é o fundamento para o nascimento do instituto.


Além da CGU, outros órgãos já utilizam o teletrabalho, como o Tribunal de Contas da União – TCU. Entre as vantagens da utilização desse instituto se pode mencionar a redução do estresse do empregado, a maior produtividade, a proteção ao meio ambiente com o trânsito de menor fluxo de veículos, redução da poluição, a economia de espaço físico, etc.


Os criadores do projeto-piloto defendem ainda que o teletrabalho pode proporcionar ao servidor maior autonomia na realização das atividades com a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho próprio. No entanto, avalia-se que o instituto também apresenta desvantagens, como a dificuldade na realização de trabalhos de equipe; dificuldade em controlar/supervisionar a execução das tarefas; redução das oportunidades profissionais; aumento dos problemas com a segurança da informação, etc.


O número de órgãos e entidades que têm adotado o teletrabalho está aumentando a cada dia. Nesse sentido, tornam-se necessárias padronização e normatização desse modelo, de modo a regulamentar a gestão do teletrabalho, com controle por objetivos e criação de uma nova cultura de avaliação de resultados por meio de auditorias de qualidade dos serviços prestados.


Na esteira desse raciocínio, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.793/2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que objetiva regulamentar o trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado.


O surgimento desse novo cenário amplia a discussão quanto à necessidade de modernização da legislação trabalhista diante da tecnologia implementada no mundo. Existe uma real necessidade de promoção de meios para motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com habilidades para o autogerenciamento do tempo e da organização.


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 maio 2015. Seção 1, p. 01-03.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Judiciário pressiona por aumento em 2015

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A Gazeta     -     19/05/2015


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, tratou nesta segunda-feira, como 'apenas uma proposta' a tentativa do governo de adiar para 2016 o reajuste do Judiciário previsto para este ano e disse defender uma 'recomposição das perdas salariais de forma emergencial' para os servidores da Justiça. A proposta de aumento, já aprovada pela Câmara, está em discussão no Senado e teria impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas em pleno ano de ajuste fiscal. Como o jornal O Estado de S. Paulo informou no sábado, 16, a base do governo no Senado articula um acordo para adiar para janeiro a elevação salarial no Judiciário.



O senador petista Walter Pinheiro (BA) disse aceitar relatar o projeto na Casa, desde que os sindicatos da categoria e o Supremo concordem com a medida, em função do esforço fiscal para reduzir despesas. Ontem, Lewandowski afirmou que o Judiciário não é insensível ao momento de ajuste, mas indicou que vai pressionar para pelo menos parte desse aumento salarial ser pago ainda em 2015.


'Existe uma contraproposta, sim (do governo), de que eventualmente a primeira prestação deste plano de cargos e salários se dê apenas em janeiro de 2016, mas é apenas uma proposta. Outra proposta que estamos negociando com o Executivo e com o Legislativo é uma recomposição das perdas salariais de forma emergencial', disse o presidente do Supremo após um evento na capital paulista.



Mais cedo, Lewandowski havia dito ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, ter uma sinalização do governo de que algum reajuste para a categoria poderia ser cedido em breve. "Nós compreendemos que vivemos um momento econômico difícil no País e claro que as expectativas têm que ser moduladas com relação às medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo. O Judiciário, afinal, não é uma ilha", afirmou. "Nós precisamos sempre (da recomposição de perdas por inflação). Quem é que não precisa pagar o supermercado", disse.

Turma mantém nomeação e posse de deficientes auditivos unilaterais nas vagas destinadas a pessoas com deficiência

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BSPF     -     18/05/2015

A 6ª Turma do Tribunal Regional 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença que concedeu a segurança a dois candidatos, ora impetrantes, reconhecendo-lhes o direito de serem classificados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência em concurso público por serem, os requerentes, deficientes auditivos unilaterais, sendo que tal deficiência é irreversível.


No recurso, a União alegou que os apelados têm deficiência auditiva unilateral, não se enquadrando no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 3.928/99. Sustentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que surdez unilateral não pode ser considerada deficiência para fins de concurso público.


Acrescentou, o ente público, que o edital é a norma de regência do concurso tanto para Administração quanto para o candidato. Ressaltou ainda que a sentença recorrida, além de implicar quebra do princípio da isonomia, revela ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, bem como viola os incisos I e II do artigo 37 da Carta Magna de 1988 e os dispositivos legais que disciplinam o ingresso no serviço público.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que os requerentes impetraram a ação com o objetivo de anular o ato administrativo que não os reconheceu como candidatos deficientes no concurso por apresentarem deficiência auditiva unilateral.


“Em que pese a recente alteração de entendimento do STJ, no sentido de não ser possível assegurar às pessoas com deficiência auditiva unilateral o direito de concorrer como candidatos deficientes em concursos públicos, na presente hipótese, considerando que, por força da sentença, os impetrantes foram nomeados e empossados, e em se tratando de situação envolvendo pessoas integrantes de grupo vulnerável, vez que comprovadamente pessoas com deficiência, tal situação deve ser mantida em atenção aos princípios da dignidade humana, da boa-fé e da segurança jurídica”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.



Processo nº: 0051848-26.2012.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1