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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

GOVERNO CRIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL


GOVERNO CRIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL


MPOG
    -     21/09/2012





Brasília
– O governo federal criou hoje, por meio do
Decreto 7808,
a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - Funpresp-Exe, com a finalidade de administrar e executar planos de
benefícios de caráter previdenciário.


Vinculada
ao Ministério do Planejamento, a fundação tem natureza pública, mas
personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira
e gerencial.


Será
constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria-Executiva.


Os
planos de benefícios que ela vai gerir são os definidos em abril pela Lei nº
12.618 de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os
servidores públicos.


Ela
estabelece que todos os que entrarem no Poder Executivo a partir da vigência do
fundo serão enquadrados no novo regime previdenciário, que terá como teto o
mesmo valor aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência – hoje de R$
3.916, 20.


Para
se aposentar com valor superior ao teto, o servidor define o percentual de
contribuição que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 3,9 mil e a
União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5%. Os atuais servidores
poderão permanecer no sistema antigo ou aderir ao Funpresp. Para isso, têm prazo
de 24 meses.


Os
novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% do teto do INSS e
não mais sobre o valor total de sua remuneração. A União, com os mesmos 22%
aplicados na regra antiga, porém, sobre o teto de R$ 3.916, 20 e não mais sobre
a totalidade da remuneração.

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